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Gabarito C - Pode ser autorizado o uso privado de um bem público, de forma discricionária, a um particular não pertencente à Administração Pública.
e) As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios pertencem à União, e são bens públicos de uso comum do povo. São bens dominiais e não de uso comum, assim existe a demarcação.
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Na verdade, as terras ocupadas pelos índios são bens de uso especial.
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José Fernandez, as terras ocupadas por índios não são bens dominicais, mas sim de uso especial, estando afetadas a uma destinação específica, consoante julgado abaixo:
"A importância jurídica da demarcação administrativa homologada pelo Presidente da República – ato estatal que se reveste de presunção juris tantum de legitimidade e de veracidade – reside na circunstância de que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, embora pertencentes ao patrimônio da União (CF, art. 20, XI), acham-se afetadas, por efeito de destinação constitucional, a fins específicos voltados, unicamente, à proteção jurídica, social, antropológica, econômica e cultural dos índios, dos grupos indígenas e das comunidades tribais." (RE 183.188, Rel. Min.Celso de Mello, julgamento em 10-12-1996, Primeira Turma, DJ de 14-2-1997.)
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a) Incorreta. Bens públicos móveis e imóveis podem ser
desapropriados, obedecida
determinada ordem e atendida certa exigência, os bens públicos móveis e
imóveis de qualquer categoria (uso comum do povo, uso especial e bens
dominicais), podem ser desapropriados. Com efeito, nos termos do §2º do
art.
2º da Lei Geral das Desapropriações, a União pode desapropriar bens dos
Estados-membros, dos Municípios e do Distrito Federal, e os Estados
podem
desapropriar bens dos respectivos Municípios. O ente federado de menor
amplitude não pode desapropriar o de maior (o Estado não pode expropriar
bens da União, por exemplo).
b) Incorreta. De acordo com a CRFB,
as terras devolutas ora são da União (art. 20, II), ora são dos Estados
(art. 26, IV). Mas, em qualquer caso, serão insuscetíveis de prescrição
aquisitiva, justamente porque são bens imóveis públicos (§ 3º, artigo
183).
c) Correta. É praticado em todo o território nacional. São
inúmeros os casos, mas o caso da autorização da prefeitura para se
colocar cadeiras na rua para realização de um determinado evento, é um
exemplo.
d) Incorreta. A questão é inversa. O principal requisito para a alienação de bens públicos é exatamente a desafetação.
e) Incorreta. De acordo com a bem colocada resposta da nobre colega anterior Ana Luíza, os imóveis ocupados pelos índios "não são bens dominicais, mas sim de uso
especial, estando afetadas a uma destinação específica, consoante
julgado abaixo: "A importância jurídica da demarcação
administrativa homologada pelo Presidente da República – ato estatal que
se reveste de presunção juris tantum de legitimidade e de
veracidade – reside na circunstância de que as terras tradicionalmente
ocupadas pelos índios, embora pertencentes ao patrimônio da União (CF,
art. 20, XI), acham-se afetadas, por efeito de destinação
constitucional, a fins específicos voltados, unicamente, à proteção
jurídica, social, antropológica, econômica e cultural dos índios, dos
grupos indígenas e das comunidades tribais." (RE 183.188, Rel. Min.Celso
de Mello, julgamento em 10-12-1996, Primeira Turma, DJ de 14-2-1997)".
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Erro A) existe a possibilidade da Administração Pública desapropriar seus próprios bens públicos, sejam imóveis ou moveis, o que ocorre de exigência nesse caso, é que deve ser do ente maior do menor, então (união, estados e município)
ERRO B) as terras devolutas são em tese bens dominicais, denominados aqueles que não possuem destinação especifica própria, ou seja, são desafetados, desse modo com base nas características do bem publico, observa-se que elas podem ser alienadas, mas não podem sofrer imprescritibilidade, somente no caso de usucapião de terra rural e não faixa de fronteira.
C - correta (ex clássico de autorização de bem público)
ERRO D) o bem publico de uso especial para poder enfim, ser alienado deve mediante ato admin. ser desafetado, ai nessa categoria é plenamente viável a sua alienação
ERRO E) as terras que os índios ocupam são sim da união, mas não são classificadas como de uso comum do povo e sim de uso especial (porque é usufruto exclusivo)
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muito mal redigida essa letra C.. não dá pra saber se é o bem ou o particular que não pertence a Adm. Pública.. coisa de doido..rs que redige nossas questões..! deus nos proteja....
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Pode ser autorizado o uso privado de um bem público, de forma discricionária, a um particular não pertencente à Administração Pública.
é a chamada AUTORIZAÇÃO DE USO
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Sim, correta a letra C. É o chamado uso privativo de bens ou uso anormal: uma vez que caracterizando a Autorização (feita no interesse do particular), É unilateral, pois não depende do particular. Discricionária porque a administração tem margem de escolha, atende os critérios de conveniência e oportunidade, e Precária pois não gera direito adquirido.
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A previsão legal da desapropriação de bem móvel acredito ser do artigo 2º do Decreto 3.365/4:
Art. 2 Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.