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Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 5 LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por
processo sigiloso, judicial ou administrativo
B) Art. 5 LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento; (não tem adoção)
b) a certidão de óbito;
OBS: Lembrando que a celebração do casamento civil é gratuita, nos termos do art 226 §1
C) Art. 5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios
ilícitos
D) Art. 5 LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente
constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus
membros ou associados;
E) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que
vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe,
à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural,
ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência
bons estudos
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A (A) está incompleta. Se a E foi considerada incorreta por isso como vou considerar A como correta. Prova doída.
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A alternativa "e" está incorreta porque o inciso LXXIII do artigo 5º diz "cidadão" e a alternativa diz "pessoa".
Abraços!
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Estilo FEPESE, decorreba e cheia de pegadinha.
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Letra a - correta.
Letra b - são gratuitos aos reconhecidamente pobres - art. 5, LXXVI.
Letra c - não são admissíveis provas ilícitas.
Letra d - as associações devem ser legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos 1 ano - art. 5, LXXVI, b.
No tocante a letra "e" não ficará isento de culpa se for comprovada a sua má-fé - art. 5, LXXIII.
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A - correta.
B - são gratuitos aos reconhecidamente pobres - art. 5, LXXVI.
C - não são admissíveis provas ilícitas.
D - as associações devem ser legalmente constituídas e em funcionamento há pelomenos 1 ano - art. 5, LXXVI, b.
E - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência -art. 5º, LXXIII, CF
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Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
O erro está em dizer que qualquer PESSOA, ao invés de dizer qualquer CIDADÃO(é necessário levar documento que comprove estar em pleno gozo dos exercícios políticos).Não é por por falta da ressalva, pois caberia recurso, haja vista ser correto dizer que o indivíduo fica isento das custas judiciais.
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INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR (minha intenção não é contestar o gabarito, já que a prova é de Constitucional e a banca tem por característica copiar e colar o texto legal. É uma informação complementar mesmo).
Quanto ao assunto da letra B, é certo que a CF garante aos reconhecidamente pobres, na forma da lei, a gratuidade do registro civil de nascimento e a certidão de óbito. A CF está garantindo a proteção MÍNIMA, o que não impede sua ampliação pela lei.
A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), em seu art. 30, diz que:
"Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva."
Portanto, a lei (lembrar que a CF diz "na forma da lei") não restringe somente aos reconhecidamente pobres.
(Indo além, o § 1º desse art. 30 confere aos reconhecidamente pobres a isenção de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil).
Há que se acrescentar, ainda, que os atos relativos ao nascimento e ao óbito são a base para o exercício da cidadania e, nos termos do inciso LXXVII do art. 5º da CF, são gratuitas as ações de HC e HD e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Essa lei é a 9.265/96 que em seu art. 1º, VI, diz que:
"Art. 1º. São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados: VI - o registro civil de nascimento e o assento e óbito, bem como a primeira certidão respectiva".
Espero ter ajudado.
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Letra (a)
Habeas data (art. 5º, LXXII, da CF): visando assegurar o conhecimento, retificação ou contestação de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
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DECORE FÁCIL:
No brasil é gratuito nascer e morrer
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A letra A está incompleta. Motivo suficiente para ser anulada. Faltou a segunda hipótese de de cabimento previsto no texto constitucional.
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questão porcaria eu acertei pois nem li as outras, mas quem le a letra E nao consegue responder pois o erro dela é simplesmente nao estar completa! Vai entender esse FEPESE!
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Essa banca sempre com questões sem critério algum. A alternativa "A" deveria fazer menção ao fato dos dados serem próprios e constarem em banco de dados de caráter público. Na alternativa "E" faltou: salvo comprovada má fé. Tanto a alternativa A quanto a E estão incompletas, então qual o critério para determinar que a A é a correta? NÃO TEVE CRITÉRIO! A alternativa A inclusive está mais incompleta que a E.
Quer fazer questão copiar colar FAZ DIREITO!
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Alemonha, esta é uma banca bem complicada, mas a alternativa E está errada, pois não é qualquer pessoa que pode propor ação popular e sim qualquer CIDADÃO.
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Muitos comentários desnecessários.....
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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Para os que contestam a letra E dizendo que está incompleta, peço para que não percam tempo com isso, e se atenham apenas ao início da alternativa, que diz "qualquer pessoa". É aí que já demonstra o erro da alternativa, pois não é quaquer pessoa e sim qualquer cidadão. O que deixa o gabarito letra A completamente correto!
FIQUEM ATENTOS!
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Descartei a alternativa E logo de cara por não se referir a cidadão.
CF- Ar. 5º- LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que
vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe,
à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural,
ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 5º. LXXII - conceder-se-á habeas data: b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
b) ERRADO: Art. 5º. LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;
c) ERRADO: Art. 5º. LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
d) ERRADO: Art. 5º. LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
e) ERRADO: Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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açao popular = CIDADÃO.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.
A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, LXXII: "conceder-se-á 'habeas-data': a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".
B- Incorreta. A Constituição assegura a gratuidade do registro de nascimento e da certidão de óbito para os reconhecidamente pobres. Art. 5º, LXXVI, CRFB/88: "são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito".
C- Incorreta. São inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos. Art. 5º, LVI, CRFB/88: "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos".
D- Incorreta. O período mínimo de funcionamento é de um ano, não de dois anos. Art. 5º, LXX, CRFB/88: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".
E- Incorreta. A parte legítima para propor ação popular é o cidadão, não qualquer pessoa. Art. 5º, LXXIII, CRFB/88: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.