- ID
- 1297678
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- PGE-RS
- Ano
- 2011
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - CPC 1973
- Assuntos
Sentença condenatória ao  pagamento de quantia certa é proferida contra réu  residente em Porto Alegre-RS, pelo juízo da 5. a  Vara  Cível do Foro Central desta capital. O réu possui  bens tanto em Porto Alegre-RS quanto em Caxias do  Sul-RS. Neste caso: 
I. Poderá o credor requerer o cumprimento da  sentença em Caxias do Sul-RS, hipótese em  que necessariamente deverá requerer ao Juízo  de Porto Alegre-RS expedição de carta  precatória para o Juízo de Caxias do Sul-RS.  
II. Deverá o credor requerer o cumprimento da  sentença necessariamente em Porto Alegre- RS, na medida em que a competência do juízo  prolator da sentença para o seu cumprimento é de caráter absoluto.
III. Poderá o credor optar tanto por requerer o  cumprimento da sentença em Caxias do Sul- RS quanto em Porto Alegre-RS, vinculando-se  à sua escolha e renunciando, com isso, à  possibilidade de expropriar bens na localidade  preterida. 
 IV. Poderá o credor optar tanto por requerer o  cumprimento da sentença em Caxias do Sul- RS quanto em Porto Alegre-RS. Na primeira  hipótese, a remessa dos autos do processo  para Caxias do Sul-RS será solicitada ao Juízo  da 5. a  Vara Cível de Porto Alegre-RS. 
Em relação às assertivas acima, afirma-se que: