SóProvas


ID
129205
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João exercia a função de professor, com ingresso regular na carreira do magistério, em 15 de dezembro de 1988, quando da publicação da Emenda Constitucional no 20. Nesse caso, o tempo de exercício da profissão até a data da promulgação da Emenda, para concessão de aposentadoria de João pelo regime do RPPS/SE, terá um acréscimo na contagem do período respectivo de

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar como chegar nesse valor?

    Obrigada
  • EC n ° 20 foi publicada em 1998 e não em 1988, anulação da questão fácil, fácil.
  • Este é o artigo 2º da EC nº 41. Como mudaram as regras para aposentadoria, a EC trouxe essa regra de transição, que define o pedágio, ou seja, é um percentual de 20% sobre o tempo de diferença entre as exigências da nova lei e da lei antiga, podendo se aposentar com proventos integrais.
  • O gabarito dessa questão é letra B - A questão da prova é a 89.
    Equipe do site, vocês poderiam modificar para não causar confusão.


     

  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "B", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Bons estudos!
  • ATENÇÃO PESSOAL

    Essa questão versa sobre legislação estadual do Estado de Sergipe:


    LEGISLAÇÃO ESTADUAL E PREVIDENCIÁRIA  Lei Complementar Estadual nº 113/05, que dispõe sobre o Regime próprio  de Previdência Social do Estado de Sergipe.

    Conforme edital: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/mpsed108/boletim_final.pdf

    O É REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL REGULADO PELA LEI 8213, A FUNDAMENTAÇÃO DEVE SER FEITA COM BASE NA LEGISLAÇÃO PREVISTA NO EDITAL.
  • Reposta Correta: B

    A EC nº 20 teve seu artigo 8º  §4º alterado pela EC nº 41/2003:

    Art. 2º - EC nº41/2003 - Observado o disposto no art. 4º da EC nº 20/1998, é assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária com proveitos calculados de acordo com o art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal, àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até a data da publicação daquela Emenda, quando o servidor cumulativamente:

     Na aplicação do disposto no § 2º deste artigo, o magistrado ou o membro do Ministério Público ou de Tribunal de Contas, se homem, terá o tempo de serviço exercido até a data de publicação da EC nº20/1998, contado com acréscimo de 17%, observado o disposto no § 1º deste artigo.
  • a) Aposentadoria Voluntária (Art. 2.º - EC n.º 41/2003).

    Aplicação: Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham ingressado em cargo efetivo até 16/12/1998.
    Para quem vale: Homem. Condições: - Tempo de contribuição: 12.775 dias (35 anos) - Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos) - Idade mínima: 53 anos
    Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição.
    Regra Especial para Professor: Acréscimo de 17% no tempo de efetivo exercício até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de magistério, incluindo-se o magistério que não seja de educação infantil e do ensino fundamental e médio. Calcula-se primeiro o bônus de 17% e depois o pedágio.
    Regra Especial para Magistrados, membros do Ministério Público e do TCU: Acréscimo de 17% no tempo de efetivo exercício até 16/12/98. Calcula-se primeiro o bônus de 17% e depois o pedágio.
    Para quem vale: Mulher. Condições: - Tempo de contribuição: 10.950 dias (30 anos)
    - Tempo no cargo: 1.825 dias (5 anos) - Idade mínima: 48 anos
    Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição.
    Regra Especial para Professora: Acréscimo de 20% no tempo de efetivo exercício até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de magistério, incluindo-se o magistério que não seja de educação infantil e ensino fundamental e médio. Obs.: calcula-se primeiro o bônus de 20% e depois o pedágio.

    Fonte: aula do estratégia concursos
  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998
    Art. 9º, § 2º - O professor que, até a data da publicação desta Emenda, tenha exercido atividade de magistério e que opte por aposentar-se na forma do disposto no "caput", terá o tempo de serviço exercido até a publicação desta Emenda contado com o acréscimo de dezessete por cento, se homem, e de vinte por cento, se mulher, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo exercício de atividade de magistério.