ID 129202 Banca FCC Órgão MPE-SE Ano 2009 Provas FCC - 2009 - MPE-SE - Analista do Ministério Público – Especialidade Administração FCC - 2009 - MPE-SE - Analista do Ministério Público – Especialidade Contabilidade Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Estado de Sergipe Lei Complementar nº 113, de 1 de Novembro de 2005 (Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe) Os valores recolhidos em atraso pelo Estado, representado através dos seus Poderes e Órgãos constituídos, inclusive o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado, e suas Autarquias e Fundações Públicas, deve ser o valor original Alternativas acrescido de juros e atualizações, em conformidade com os ganhos alcançados pelas aplicações dos recursos que compõe o fundo, de forma a permitir o equilíbrio atuarial. atualizado por juros e correção monetária, uma vez que não é permitido instituir penalidades a entidades públicas. complementado, somente caso haja desequilíbrio atuarial, uma vez que não pode ser imputado ao Estado multa, juros e correção. acrescido de juros e multa, sempre que ultrapassar o exercício financeiro em que a contribuição não foi efetuada. Caso contrário, deve-se fazer o recolhimento pelo valor original. acrescido de juros, multa e atualizações sobre o valor original, aplicando-se o mesmo procedimento legal previsto nas hipóteses de não pagamento de tributos estaduais. Responder Comentários e) acrescido de juros, multa e atualizações sobre o valor original, aplicando-se o mesmo procedimento legal previsto nas hipóteses de não pagamento de tributos estaduais. São considerados empresa. ATENÇÃO PESSOALEssa questão versa sobre legislação estadual de Sergipe:LEGISLAÇÃO ESTADUAL E PREVIDENCIÁRIA Lei Complementar Estadual nº 113/05, que dispõe sobre o Regime próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe.Conforme edital: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/mpsed108/boletim_final.pdfNÃO É REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL REGULADO PELAS LEIS 8213 E 8212, A FUNDAMENTAÇÃO DEVE SER FEITA COM BASE NA LEGISLAÇÃO PREVISTA NO EDITAL. Correta a alternativa "E".Dispõe o artigo 97 da Lei Complementar 113/05 do Estado de Sergipe: Em caso de atraso no recolhimento das contribuições devidas do RPPS/SE, pelos segurados e/ou pelo Estado, através dos seus Poderes e Órgãos constituídos, inclusive o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado, e suas Autarquias e Fundações Públicas, incidem juros, multa e atualizações sobre o valor originalmente devido, utilizando-se o mesmo procedimento legal aplicável às hipóteses de não pagamento de tributos estaduais. Gente, não dá para ficar colocando questões relativas a leis estaduais ou municipais aqui. Classifiquem-as com assunto próprio, como "Previddência do Regime Próprio do Estado de Sergipe". Isso atrapalha quem está estudando o RGPS. ORAS... MESMO QUE SEJA LEGISLAÇÃO DE OUTRO ESTADO, A QUESTÃO ACABA CAINDO NA REGRA GERAL POOOOVO! POIS ESSAS ENTIDADES E SEUS RESPECTIVOS ÓRGÃOS SÃO CONSIDERADOS EMPRESAS!GABARITO ''E'' Raciocinei similarmente ao Pedro. Se Órgãos são considerados - para fins previdenciários - empresas, então devem ter o mesmo tratamento das empresas em geral! órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacionais SÃO EMPRESAS para a legislação previdenciária. Assim, recolhimento fora do prazo, de contribuições sociais, incidirá correção monetária (atualização-INPC); juros de mora (indenização- SELIC); Multa (punição).