SóProvas


ID
129178
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Compõe a base de cálculo da contribuição para a previdência:

Alternativas
Comentários
  • Ué, pq é a letra A se não incide contribuição nos benefícios concecidos?
  • Não há incidência sobre benefícios concedidos pela previdencia  (somente sobre salario-maternidade), e na letra A, não foi citado nenhum beneficio previdenciario.
  • Sobre verbas indenizatória, normalmente, não incidem IR e INSS...
  • ALTERNATIVA "A" !

    *Abono anual por período de benefício -> É SIMILAR AO 13º SALÁRIO DO TRABALHADOR, MAS O ABONO ANUAL É PARA QUEM RECEBE BENEFÍCIO, TENDO COMO BASE O VALOR DO MÊS DE DEZEMBRO E PROPORCIONAL À QUANTIDADE DE BENEFÍCOS RECEBIDOS! FAZ PARTE DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, MAS NÃO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO!


    *Vencimento do cargo efetivo -> O VENCIMENTO DO SERVIDOR É FONTE DE INCIDÊNCIA DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, SEJA PARA O RPPS, SE HOUVER, SEJA PARA O RGPS, QUANDO CABÍVEL!

    *Soldo da graduação ->  PRIMEIRO VAMOS ENTENDER O QUE É SOLDO:

    Soldo é a parte básica dos vencimentos inerentes ao posto ou à graduação do policial militar da ativa. O soldo do policial militar é irredutível, não está sujeito a penhora, seqüestro ou arresto, senão nos casos especificamente previstos em lei.

    *LOGO, O SOLDO É UM VENCIMENTO PAGO AOS MILITARES NA ATIVA, ASSIM É FONTE DE INCIDÊNCIA DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O RESPECTIVO REGIME PREVIDENCIÁRIO!


    O DESTAQUE DESSA QUESTÃO É QUE ELA FALA DE REGIME PREVIDENCIÁRIO DE MODO GERAL, NÃO APENAS NO RGPS. DESSA FORMA, EXIGIU DO CANDIDATO CONHECIMENTO DO RGPS E DE CARACTERÍSTICAS DO RPPS!


    BONS ESTUDOS!

    Visitem: http://www.estudaratepassar.com/
  • ATENÇÃO PESSOAL

    Essa questão versa sobre legislação estadual  de Sergipe:


    LEGISLAÇÃO ESTADUAL E PREVIDENCIÁRIA  Lei Complementar Estadual nº 113/05, que dispõe sobre o Regime próprio  de Previdência Social do Estado de Sergipe.

    Conforme edital: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/mpsed108/boletim_final.pdf

    O É REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL REGULADO PELAS LEIS 8213, 8212 E DECRETO 3048, A FUNDAMENTAÇÃO DEVE SER FEITA COM BASE NA LEGISLAÇÃO PREVISTA NO EDITAL.
  • Alguem pode explicar o(s) erro(s) da letra "d", por favor. Obrigado!
  • lucio estrela, veja bem...
    Diárias para viagem e serviço externo pelo padrão não entra como salário de contribuição, a excessão é: se forem acima de 50% da remuneração mensal do empregado entra!

    Valew!!!
  • Valeu Michael. Eu pensava que quando a questão não especificasse os 50% teríamos que considerar como fazendo parte da contribuição. Mas obrigado pela resposta. Abço!!
  • Como falou o amigo Diego Cardoso...

    Essa questão não se refere ao RGPS (Leis 8.212 e 8.213), mas sim ao RPPS do estado de Sergipe (LC 113/05)

    __________________________________________________________________________
    PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
    EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01 / 2008
    [...]

    ANALISTA  DO  MINISTÉRIO  PÚBLICO  –  ESPECIALIDADE CONTABILIDADE
    [...]
    LEGISLAÇÃO
    Lei Complementar Estadual  nº  113/05,  que  dispõe  sobre  o Regime  próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe.

    __________________________________________________________________________
    LEI COMPLEMENTAR 113/2005
    DAS CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS E DO ESTADO

    Art. 94. A alíquota de contribuição dos segurados em atividade para o custeio do RPPS/SE corresponde a 13% (treze por cento), incidentes sobre a remuneração de contribuição de que trata o inciso VIII do art. 3° desta Lei Complementar, inclusive a parcela relativa ao abono anual por período de benefício, a ser descontada e recolhida pelo órgão ou entidade a que se subordinar ou vincular o segurado ativo, inclusive em caso de cessão, hipótese em que o respectivo ato deve estabelecer as condições de transferência dos correspondentes valores de responsabilidade do servidor civil, do servidor militar - policial-militar ou bombeiro-militar, e do órgão ou entidade cessionária.

    Art. 3º. [...]
    [...]
    VIII - remuneração de contribuição: valor constituído por subsídio, vencimento do cargo efetivo do servidor público, do cargo de membro da Magistratura e do Ministério Público, e de Conselheiro do Tribunal de Contas, soldo do posto ou graduação, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, dos adicionais de caráter individual, ou demais vantagens de qualquer natureza, incorporadas ou incorporáveis, percebidas pelo segurado [...]
  • O salário de contribuição é o valor que serve de base de cálculo para a incidência das alíquotas das contribuições previdenciárias dos segurados, à exceção do segurado especial. É um dos elementos de cálculo da contribuição previdenciária; é a medida do valor com a qual, aplicando-se a alíquota de contribuição, obtém-se o montante da contribuição dos segurados empregados, incluindo os domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e, por estensão, os segurados facultativos.
    O limite mínimo do salário de contribuição corresponde, para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo, e para os segurados empregados, inclusive o doméstivo, e o trabalhador avulso, ao piso salarial legal ou normativo da categoria ou, inexisitindo este, ao salário mínimo, tomado seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.

    Fonte: Lazzari
  • Na verdade esta questão pode ser resolvida por exclusão a partir do conhecimento da Lei 10.887/04, vejam:

    Art. 4°, §1° - Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, EXCLUÍDAS:

    I -  as DIÁRIAS PARA VIAGEM;

    II - a AJUDA DE CUSTO EM RAZÃO DA MUDANÇA DE SEDE;

    III - o SALÁRIO FAMÍLIA;

    XI - o ADICIONAL NOTURNO;


    Destaco as alternativa erradas da questão para melhor visualização:

    •  a) abono anual por período de benefício, vencimento do cargo efetivo e soldo da graduação.
    •  b) salário-família, ajuda de custo para formação de dependentes e salário nominal.
    •  c) diária para viagem e serviço externo, abono anual por período de benefício e salário nominal.
    •  d) adicional noturno, soldo do posto e de graduação e diária para viagem e serviço externo.
    •  e) prêmio, ajuda de custo e vencimento do cargo efetivo.
     


  • qualquer pecunia em carater indenizatorio nao incide contribuiçao

  • integram o SC

    Salários,

    gorjetas,

    ganhos habituais,

    abonos 

    benefícios NÃO estendidos a todos os funcionários,

    diárias que excedam 50%, 

    abono anual por período de benefício,

    vencimento do cargo efetivo,

    soldo da graduação.