-
a) INCORRETA – Pela leitura do art. 150, VI, e da CF, percebe-se que é permitido aos entes da federação instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no estrangeiro!
b) INCORRETA - Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República
c) INCORRETA – O único erro da assertiva está no final dela, que contraria o art. 170, IX da CF: tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
d) INCORRETA - Faltou o imposto sobre serviços de qualquer natureza, previsto no art. 156, inciso III da CF.
e) CORRETA - Art. 149-A, parágrafo único, CF: É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.
-
Na alternativa 'D', acredito que não cabe ao município instituir impostos sobre propriedade territorial rural (ITR), que é imposto da União.
-
Edson,
Você está certo o ITR é da União.
-
CORRETA E
Sao principios da ordem economica:
soberania nacional, propriedade privada, funcao social da propriedade, busca do pleno emprego, livre concorrencia, defesa do meio ambiente, consumidor, tratamento favorecido a EPP e ME e busca da desigualdade sociais e regionais
-
Acerca da alternativa D
o municipio pode instituir IPTU, ITBI e ISS.
estados: IPVA, ITCMD.
UNIAO os demais.. e o ITR é somente dela.
-
A). ERRADA. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
B) ERRADA. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.
C) ERRADA.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
D) ERRADA.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
E) CORRETA.
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.
-
A questão aborda as temáticas envolvendo
“Tributação e Orçamento"; “Ordem Econômica, “direitos fundamentais" e
“princípios fundamentais". Analisemos cada uma das assertivas:
Alternativa “a": está incorreta. Conforme art.
150, CF/88 – “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...]VI -
instituir impostos sobre: [...]e) fonogramas e videofonogramas musicais
produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores
brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como
os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de
replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser (Incluída pela
Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)".
Alternativa “b": está incorreta. A Comissão
mencionada na assertiva é permanente e não temporária. Segundo art. 166, CF/88
– “Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes
orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados
pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. § 1º
Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: I -
examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as
contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República".
Alternativa “c": está incorreta. Em relação ao
tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as
leis brasileiras, a CF/88 exige que estas tenham sua sede e administração no
País.
Nesse sentido: art. 170, CF/88 – “A ordem
econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem
por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça
social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II -
propriedade privada; III - função social da propriedade; [...]VIII - busca do
pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte
constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração
no País.
Alternativa “d": está incorreta. A assertiva
fala em propriedade territorial rural e urbana quando, na verdade, conforme a
CF/88, a competência dos municípios em instituir impostos está relacionada à propriedade
predial e territorial urbana. Nesse sentido:
Art. 156, CF/88 – “Compete aos Municípios
instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II -
transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de
bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre
imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição".
Alternativa “e": está correta. Conforme
art. 149-A, CF/88 – “Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir
contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de
iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 39, de 2002); Parágrafo único. É facultada a cobrança
da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia
elétrica. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 39, de 2002)".
Gabarito:
letra e.
-
art. 149-A, CF/88 – Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002);
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)
-
CORRETA LETRA E. LETRA DE LEI.
A ERRADA
Conforme texto constitucional de 1988, é vedado aos entes da federação instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas produzidos no Brasil e no estrangeiro, bem como suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham.
CF. Art. 150 (…) IV instituir impostos sobre: (…)
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
B ERRADA
Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, cabendo a análise desses projetos de lei à Comissão Mista temporária de Senadores e Deputados Federais.
CF, ART. 166 (…) § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados
C ERRADA
São Princípios da ordem econômica previstos expressamente na Constituição Federal de 1988: soberania nacional, propriedade privada e sua função social, busca pelo pleno emprego, tratamento favorecido para empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País e exterior.
CF, ART. 170 (…) IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
D ERRADA
Compete aos Municípios instituir impostos sobre propriedade territorial rural e urbana, bem como impostos sobre transmissão inter vivos, a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
CF, Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (…) VI - propriedade territorial rural;
E CORRETA
Os Municípios e o Distrito Federal podem instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, sendo facultada, por previsão expressa na Constituição Federal, a cobrança desta contribuição na fatura de consumo de energia elétrica.
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.