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a) é possível a gestão associada de serviços públicos entre entes federativos, por meio de convênios de cooperação ou consórcios públicos. CERTA b) a execução direta de serviços públicos, prevista na Constituição Federal, é aquela realizada, tão somente, pela Administração Direta.ERRADA, execução direta é aquela realizada pela própria Adm. (Direta ou Indireta). c) a Administração Pública é plenamente livre para escolher a forma de gestão do serviço público, se por execução direta ou delegada, por instrumento contratual. ERRADA, Se eu tenho uma empresa de obras, eu não preciso de um contrato para fazer a obra da competência do órgão público. d) atividades exclusivas do Estado, delegáveis por sua própria natureza, poderão ser objeto de concessão, permissão ou autorização de serviço público.Errada, As atividades típicas do Estado algumas podem ser delegadas outras não nunca (fiscalização, poder de polícia) as que podem serão precedidas de licitação para sua concessão ou permissão. Ex.: Construção de estrada e sua exploração por pedágio.
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Na verdade José, a alternativa C o correto não seria GESTÃO do serviço público e sim EXECUÇÃO. Acredito que o erro resida nesta parte.
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Creio que o erro da assertiva de letra C seja na verdade quanto a "plena liberdade" para escolher a forma de gestão do serviço público.
Pelo artigo 2° da Lei 9074/95, é obrigatória a edição de lei autorizativa para a execução indireta de serviços públicos mediante concessão ou permissão - o que contraria o disposto na alternativa.
Em que pese a existência de autores defendendo tal previsão com base na literalidade do artigo 175, "caput" da Constituição, parte da doutrina, como Di Pietro e Rafael Oliveira, entendem ser tal exigência inconstitucional por afronta ao Princípio da Separação dos Poderes, haja vista a ingerência do Poder Legislativo sobre a competência do Poder Executivo de gerir e prestar os serviços públicos (OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo, 2ª Edição, Pág. 152)
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Penso que o erro da letra C é que a delegação pode se dar por colaboração (contrato), mas também por outorga (lei). A alternativa se restringiu à delegação por colaboração.
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Penso estar a letra "C" errada por 2 motivos: primeiramente, nem todo serviço público pode ser delegado, então ela não é plenamente livre para escolher se executa diretamente ou por delegação (Ex.: serviço postal e correio aéreo nacional
[por isso os CORREIOS têm regime de Fazenda Pública]. Quanto ao serviço postal,
o STF vem afirmando que se admite a delegação para particulares a entrega de
encomenda e impressos, mas não serviço postal propriamente dito). O segundo motivo é que, ainda que a Administração fosse "livre" para decidir se o serviço público seria prestado diretamente ou por delegação, esta pode ser feita não só por contrato como também por lei (como explicou acima Gareth Bale). :)
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Letra "D":
Como havia afirmado, nem todos os serviços públicos admitem delegação.
Classificação dos serviços públicos quanto à exclusividade:
1) Serviços públicos exclusivos não delegáveis: somente podem ser prestados pelo Estado. Dei os exemplos dos serviço postal e correio aéreo nacional (art. 21, X, CF).
2) Serviços públicos de delegação obrigatória: o Estado não pode prestar sozinho (ele presta
diretamente e tem o dever de delegar tal serviço). Ex.: radiodifusão sonora.
3) Serviços públicos exclusivos delegáveis: aqueles que não são de delegação obrigatória,
mas não devem obrigatoriamente ser prestados diretamente pelo Estado. O
Estado tem o poder de prestar de forma direta e também de forma indireta. É a maioria dos serviços públicos. O Estado pode realizar essa prestação diretamente ou mediante contrato de concessão e permissão de serviço público. Ex: energia elétrica. A titularidade do serviço permanece com o Estado.
4) Serviços públicos não exclusivos: devem ser prestados pelo Estado, mas os
particulares têm o poder de prestar os serviços independentemente de delegação,
ou seja, ainda que não haja delegação pelo Estado, o particular tem o poder de
atuar na prestação desses serviços. São aqueles serviços que não são de
titularidade única do Estado. Tem que ter autorização, o que nada mais é do
que o exercício do poder de polícia, na verificação e fiscalização de serviço
de interesse público. Ex.: escola, hospital.
Portanto, a letra "D" está errada porque há serviços públicos exclusivos não delegáveis.
Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho
:)
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O equívoco da letra B consiste em dizer que a execução direta de serviços públicos é realizada tão somente pela Administração Direta. De acordo com o artigo 175 da CF a prestação direta é aquela realizada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, seja ela Direta ou Indireta. Ao contrário, da prestação indireta que é aquela realizada pelos particulares, mediante delegação, nas modalidades concessão ou permissão de serviços públicos.
FONTE: baseado no livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
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Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
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Gabarito: letra A
"Consórcio público
X convênio de cooperação:
ambos são formas de cooperação federativa e visam à realização
de objetivos de interesse comum; a diferença
reside no fato de que os convênios são despersonificados, não
possuem personalidade jurídica.
Objetivos
do consórcio público: são determinados pelos entes consorciados
dentro dos limites constitucionais e para alcançá-los têm os
seguintes poderes:
1 - Firmar contratos e
convênios e receber auxílios de outras entidades e órgãos do
governo;
2 - Desapropriar ou
instituir servidões, nos termos do contrato de consórcio;
3 - Ser contratado com
dispensa de licitação por toda a administração pública dos entes
consorciados;
4 - Outorgar concessão,
permissão ou autorização de obras ou serviços públicos, desde
que autorizado no contrato de consórcio;
5 - Cobrar e arrecadar
tarifas e outros preços públicos: a)
pelo serviço que presta; b)
pelo uso dos bens públicos que administra; ou, c)
pelo uso de bens públicos do ente consorciado, mediante autorização
específica."
Fonte: Fàbio Regateiro
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Letra (B) - Errada. A prestação direta é realizada pelo próprio Estado, inclusive, com ou sem o auxílio de particulares.
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GAB.: A
b)
O Poder Público pode prestar serviços públicos diretamente, por meio de sua Administração Direta e Indireta, ou indiretamente, a partir de concessões ou permissões à iniciativa privada, na forma do art. 175 da CRFB.
A prestação direta dos serviços será formalizada por lei que determinará a sua prestação por órgãos da Administração Direta (desconcentração) ou por entidades da Administração Indireta (descentralização legal). Na prestação indireta, o Estado (Poder Concedente) delega por contrato de concessão ou de permissão, precedido de licitação, o serviço público.
Fonte: Curso de Direito Administrativo-Rafael Oliveira
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Gabarito: Letra A
a) é possível a gestão associada de serviços públicos entre entes federativos, por meio de convênios de cooperação ou consórcios públicos. CORRETA
CF, Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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a) é possível a gestão associada de serviços públicos entre entes federativos, por meio de convênios de cooperação ou consórcios públicos. CERTA
b) a execução direta de serviços públicos, prevista na Constituição Federal, é aquela realizada, tão somente, pela Administração Direta.ERRADA, execução direta é aquela realizada pela própria Adm. (Direta ou Indireta).
c) a Administração Pública é plenamente livre para escolher a forma de gestão do serviço público, se por execução direta ou delegada, por instrumento contratual. ERRADA, Se eu tenho uma empresa de obras, eu não preciso de um contrato para fazer a obra da competência do órgão público.
d) atividades exclusivas do Estado, delegáveis por sua própria natureza, poderão ser objeto de concessão, permissão ou autorização de serviço público.Errada, As atividades típicas do Estado algumas podem ser delegadas outras não nunca (fiscalização, poder de polícia) as que podem serão precedidas de licitação para sua concessão ou permissão. Ex.: Construção de estrada e sua exploração por pedágio.
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letra A:
Tem como fundamento o art. 241, CF. É uma forma de colaboração entre entes políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), com o objetivo de prestar serviços públicos ou atividades públicas de interesse comum (gestão associada). Exemplo: gestão para a criação de uma área de preservação ambiental. Ex. dois municípios para criar uma reciclagem de resíduos.
Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Comentário:
a) CERTA. O Art. 241 da CF prevê que a “União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos”.
b) ERRADA. Tendo em vista que a CF estabelece que “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos” (Art. 175), considera-se igualmente prestação direta de serviços públicos a operada pelas entidades da Administração Indireta pela via da outorga.
c) ERRADA. Nem todos os serviços públicos são passíveis de delegação. Nesse sentido, o serviço público originário é aquele que, por essencial, é privativo do Estado e só por ele pode ser prestado (é indelegável, portanto). São serviços cuja prestação exige exercício de poder de império, tais como os serviços relacionados à defesa nacional, à segurança pública e à fiscalização de atividades. São também chamados de serviços públicos propriamente ditos.
d) ERRADA. Conforme alternativa “c”, há atividades que só podem ser desempenhadas de forma exclusiva pelo próprio Estado, dado ordinariamente envolver poder de império.
Gabarito: alternativa “a”
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Complementando:
CONSÓRCIO PÚBLICO => São uma forma de gestão associada de entes federativos na prestação de serviços públicos. A criação do consórcio pode criar uma nova pessoa jurídica e essa nova pessoa jurídica poderá ser de personalidade jurídica de direito público ou personalidade de direito privado.