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Gabarito Letra E
A) Errado, a vinculação começa com a posse do agente público
Lei 8112 Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a
posse
B) Art. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por
servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
C) Art.
41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para
cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público
D) Art. 41 § 3º Extinto o cargo ou
declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com
remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro
cargo
E) CERTA: Art. 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer
espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público
Bons estudos
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Acho que a "a" está errada neste trecho: "Vinculação de agente publico ao cargo efetivo". Agente público público é genérico. O certo seria servidor público. Alguém concorda?
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O problema da A é a investidura politica, além de estar errado esse termo, não se fala na lei em nenhuma investidura política, o que cria o vínculo é a posse.
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Alguém me ajude!
A alternativa C está de acordo com o estatuto dos servidores de SC. (estabilidade após dois anos!!!)
Art.47 da lei 6745/85, como o cargo é procurador de SC, o que eu estou deixando escapar na análise?
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@Camila FocoForçaFé
O mesmo acontece com lei 8112/90 que afirma estabilidade após dois anos, porém a constituição ordena 3 anos, vale esta.
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[...] a fim de subsidiar melhor o estudo dos colegas, vale ressaltar que a questão não pede "de acordo com tal lei"
então, nos leva a crer, que o enunciado quer saber o que está valendo na prática.
Para melhor exemplificar, copio a letra da lei 6745:
Art. 47. Estabilidade é o direito que adquire o funcionário nomeado por concurso de não ser exonerado ou demitido, após 02 (dois) anos de tempo de serviço, senão em virtude de sentença judicial ou processo disciplinar em que se lhe tenha assegurado ampla defesa.
Art. 48. A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo.
Entretanto, a CF88 fala o seguinte:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
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Veja que a redação foi editada em 1998.
Bons estudos!