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ID
1297972
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5: XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.

    (http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2143678/em-que-consiste-o-fenomeno-da-requisicao-administrativa-marcelo-alonso)
  • Gabarito: E.

    A) Errado. A regra geral prevista na CF/88 é a proibição do anonimato (art. 5, IV), mas uma das exceções está prevista no inciso IXV do mesmo artigo: "É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional."

    B) Errado. Art. 5: "XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";"

    C) Errado. É norma de eficácia contida, e não limitada.

    D) Errado. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquerautoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juiz de primeira instância, e não do STF.

    E) Certo, conforme o disposto no art. 5: "XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"

    Atenção para não confundir "requisição administrativa" com "ocupação temporária", sendo ambas formas de intervenção do Estado na propriedade. Na requisição há necessariamente: iminente perigo público. Exemplo de requisição: um policial se apropria de um carro particular em pleno trânsito para perseguir e prender um assaltante em flagrante.

  • 0

    A ação popular é uma decorrência do princípio republicano, tendo por finalidade a proteção da coisa pública ("res pública"). Trata-se de uma das formas de manifestação da soberania popular, que permite ao cidadão exercer, de forma direta, uma função fiscalizadora. Um de seus traços mais característicos é a defesa, não de um interesse pessoal, mas da coletividade. Este é o ensinamento do professor Marcelo Novelino.

    De acordo com o artigo 5º da Lei 4.717/65, que regula a ação popular, a competência para julgamento da ação popular é determinada pela origem do ato lesivo a ser anulado, via de regra, do juízo competente de primeiro grau, conforme as normas de organização judiciária.

    Ainda que se trate de ato praticado pelo Presidente da República, não haverá foro privilegiado, sendo competente a justiça de primeira instância.

    A competência originária do Supremo Tribunal Federal é admitida nos casos previstos no artigo 102, I, f e n , da Constituição Federal de 1988: CF/88, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    (...)

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

    Neste sentido, STF/AO 859 QO / AP - Julgamento em 11/10/2001:

    EMENTA:

    AÇAO ORIGINÁRIA. QUESTAO DE ORDEM. AÇAO POPULAR. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NAO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.

    1. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau . Precedentes.

    2. Julgado o feito na primeira instância, se ficar configurado o impedimento de mais da metade dos desembargadores para apreciar o recurso voluntário ou a remessa obrigatória, ocorrerá a competência do Supremo Tribunal Federal, com base na letra n do inciso I, segunda parte, do artigo 102 da Constituição Federal.

    3. Resolvida a Questão de Ordem para estabelecer a competência de um dos juízes de primeiro grau da Justiça do Estado do Amapá. (Destacamos)

    Fonte:

    Novelino, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 366/369.


  • correta E 

    requisicao adminstrativa está prevista no art. 22 da CF sendo competencia privativa da Uniao legislar, refere-se a uma limitaçao adminstrativa na propriedade privada, como forma do estado usar da propriedade alheia quando existir perigo publico, calamidades, e indenizará o proprietario quando resultar dano. 

  • A) Errado. O resguardo do sigilo da fonte é uma garantia constitucional quando necessária ao exercício profissional.

    B) Errado. Aplica-se SEMPRE a lei mais benéfica ao cônjuge ou aos filhos.

    C) Errada. É uma norma autoaplicável, pode ser exercida imediatamente porém existem restrições em seu conteúdo, ou seja, norma de eficácia contida.

    D) Errada. Juiz de primeira instância

    E) Correta. Instituto da requisição administrativa.

  • REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA (art. 5º, XXV, CF) – em caso de iminente perigo público, a autoridade poderá usar a propriedade privada, de forma temporária, devolvendo após o uso e pagando indenização posterior se houver prejuízo/dano. Ex: requisição de um imóvel para combater um incêndio; usar carro para perseguir bandido.

    ·  A requisição traz restrições quanto ao uso da propriedade que implica na perda temporária da posse

    ·  Iminente perigo público: O perigo público não precisa estar caracterizado.

    ·  Indenização: Só haverá indenização posterior no caso de dano praticado pela Administração Pública.

    ·  Tem natureza jurídica de direito pessoal.

    ·  Incide sobre bens imóveis, móveis e serviços.

    ·  É transitória.

    ·  A indenização é posterior, condicionada a um eventual dano.

    ·  É dotada de auto executoriedade.


  • SABE AQUELES FILMES EM QUE O PROTAGONISTA POLICIAL MOSTRA O DISTINTIVO E FALA "SAIA DO VEÍCULO" GAROTINHO?

    ISSO AI SE CHAMA DIREITO DE REQUISIÇÃO DIGASSE DE PASSAGE


  • "diga-se de passagem" , dê uma olhada no português Craque neto, você está correto quanto ao direito de requisição.

  • "Elogie em público e corrija em particular." Foi o que aprendi com os vencedores. :) 

  • Olá, por favor, estou com um problema de lógica de discurso: eu não entendi porque a letra A está errada já que é sim, vedado o anonimato, exceto se for pra resguardar o sigilo de fonte. Não entendi porque está errado.

  • Cibeli, a lógica é essa: a regra é que seja vedado o anonimato (art. 5º, IV). Contudo, existem casos em que essa "manifestação do pensamento"  pode causar perigo ao indivíduo, como por exemplo em uma denúncia anônima. Neste caso, se a identificação desse indivíduo for divulgada, vc concorda comigo que a sua integridade física/moral provavelmente estaria comprometida, certo? O Constituinte, em razão de situações como essa, contrapôs a vedação ao anonimato com a resguardamento do sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional (art. 5º, XIV).


    Os direitos e garantias fundamentais são irrenunciáveis, porém não absolutos, lembre-se sempre disso!!


    Espero ter ajudado! :)

  • Mirian, muita gentileza de sua parte. Obrigada e que o Senhor abençoe seus estudos. :)

  • VALEU JOSÉ FILHO, ESSE MONSTRO SAGRADO! MAS A VERDADE VERDADEIRA É QUE O DIGASSE DE PASSAGE É ESCRITO ASSIM PROPOSITALMENTE, MAS NÃO VÃO ERRAR LEMBRANDO DE MIM NA PROVA DE PORTUGUÊS HEIN GAROTINHOS!?! BONS ESTUDOS

  • A) A proibição do anonimato exclui o resguardo do sigilo da fonte previsto no art. 5º, XIV, da Constituição Federal; ERRADA 

    CF, art. 5º XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    Esse princípio não vai de encontro à vedação do anonimato visto anteriormente, apenas se resguarda a origem e a forma como tal pessoa, não anônima, conseguiu a informação. 

    Fonte: Constituição Federal anotada para concursos, autor: Vítor Cruz, 2014,p. 189

  • LETRA A - ERRADA. 
    "A garantia do sigilo da fonte (garantida aos profissionais de jornalismo, uma vez que possibilita que estes obtenham informações que, sem o sigilo da fonte não seriam reveladas) não conflita com a vedação do anonimato. O jornalista (ou profissional que trabalhe com divulgação de informações) veiculará a notícia em seu nome e estará sujeito a responder pelos eventuais danos indevidos que ela cause. Assim, embora a fonte possa ser sigilosa, a divulgação da informação não será feita de forma anônima." (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, "Resumo de Direito Constitucional Descomplicado" 8ª edição, editora Método).

  • Às vezes eu vejo que uma questão tem diversos comentários e acho que o pessoal está discutindo as respostas... Aí eu entro e tem gente corrigindo erro de português do colega... Sério!? O Williams já disse: elogie em público, agradecendo pela resposta do amigo; se tiver algum erro, fale em particular.

  • Sobre a letra D

    A ação popular é uma decorrência do princípio republicano, tendo por finalidade a proteção da coisa pública. Trata-se de uma das formas de manifestação da soberania popular, que permite ao cidadão exercer, de forma direta, uma função fiscalizadora. Um de seus traços mais característicos é a defesa, não de um interesse pessoal, mas da coletividade. Este é o ensinamento do professor Marcelo Novelino.

    De acordo com o artigo 5º da Lei 4.717/65, que regula a ação popular, a competência para julgamento da ação popular é determinada pela origem do ato lesivo a ser anulado, via de regra, do juízo competente de primeiro grau, conforme as normas de organização judiciária.

    Ainda que se trate de ato praticado pelo Presidente da República, não haverá foro privilegiado, sendo competente a justiça de primeira instância.

    1. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau . Precedentes.

    Fonte:

    Novelino, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 366/369.


  • Rubens Frota, voce eh desnecessário

  • A Constituição Federal, ao estabelecer que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, contempla norma dita de eficácia contida;


    Quanto à eficácia, o professor José Afonso da Silva classifica as normas constitucionais em:a) normas constitucionais de eficácia plena: São aquelas que possuem aplicabilidade direita, imediata e integral.b) normas constitucionais de eficácia contida:São aquelas que possuem aplicabilidade direita, imediata e possivelmente não integral, pois lei infraconstitucional poderá restringir o seu alcance.c) normas constitucionais de eficácia contidaSão aquelas de aplicabilidade indireta e mediata, pois dependem de lei integrativa para que possam ser implementadas. Dessarte, se dividem em norma constitucional de eficácia limitada de princípio intuitivo ou organizativo e norma constitucional de eficácia limitada programática. 

  • Dica para acrescentar aos estudos! 

    Caberá ao STF o julgamento da ação popular em que envolva conflito federativo.

    EMENTA: RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA. PROCESSOS JUDICIAIS QUE IMPUGNAM A PORTARIA Nº 534/05, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. ATO NORMATIVO QUE DEMARCOU A RESERVA INDÍGENA DENOMINADA RAPOSA SERRA DO SOL, NO ESTADO DE RORAIMA. Caso em que resta evidenciada a existência de litígio federativo em gravidade suficiente para atrair a competência desta Corte de Justiça (alínea "f" do inciso I do art. 102 da Lei Maior). Cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar ação popular em que os respectivos autores, com pretensão de resguardar o patrimônio público roraimense, postulam a declaração da invalidade da Portaria nº 534/05, do Ministério da Justiça. Também incumbe a esta colenda Corte apreciar todos os feitos processuais intimamente relacionados com a demarcação da referida reserva indígena. Reclamação procedente.

    (Rcl 3331, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 28/06/2006, DJ 17-11-2006 PP-00048 EMENT VOL-02256-02 PP-00208 RT v. 96, n. 857, 2007, p. 175-179 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 206-215)

    Equívoco no comentário da professora no que se refere:

    “(...) não existe competência originária do STF quanto a ações populares.”

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • Gabarito: E

     

    Art. 5: XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Acertar questão de Promotor dá até uma melhorada no ânimo.