Na verdade esta questão pode ser resolvida por exclusão a partir do conhecimento da Lei 10.887/04, vejam:
Art. 4°, §1° - Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, EXCLUÍDAS:
I - as DIÁRIAS PARA VIAGEM;
II - a AJUDA DE CUSTO EM RAZÃO DA MUDANÇA DE SEDE;
III - o SALÁRIO FAMÍLIA;
XI - o ADICIONAL NOTURNO;
Destaco as alternativa erradas da questão para melhor visualização:
- a) abono anual por período de benefício, vencimento do cargo efetivo e soldo da graduação.
- b) salário-família, ajuda de custo para formação de dependentes e salário nominal.
- c) diária para viagem e serviço externo, abono anual por período de benefício e salário nominal.
- d) adicional noturno, soldo do posto e de graduação e diária para viagem e serviço externo.
- e) prêmio, ajuda de custo e vencimento do cargo efetivo.