SóProvas


ID
129196
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As contribuições dos segurados NÃO são devidas, quando

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Questão bem elaborada pela carlos chagas, banca que tem crescido na elaboração de questões. Em uma leitura rápida da assertiva o candidato seria influenciado pela questão a marcar a alternativa C, que é a mais veemente em nosso cotidiano de estudos, no entanto é salutar raciocinarmos que um contribuinte que receba salário-família irá contribuir normalmente para a seguridade, apesar do salário-família ser um benefício, nao se deve confundir benefícios com aposentadorias, ja que o primeiro é bem mais abrangente.

    Forte abraço!!

  • Questao bem elaborada, mas dava pra ir ate por eliminacao

    A) Correta

    B) O servidor em disponibilidade continua a receber os seus proventos, logo sobre eles incide contribuicao.

    C) Ja bem explicada pelos colegas abaixo.

    D) Se ate o ja aposentado que retorna a atividade contribui quanto mais o que apenas tiver o direito adquirido de se aposentar e continuar trabalhando.

    E) Tudo bem que eles tem "sangue azul", mas nada impede que incida contribuicao sobre seus proventos. E, so a fim de voce nunca mais errar essa questao, segundo o principio da equidade na forma de participacao do custei, os juizes e promotores deveriao ate contribuir mais...rs (brincadeira, nao ha relacao desse principio com o exemplo citado)

  • Já foi muito bem explicado o porquê de não ser a letra C, mas alguém pode ajudar na explicação da letra A? Valeu.
  • Para o amigo que solicitou explicação sobre o item "a":

    Lei 8.112

    Art. 134.
    Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Ou OuO Ou seja, a cassação da aposentadoria ou da disponibilidade é um forma de demissão indireta. Sendo demitido, o servidor não precisará mais contribuir com a seguridade social.
    Por outro lado você me pergunta: mas quando ele estava aposentado ele não precisa contribuir. ERRADO...  depois da EC 03/93 " As aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais serão custeadas com recursos provenientes da União e das contribuições dos servidores, na forma da lei.”
    Esta lei já foi editada... é a lei 8.688, de 21 de julho de 1993.
    Conclusão: enquanto aposentado o servidor público CONTRIBUI para a seguridade social... tendo a sua aposentadoria cassada, seria o mesmo que demiti-lo do serviço publico e o mesmo não precisaria contribuir mais.


  • Olha, quem está em gozo de benefício não contribui. A única exceção é o salário-maternindade, o que não é motivo para a alternativa C ser considerada errada porque é a regra..
  • Entao Alexandre, se ha uma excecao eu nao posso generalizar. Ate poderia se nao houvesse um item que tirasse a duvida como e o caso do item A, que se esta cassada a aposentadoria ou disponibilidade, nao tem como haver contribuicao sobre elas. Ainda assim, no caso do CESPE ele jamais consideraria esse item (C) correto.
  • Gostaria de chamar a atenção dos colegas para o seguinte fato:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    Para os segurados do regime geral de previdência há imunidade quanto às contribuições previdenciárias para os aposentados e pensionistas. Já para os segurados de regime próprio de previdência, os servidores públicos, haverá incidência de contribuição previdenciária mesmo após aposentadoria, conforme o colega acima colocou. Correto isso? opinem a respeito...
  • Tem que ver se essa questão está dentro do assunto RPPS ou RGPS.

    Isso é de suma importância, pois no RPPS incide contribuição sobre alguns benefícios sim, diferentemente do RPGS, que só incide contribuição sobre o salário maternidade.


  • Só acrescentando uma informação: O servidor público federal aposentado contribuirá para a previdência com uma alíquota incidente sobre o valor que ultrapassar o limite máximo da contribuição para o RGPS. 

    ART. 40 - Constituição federal

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
  • Questão que deveria ser anulada, já que a regra é que na letra C, em gozo de benefícios, as contribuições não são devidas, com exceção do salário-maternidade, mas como não expecifica essa questão, está certa a letra C. Agora se ela estivesse colocada assim: c) em gozo de "todos" os benefícios, estaria sim errada. Pontanto, essa questão deveria ser nula.
  • Por isso não gosto da FCC!!

    Essa história de por exclusão chegar na " a mais errada", ou na "mais certa".

  • a unica coisa que tenho certeza é que concordo plenamente com o emerson

  • a questao em comento e do RPPS
  • Depois das aplicações fiquei apenas com uma dúvida, se na letra A menciona também a cassação da Disponibilidade, isso  quer dizer que o servidor irá voltar a trabalhar, mesmo como excedente?? Ou quer dizer que ele será demitido??

    Os comentários de vocês são muito preciosos pra quem está começando a estudar agora.....

    Obrigada
  • Pessoal,
    Todas as questões sobre legislação previdenciária dessa prova do Ministério Público de Sergipe,foi exigida apenas a Lei Complementar 113 de Sergipe,que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social de Sergipe.De acordo com essa lei temos:

    a)CERTO:Art. 16. A perda da condição de segurado do RPPS/SE ocorre nas seguintes hipóteses:
    I - civis:
    a) falecimento;
    b) exoneração;
    c) demissão;
    d) cassação de aposentadoria ou de disponibilidade
    Perdendo a condição de segurado,consequentemente as contribuições são indevidas.

    b)ERRADO:  Art.94:§ 5º. As contribuições dos segurados em atividade são devidas mesmo que se encontrem em
    disponibilidad
    e ou em gozo de benefícios.

    c)ERRADO:Art.94 § 5º. As contribuições dos segurados em atividade são devidas mesmo que se encontrem em
    disponibilidade ou em gozo de benefícios.

    d)ERRADO:Art.94:  § 6º. O segurado civil que tenha completado as exigências para aposentadoria integral nos
    termos do art. 28, e que optar por permanecer em atividade, faz jus a um abono de
    permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as
    exigências para aposentadoria contidas no art. 27, permanecendo devidas, porém, durante o
    período de percepção do mesmo abono, a respectiva contribuição do segurado e a
    contribuição do Estado,
    através dos seus Poderes e Órgãos constituídos, inclusive o Ministério
    Publico e o Tribunal de Contas do Estado, e as Autarquias e Fundações Públicas Estaduais,
    nos termos do art. 92, todos desta Lei Complementar.

    e)ERRADO:Art. 11. Contribuem obrigatoriamente para o RPPS/SE, os seguintes segurados:
    I - os servidores públicos ativos, titulares de cargo efetivo do Estado, dos Poderes Executivo,
    Legislativo e Judiciário, de suas autarquias e fundações, do Ministério Público Estadual, do
    Tribunal de Contas do Estado, os membros ativos da Magistratura e do Ministério Público, e
    os Conselheiros ativos do Tribunal de Contas do Estado, bem como os respectivos inativos e
    os pensionistas;
    II - os servidores militares - policiais-militares e bombeiros-militares, ativos, reformados, ou
    da reserva remunerada, e os respectivos pensionistas, do Estado.
    Parágrafo único. Também contribuem obrigatoriamente para o RPPS/SE, os servidores ativos
    titulares de cargo efetivo, amparados pelo Art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais
    Transitórias, da Constituição Federal, e aqueles em estágio probatório ou em disponibilidade.

    Bons Estudos!

  • Pessoal, como o colega acima corretamente observou a questão se refere à   Lei Complementar 113 do estado de  Sergipe,que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores estaduais.

    Vamos alterar a classificação dessa questão para outra disciplina, façam como eu fiz:

    1. Clique no link abaixo dessa questão "
    Ícone de alerta Encontrou algum erro?"

    2. Na página que abrir selecione " Modificar disciplina " e clique em Continuar.

    3.  Na página que aparecer selecione "Disciplina: Legislação Estadual" escreva a justificativa " a questão se refere à   Lei Complementar 113 do estado de  Sergipe,que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores estaduais."

    4. Clique em   e Pronto.

    Se três pessoas fizerem isso o sistema alterará a classificação da questão e evitaremos confusões na hora da resolução.


     
  • GENTE, EU ERREI A QUESTÃO E FIQUEI INDIGNADA... MAS DEPOIS DE LER OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS... fui entender

    A questão pergunta quando que não são devidas as contribuições... somente poderia ser na hipótese da letra A - pois se há cassação... quer dizer que a pessoa vai deixar de receber o Benefício ( se aposentado) ou o Salário proporcional ( se em disponibilidade ) , ... daí veio outra questão... no caso da disponibilidade, ele estaria contribuindo com a alíquota de empregado... mas no caso de cassação de aposentadoria, pelo RGPS ele já não estaria contribuindo mais... então foi que eu me conformei que essa questão só pode ser de Regime próprio mesmo, daí foi - também - comentado  pelos colegas.

    As contribuições dos segurados NÃO são devidas, quando

    •  a) houver cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.
    • b) em disponibilidade.
    • c) em gozo de benefícios.
    •  d) o segurado civil permanecer em atividade após adquirir o direito à aposentadoria integral.
    •  e) membros ativos da magistratura e do ministério público.