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ID
129211
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

NÃO é devida a aposentadoria por Invalidez Permanente com salário integral, no sistema RPPS-SE, quando a invalidez decorrer

Alternativas
Comentários
  •   AA Aposentadoria por Invalidez Permanente Integral --->art. 40, § 1º, inciso I da CF/98 combinado com o art. 60, inciso II, da LC n°412/08
    Essa modalidade de aposentadoria é cabível quando a invalidez decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.

    Considera-se acidente em serviço o evento causador de dano físico ou mental que tiver como causa imediata ou remota o exercício das atribuições inerentes ao cargo. Equipara-se ao acidente em serviço à agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo, ainda que fora do local de trabalho, bem como o dano sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

    Entende-se por moléstia profissional a que decorrer das condições do serviço ou de fatos nele ocorridos, devendo o laudo da Junta Médica Oficial estabelecer a rigorosa caracterização.

    Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, com aposentadoria por invalidez integral, as determinadas pela Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998, de 23.08.2001, e Instrução Normativa nº 118 INSS/DC, de 14.04.2005.

    Esta regra estabelece a média correspondente a 80% das maiores remunerações de todo período contributivo (a partir de julho de 1994) atualizadas monetariamente; não há paridade (lei definirá os critérios de reajustes).
       
  • A princípio errei a questão, pois não me atentei para o detalhe: RPPS.

    Se fosse no RGPS, "acidente em férias" continuaria sendo motivo para aposentadria por invalidez, não é isso nobres concurseiros?
    Afinal, o decreto fala em "acidente de qualquer natureza ou causa"
  • Sim Ítala, teria cobertura de acordo com o Decreto.
    Abraço e firmeza nos estudos!
  • ATENÇÃO PESSOAL

    Essa questão versa sobre legislação estadual de Sergipe:


    LEGISLAÇÃO ESTADUAL E PREVIDENCIÁRIA  Lei Complementar Estadual nº 113/05, que dispõe sobre o Regime próprio  de Previdência Social do Estado de Sergipe.

    Conforme edital: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/mpsed108/boletim_final.pdf


    N
    ÃO É REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL REGULADO PELA LEI 8213, A FUNDAMENTAÇÃO DEVE SER FEITA COM BASE NA LEGISLAÇÃO PREVISTA NO EDITAL.
  • Concordo com Diego Cardoso.
  • Correta a alternativa "D".

    Dispõe o artigo 20 da Lei Complementar 113 do Estado de Sergipe (Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, que abrange os servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, os membros da Magistratura e do Ministério Público, os Conselheiros do Tribunal de Contas, e os servidores militares, ativos, inativos e pensionistas, e dá providências correlatas): O segurado civil deve ser aposentado no caso de invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, hipóteses em que os proventos devem corresponder à totalidade da remuneração ou subsídio.
    Por oportuno deve ser lembrado que acidente in itinere, ou de trajeto, é expressão utilizada para caracterizar o acidente que, tendo ocorrido fora do ambiente de trabalho, ainda assim se considera acidente de trabalho, pois decorrente do deslocamento do segurado entre sua residência  e local de trabalho, e vice-versa.
  • Resposta Correta: D

    Art. 40 - CF. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     §1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§  3º e 17:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
  • questão óbiva!


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