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ID
1285216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca de instituições e práticas relacionadas às atividades concorrenciais, julgue o item.


Nos atos de concentração verticais, o objeto de interesse das autoridades antitruste é focado nas situações que envolvem empresas concorrentes em um mesmo mercado geográfico.

Alternativas
Comentários
  • A concentração horizontal é a forma mais comum e tradicional de eliminação da concorrência, pois se consubstancia na operação entre empresas do mesmo nível da cadeia produtiva, ou seja, concorrentes diretos.


    Portanto, tem por escopo neutralizar a concorrência entre os agentes atuantes no mesmo mercado, possibilitando a estes um aumento abusivo dos preços, restrições de mercado tanto para fornecedores como para consumidores, por exemplo: os cartéis - que são instituídos sempre com o intuito por parte dos empresários de aumentar abusivamente os preços e assim auferirem maiores lucros, sem o perigo de uma concorrência eminente por parte de outro agente que possua preços mais competitivos


    A concentração vertical ocorre entre agentes econômicos que atuam em diferentes níveis da cadeia produtiva dentro de um mesmo segmento. Tem por escopo dificultar o acesso do concorrente à determinado insumo ou matéria-prima. Opera-se geralmente entre o empresário e fornecedores ou distribuidores.


    Trata-se de uma limitação indireta da concorrência, do qual dificulta a entrada de um novo concorrente no mercado bem como o desenvolvimento de sua atividade empresarial.


    Fonte: http://jus.com.br/artigos/17646/defesa-da-concorrencia-atos-de-concentracao#ixzz3cnGuAZZy

  • O conceito dado é de concentração horizontal! Alternativa Errada.

     

    Justificativa:

     

    "As concentrações horizontais: são aquelas que envolvem agentes econômicos que se encontram no mesmo mercado relevante, estando, portanto, em direta relação de concorrência. Nesta integração horizontal, as empresas estão em competição, uma com a outra. A aquisição de um posto de gasolina por outro, na mesma cidade, caracteriza uma concentração horizontal.

     

    As concentrações verticais: são aquelas que envolvem agentes econômicos que desenvolvem suas atividades em mercados relevantes "a montante" ou "a jusante", estando concatenados no processo produtivo ou de distribuição do produto. Neste caso, as empresas possuem relações de compra e venda de mercadorias e/ou serviços. Exemplificativamente, se uma indústria de cosméticos adquire um grande distribuidor deste produto, para facilitar suas vendas, estar-se-á diante de uma integração vertical. Também caracteriza o tipo a hipótese de uma indústria qualquer adquirir outra empresa, tida como uma fornecedora de matéria-prima (ou produto semiacabado) da empresa adquirente.

     

    As concentrações conglomeradas: também chamadas de intersetoriais, as concentrações conglomeradas são aquelas que envolvem agentes econômicos que atuam em diferentes mercados relevantes. Por isso se considera conglomerado toda formação econômica mais aparente para o conglomerado é a diversificação. A operação em vários mercados favorece a diminuição de riscos. Eventuais perdas com a indústria são compensadas com a lucratividade em outro setor. Quando a operação de concentração referir-se a aquisição de uma empresa por outra, sendo que elas, embora produzam o mesmo tipo de mercadoria, atuem em mercados relevantes geográficos diversos, tem-se a chamada expansão de mercado. Na denominada expansão por produto, há a união de empresas que produzem bens complementares (ex. fábrica de shampoos que adquire a fábrica de desodorantes). Na concentração conglomerada pura há a união de empresas que produzem produtos que não guardam qualquer relação de concorrência ou complementaridade. Fato é que as concentrações conglomeradas acabam por concentrar enorme poder econômico que pode contrastar com os demais poderes do Estado."

     

    Fonte: PETTER, Lafayete Josué. Direito Econômico. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2014, p. 417-418.