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Resposta: C
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
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d) Autorizado por lei complementar pode o
município instituir o tributo.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no
que couber;
III - instituir e
arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas,
sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos
prazos fixados em lei;
Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja
uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência
em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de
outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o
equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do
País;
Marquei a letra d) considerando o Art. 30-III, mas depois verifiquei que realmente não está correto, pois o artigo não menciona lei complementar. Por outro lado, a letra c) também não parecer estar correta em função do Art. 150 - I.Fiquei na dúvida !
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".