SóProvas


ID
1297981
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si


    Gabarito B,

  • Gabarito: B.

    Respostas baseadas na CF/88.

    A) Certo. Art. 18: "§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar."

    B) Incorreto. "Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;"

    C) Certo. Art. 18: "§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."

    D) Certo. "Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;"

    E) Certo. "Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União."

  • é vedado ao municipio subenvenciona-los tambem!!! 

  • A letra B erra ao dizer "podendo subvencioná-los", afinal, nenhum ente estatal poderá subvencionar igrejas ou cultos, conforme menciona a CF:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos

    Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes

    o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de

    dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de

    interesse público(...);


  • A)(Correta)Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar,  Art.18, parágrafo 2.cf/88.

    B)(Incorreta)É vedado aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, podendo subvencioná-los, mas não lhes embaraçar o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; Art.19, caput e Inciso I.cf/88

    A assertiva estava indo muito bem até a primeira virgula, o termo “ podendo” tira o acerto desta afirmativa.

    C)(Correta) Art.19, caput e Inciso II.cf/88

    D) (Correta) Art.26, IV.


  • Letra (b)


    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


  • Bem, é o que diz a Constituição... já a realidade... Eu tive que entrar com pedido de investigação no Ministério Público para que ele impeça a subvenção ano após ano da Marcha Para Jesus com mais de 100 mil reais da cidade de Nova Friburgo, no Rio de Janeiro.

  • Letra A – Correto. Conforme disposto no art. 18, §2º da CF.

    Letra B – Incorreto. Os Municípios não podem subvencionar, conforme expressa previsão do art. 19, I da CF.

    Letra C – Correto. Conforme dispõe o art. 18, §3º da CF.

    Letra D – Correto. Conforme dispõe o art. 19, II da CF.

    Letra E – Correto. Conforme dispõe o art. 26, IV da CF.

    Assim, a assertiva a ser marcada é a Letra B.


  • Significado de Subvencionar

    v.t.d. Prestar ajuda; dar socorro; ajudar: subvencionar companhias em estado de falência. 
    Conceder subvenção a; dar subsídio a; subsidiar: subvencionar o setor de saúde; subvencionar os filmes nacionais. 


  • a

    Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar; CORRETO

    b

    É vedado aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, podendo subvencioná-los, mas não lhes embaraçar o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; (NÃO PODE SUBVENCIONÁ-LOS)

    c

    Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar; CORRETO

    d

    É vedado à União recusar fé aos documentos públicos; CORRETO

    e

    Incluem-se entre os bens dos Estados as terras devolutas não compreendidas entre as da União. CORRETO

  • I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • ALTERNATIVA CORRETA B.  

  • ARTIGO 19 DA CF -  É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

  • Constituição Federal:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização político-administrativa. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 18, § 2º: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar".

    B- Incorreta. Os municípios não podem subvencionar os cultos ou igrejas. Art. 19, CRFB/88: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; (...)".

    C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 18, § 3º: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".

    D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 19: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II - recusar fé aos documentos públicos; (...)".

    E- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 26: "Incluem-se entre os bens dos Estados: (...) IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).