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ID
1287502
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A resposta do réu

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. (CORRETA)

    b) Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

    c) Art. 311. Julgada procedente a exceção, os autos serão remetidos ao juiz competente. (Trata-se de procedimento incidental, julgado por decisão interlocutória. Desafia recurso de agravo de instrumento)

    d) Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (...)

    e) Art. 303. Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando: I - relativas a direito superveniente; II - competir ao juiz conhecer delas de ofício; III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.


  • Eu acho que me enganei pela praxe, pois no rito ordinário apenas pugna pela produção genérica de provas, juntando logo as documentais. A especificação de provas só ocorreria no saneamento, caso se necessitasse de produção de outras provas, porquanto juiz não teria feito o julgamento conforme o estado do processo. Estou errado? Alguém pode me corrigir?

  •  Segundo o princípio da eventualidade acolhido pela Lei Processual, compete ao réu alegar, na defesa, com caráter preclusivo, toda matéria de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor (art. 300).

    Preleciona José Frederico Marques que "o princípio da eventualidade consiste em alegar a parte, de uma só vez, todos os meios de ataque e defesa como medida de previsão  in eventum para o caso de não dar resultado o primeiro".

    . Admite-se exceções:

    Art. 303 - Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando:

    I - relativas a direito superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.


  • Olá, pessoal!


    Essa questão não foi alterada pela Banca. Alternativa correta Letra A, conforme publicado no edital de Gabaritos no site da banca.


    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • LETRA A: "dada na contestação, implica a apresentação de todas as razões que possam levar ao desacolhimento do pedido inicial, em obediência ao princípio da eventualidade, além de especificar as provas que pretende produzir."

    Nem sempre a contestação implicará na apresentação de todas as razões que POSSAM LEVAR AO DESACOLHIMENTO DO PEDIDO DA INICIAL,isto porque o réu pode, na contestação, reconhecer a procedência do pedido autoral.

  • Conforme Art.336, CPC 2015, letra A.

  • O réu poderá sim deduzir novas alegações após a contestação, desde que sejam sobre fatos supervenientes, ou que caiba ao juízo o conhecimento de ofício da matéria e, por fim, nas demais permissões definidas em lei.

  • Pelo Novo CPC:

    A - Certa - Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

     

    B - Errada - Apesar da reconvenção e da maioria das exceções passarem a ser propostas nos mesmos autos da Contestação e não mais em peça apartada, como era feito no CPC de 1973, ainda subsistem as Exceções de Suspeição e Impedimento, que foram mantidas como petições apartadas:

    Art. 146.  No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

     

    D - Errada - Pois o réu deverá alegar as 13 possibilidades elencadas no art. 337 antes de discutir o mérito.

     

    E - Errada - Art. 342.  Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

    I - relativas a direito ou a fato superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

     

    Fonte: http://rbmartins1992.jusbrasil.com.br/artigos/307620405/respostas-do-reu-na-sistematica-do-novo-cpc