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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si
Gabarito B,
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Gabarito: B.
Respostas baseadas na CF/88.
A) Certo. Art. 18: "§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar."
B) Incorreto. "Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;"
C) Certo. Art. 18: "§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."
D) Certo. "Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;"
E) Certo. "Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União."
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é vedado ao municipio subenvenciona-los tambem!!!
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A letra B erra ao dizer "podendo subvencioná-los", afinal, nenhum ente estatal poderá subvencionar igrejas ou cultos, conforme menciona a CF:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes
o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de
dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de
interesse público(...);
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A)(Correta)Os Territórios
Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou
reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar,
Art.18, parágrafo 2.cf/88.
B)(Incorreta)É vedado
aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, podendo subvencioná-los, mas
não lhes embaraçar o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes
relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração
de interesse público; Art.19, caput e Inciso I.cf/88
A assertiva estava indo muito
bem até a primeira virgula, o termo “ podendo” tira o acerto desta afirmativa.
C)(Correta) Art.19, caput e
Inciso II.cf/88
D) (Correta) Art.26, IV.
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Letra (b)
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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Bem, é o que diz a Constituição... já a realidade... Eu tive que entrar com pedido de investigação no Ministério Público para que ele impeça a subvenção ano após ano da Marcha Para Jesus com mais de 100 mil reais da cidade de Nova Friburgo, no Rio de Janeiro.
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Letra A – Correto. Conforme disposto no art. 18,
§2º da CF.
Letra B – Incorreto. Os Municípios não podem
subvencionar, conforme expressa previsão do art. 19, I da CF.
Letra C – Correto. Conforme dispõe o art. 18, §3º
da CF.
Letra D – Correto. Conforme dispõe o art. 19, II da
CF.
Letra E – Correto. Conforme dispõe o art. 26, IV da
CF.
Assim, a assertiva a ser marcada é a Letra B.
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Significado de Subvencionar
v.t.d. Prestar ajuda; dar socorro; ajudar: subvencionar companhias em estado de falência.
Conceder subvenção a; dar subsídio a; subsidiar: subvencionar o setor de saúde; subvencionar os filmes nacionais.
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a
Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar; CORRETO
bÉ vedado aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, podendo subvencioná-los, mas não lhes embaraçar o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; (NÃO PODE SUBVENCIONÁ-LOS)
cOs Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar; CORRETO
dÉ vedado à União recusar fé aos documentos públicos; CORRETO
eIncluem-se entre os bens dos Estados as terras devolutas não compreendidas entre as da União. CORRETO
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I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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ALTERNATIVA CORRETA B.
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ARTIGO 19 DA CF - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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Constituição Federal:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização político-administrativa. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 18, § 2º: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar".
B- Incorreta. Os municípios não podem subvencionar os cultos ou igrejas. Art. 19, CRFB/88: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; (...)".
C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 18, § 3º: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".
D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 19: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II - recusar fé aos documentos públicos; (...)".
E- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 26: "Incluem-se entre os bens dos Estados: (...) IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).