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ID
1298392
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da Tributação e Orçamento, da Ordem Econômica, dos direitos fundamentais, e princípios fundamentais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA – Pela leitura do art. 150, VI, e da CF, percebe-se que é permitido aos entes da federação instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no estrangeiro!

    b) INCORRETA - Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República

    c) INCORRETA – O único erro da assertiva está no final dela, que contraria o art. 170, IX da CF: tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    d) INCORRETA - Faltou o imposto sobre serviços de qualquer natureza, previsto no art. 156, inciso III da CF.

    e) CORRETA - Art. 149-A, parágrafo único, CF: É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

  • Na alternativa 'D', acredito que não cabe ao município instituir impostos sobre propriedade territorial rural (ITR), que é imposto da União.

  • Edson,

    Você está certo o ITR é da União. 



  • CORRETA E 

    Sao principios da ordem economica:

    soberania nacional, propriedade privada, funcao social da propriedade, busca do pleno emprego, livre concorrencia, defesa do meio ambiente, consumidor, tratamento favorecido a EPP e ME e busca da desigualdade sociais e regionais

  • Acerca da alternativa D

    o municipio pode instituir IPTU, ITBI e ISS.

    estados: IPVA, ITCMD.

    UNIAO os demais.. e o ITR é somente dela. 

  • A). ERRADA. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

    B) ERRADA. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

    C) ERRADA. 

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    D) ERRADA. 

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    E) CORRETA. 

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

  • A questão aborda as temáticas envolvendo “Tributação e Orçamento"; “Ordem Econômica, “direitos fundamentais" e “princípios fundamentais". Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 150, CF/88 – “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...]VI - instituir impostos sobre: [...]e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)".

    Alternativa “b": está incorreta. A Comissão mencionada na assertiva é permanente e não temporária. Segundo art. 166, CF/88 – “Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República".

    Alternativa “c": está incorreta. Em relação ao tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras, a CF/88 exige que estas tenham sua sede e administração no País.

    Nesse sentido: art. 170, CF/88 – “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; [...]VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Alternativa “d": está incorreta. A assertiva fala em propriedade territorial rural e urbana quando, na verdade, conforme a CF/88, a competência dos municípios em instituir impostos está relacionada à propriedade predial e territorial urbana. Nesse sentido:

    Art. 156, CF/88 – “Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição".

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 149-A, CF/88 – “Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002); Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)".

    Gabarito: letra e.


  •  art. 149-A, CF/88 – Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002);

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)

  • CORRETA LETRA E. LETRA DE LEI.

    A ERRADA

    Conforme texto constitucional de 1988, é vedado aos entes da federação instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas produzidos no Brasil e no estrangeiro, bem como suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham.

    CF. Art. 150 (…) IV instituir impostos sobre: (…)

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. 

    B ERRADA

    Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, cabendo a análise desses projetos de lei à Comissão Mista temporária de Senadores e Deputados Federais.

    CF, ART. 166 (…) § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados

    C ERRADA

    São Princípios da ordem econômica previstos expressamente na Constituição Federal de 1988: soberania nacional, propriedade privada e sua função social, busca pelo pleno emprego, tratamento favorecido para empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País e exterior.

    CF, ART. 170 (…) IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.  

    D ERRADA

    Compete aos Municípios instituir impostos sobre propriedade territorial rural e urbana, bem como impostos sobre transmissão inter vivos, a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.

    CF, Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (…) VI - propriedade territorial rural;

    E CORRETA

    Os Municípios e o Distrito Federal podem instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, sendo facultada, por previsão expressa na Constituição Federal, a cobrança desta contribuição na fatura de consumo de energia elétrica.

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.