SóProvas


ID
1283887
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação ao direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 26.cdc- O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

      I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

      II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

      § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução   dos serviços.

      § 2° Obstam a decadência:

      I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

  • Gabarito: letra A


    Art.26, parágrafo 1 do cdc

  • Sobre a letra D:

    A RECLAMAÇÃO AO PROCON NÃO OBSTA PRAZO. O QUE OBSTA É A RECLAMAÇÃO AO FORNECEDOR. ART.26, §2º, I CDC

  • Apenas a reclamação feita ao fornecedor irá obstar o prazo. Assim, uma reclamação feita ao Procon, por exemplo, não tem o condão de obstar a decadência.

    Outra observação: Segundo o STJ a reclamação obstativa da decadência pode ser feita documentalmente ou verbalmente (Info 617).

  • Para ajudar no teu estudo, um bizú sobre decadência e prescrição no CDC:

    Falou em prazo DECADENCIAL, lembra de dois números: 30 e 90.

    30 dias - fornecimento de SERIVÇOS e PRODUTOS NÃO DURÁVEIS (se o produto não dura muito, o prazo tem que ser menor)

    90 dias - fornecimento de SERVIÇOS e PRODUTOS DURÁVEIS (prazo maior, pois o produto dura mais)

    Falou em prazo PRESCRICIONAL, lembra de 5 anos (PRES-CRI-CI-O-NAL)

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:

  • Vício - decai

    Fato - prescreve

    decadência: 30/90 dias 

    prescrição: 5 anos