SóProvas


ID
1298002
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de licitações de que trata a Lei nº 8.666/93, analise as assertivas abaixo e indique a alternativa:

I. Segundo a Lei nº 8.666/93, são tipos de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão;

II. A duração dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos, dentre outros, aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

III. Os casos de contratação direta, em regra, dispensam a exigência de procedimento administrativo prévio, no qual contida a motivação do correspondente ato decisório da Administração Pública;

IV. São cláusulas necessárias em todo contrato, dentre outras, as que estabeleçam o objeto e seus elementos característicos e as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas.

Alternativas
Comentários
  • O que tem de errado na 1, é a palavra tipo, em vez de modalidade?

  • Exatamente Arnaldo! No item I:

     - concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão: modalidades de licitação (Art.22)

     - menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta: tipos de licitação (Art.45, § 1º)


    A regra é clara!! Abraços!


  • Gab. D

    Basta resolver a assertiva I, e eliminar das possíveis respostas. 

  • kkkk, Valeu Victor Bueno.

  • Essa questão sobre "tipo" e "modalidade" de licitação já cai desde a edição da lei 8.666, e o examinador nunca enjoa dela, porque tem sempre muitos desatentos que leem rápido e acabam errando.

  • Item IV - art. 55 da lei 8666/93

    Item II - art. 57 da lei 8666/93

    Item III - art. 26, parágrafo único, da lei 8666/93

  • Puta merda... maldade, mas desatenção mesmo.

    Pessoal, só pra quem não entendeu:

    Tipo de licitação: menor preço, melhor técnica, preço-técnica.

    Modalidade de licitação: concurso, leilão, tomada de preços, convite e concorrência. 


    Não é maldade, mas ... bah ¬¬. Prestar atenção. 

  • Correta D 

    questao complicada!

    Erro da I- existe uma pegadinha na alternativa, tendo em vista que nao se pode confundir TIPO com MODALIDADE de licitaçao, tipo é menor preço, melhor tecnica! modalidade sao as previstas ali.


  • Não entendi o item III, alguém pode me ajudar? obg.

  • affff...essa I...ngm merece..

    cansaço, sono e examinador do mau = inimigos do concurseiro

  • Caro José Damião,

    O  item III afirma:  Os casos de contratação direta, em regra, dispensam a exigência de procedimento administrativo prévio, no qual contida a motivação do correspondente ato decisório da Administração Pública; O item está errado porque, regra geral, a licitação é um procedimento formal e objetiva selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. Assim, toda a Administração é obrigada a licitar e excepcionalmente poderá o procedimento licitatório ser dispensado. Os artigos 24 e 25 da Lei 8666/93 trazem exemplos dessas exceções. O artigo 26 da lei de licitações preconiza que, as dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do artigo 17 e no incisso III e seguintes, bem como nos casos de inexigibilidade de licitação previstos no art. 25, devem necessariamente ser justificadas (motivadas), além de outros procedimentos prévios que devem ser adotados como condição de eficácia dos atos. Se a regra é licitar, toda vez em que isso não acontecer deve-se necessariamente motivar o ato administrativo.

  • Gabarito letra D:

    I - Modalidades e tipos de licitacao nao se confundem, enquanto aquele se relaciona ao procedimento (concorrencia, tomada de preco, etc.), este esta relacionado ao criterio de julgamento (menor preco, melhor tecnica, etc).

    III- Em regra, todos os atos da Administracao exigem motivacao. E nos casos de contratacao direta, a lei de licitacao diz especificamente que e pressuposto de eficacia dessas atos (de contratacao direta) a motivacao, pois a regra e licitar e nao o contrario.

  • Para quem já "matou" a primeira alternativa, resta apenas a alternativa "D", pois é a única que não contém a "I" como correta. Se estiver confiante, não precisaria nem ler o restante da questão.

  • Pessoal, uma forma fácil de memorizar a diferença entre TIPO e MODALIDADE de licitações é a seguinte:

    T I P O = 4 letras => 4 espécies (menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance/oferta)

    E POR EXCLUSÃO sobram as MODALIDADES (- concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão)

  • cuidado com a casca de banana. TIPO kkk 

  • Que questão difícil, mas acertei. Graças ao bom Deus.

  • I - Não são tipos de licitação. São modalidades!!

  • TIPOS de licitação:

    - menor preço;

    - melhor técnica;

    - técnica e preço;

    - maior lance ou oferta.

    _

    MODALIDADES de licitação:

    - concorrência;

    - tomada de preços;

    - convite;

    - concurso;

    - leilão;

    - pregão (não esquecer do pregão que está na lei 10.520/02).

  • No item II - 

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    No item IV- Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

  • BASTAVA MATAR O ITEM "I" PARA ACERTAR A QUESTÃO POR ELIMINAÇÃO!!!

  • Pegadinha nojenta entre "tipo" e "modalidade" de licitação! aff

  • Também existe a modalidade "consulta", apenas para contratações no âmbito na ANATEL.

  • "Pegadinha do Malandro. Rhá! Glu glu glu".

     

    Pra qm pego o bonde andando, o item I pergunta do tipos de licitação e cita as modalidades.

     

    Abs

  • Qual seria a diferença de "tipo" para "modalidade" ? Ao jogar no google "tipos de licitação" aparece exatamente as mesmas.......questão discutível e chata. 

  • Modalidades!!!

    Só uma alternativa não possuía o item I.

    Ficou simples.

    Abraços.

  • errei! deu vontade de parar de estudar agora! hahah

  • Nunca subestimem uma questão ao ponto de fazê-la correndo e no automático.

  • Nos casos de contratação direta, dispensa-se a prévia licitação, mas se exige motivação.

  • A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório; II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 meses; III - (Vetado IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 meses APÓS o início da vigência do contrato. V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 meses, caso haja interesse da administração.