SóProvas


ID
1300537
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 Derrota da Censura 


      A decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de aprovar em caráter conclusivo o projeto  que  autoriza  a divulgação  de  imagens,  escritos  e  informações  biográficas  de pessoas públicas pode ser um marco na história da liberdade de expressão no país. 
      Até  agora, o Brasil  vem  caminhando no obscurantismo no tocante  à  publicação  ou  filmagem  de  biografias. O  artigo  20  do Código  Civil  bate  de  frente  com  a  Constituição,  que  veta  a censura.  Só  informações  avalizadas pelo biografado ou pela  sua família  podem  ser  mostradas.  É  o  império  da  chapa  branca, cravado  numa  sociedade  que  caminha para  o  pluralismo,  a transparência, a troca de opiniões. 
      O brasileiro vê estupefato uma biografia de Roberto Carlos  sendo recolhida e queimada; biografias de Guimarães Rosa e Raul Seixas  sendo proibidas de  circular;  inúmeros  filmes  vetados por famílias que  se  julgam no direito de determinar o que pode ou não pode  ser dito  sobre qualquer pessoa. Exatamente o que os generais acreditavam poder  fazer em  relação  a  jornais,  rádios e televisão. 
      [....] O  projeto  aprovado  na  CCJ  abre  caminho  para  que  a sociedade  seja  amplamente  informada  sobre  seus  homens públicos,  seus  políticos,  seus  artistas, não  apenas  através  de denúncias,  mas  também  de  interpretações.  O  livro  publicado sobre Roberto Carlos era  laudatório; o mesmo  acontecia  com o documentário  de  Glauber  Rocha,  também proibido,  sobre  Di Cavalcanti. 
      [....]  A  alteração  votada  abre  um  leque  extraordinário  ao desenvolvimento  da  produção  cultural  neste  país.  Mais  livros serão  escritos,  mais  filmes  serão realizados,  mais  trajetórias políticas e artísticas serão debatidas.
 

                                                                   (Nelson HoineffO Globo, 11/04/2013)

“A decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de aprovar em caráter conclusivo o projeto que autoriza a divulgação de imagens, escritos e informações biográficas de pessoas públicas pode ser um marco na história da liberdade de expressão no país”.

Com relação ao primeiro parágrafo do texto, assinale a alternativa que indica o termo que exerce uma função diferente da dos demais.

Alternativas
Comentários
  • alguéeem dá uma luz, lanterna, alguma coisa aqui.

  • ana carolina de oliveira

    A FGV ama esse tipo de questão. Existem algumas possibilidades de a banca explorar, quando vem com esse papo de "termo que exerce função diferente (ou igual) da dos demais". No caso DESTA questão, foi explorada a diferenciação entre adjunto adnominal e complemento nominal. Como diferenciá-los? Vamos lá?!

    Complemento Nominal                             X             Adjunto Adnominal

    - Caráter: PACIENTE (sofre a ação);                       - Caráter: AGENTE; POSSE (pratica a ação);

    - "a", "em", "para";                                                    - "de";     

    - Exemplo:                                                                - Exemplo:

    A divulgação de imagens e escritos.                        A decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

    Ou seja, as imagens foram divulgadas.                   Ou seja, a decisão pertence à Comissão.

    (caráter paciente)                                                   (caráter de posse)

     

    Não sei se ficou claro, mas com a prática fica mais tranquilo. Pesquise e resolva, então, questões sobre adjunto adnominal e complemento nominal.

    Gabarito: B

  • Obs: A explicação ficou desformatada, mas basta seguir a próxima linha. Tentei arrumar, mas não deu. Qualquer dúvida, é só falar.

  • ana carolina de oliveira

    Diversas bancas fazem isso, por exemplo, a FCC. Quem domina o assunto, bate o olho e sabe o que a banca quer. Poderia ser mais clara mencionando "adjunto e complemento"? Poder até que poderia, mas concurso público é se-le-ção. Entente? O que nos resta fazer é não brigar com a banca, mas sim responder à altura dos questionamento (in)fundados. 

    Outra coisa, Ana Carolina, esse assunto é meio chatinho. A gente acha que entende, mas pode não ter compreendido. Sugiro a você que resolva trocentas mil questões sobre o assunto. Dificilmente errará. :)

  • É necessário fazer algumas perguntas ao termo anterior.

     

    A decisão da Comissão  → Quem realiza a decisão? Ou, quem decide? Resposta: a Comissão. Conclusão: “da Comissão” é Agente, ou seja, adjunto adnominal (sentido ativo).

     

    Comissão de Constituição e Justiça → a palavra “comissão” é um substantivo concreto, portanto, adjunto adnominal.

    Complemento Nominal = substantivo abstrato

    Adjunto Adnominal = substantivo abstrato e concreto

     

    Constituição e Justiça da Câmara A ação de constituir e de agir com justiça, de quem é? Da câmara? Resposta: Sim! Conclusão: “da Câmara” é Agente, ou seja, adjunto adnominal (sentido ativo).

     

    divulgação  de  imagens → Quem divulga? As imagens realizam o ato de divulgar? Óbvio que não! Voz passiva: “as imagens são divulgadas”. Portanto, o termo “de imagens” é complemento nominal (sentido passivo).

     

    história da  liberdade → De quem é a história? Resposta: “da liberdade”. Adjunto adnominal.

  • Devemos notar que o substantivo “divulgação” é abstrato, pois resultou
    do verbo “divulgar”. Como o termo preposicionado “de imagens” tem valor
    paciente, sabemos que tal termo é o complemento nominal.
    Nas demais, note que “da Comissão” tem valor agente em relação ao
    substantivo abstrato “decisão” (a comissão decide). Assim, há adjunto
    adnominal.
    O tipo da “Comissão” é a “de Constituição e Justiça” e é “da Câmara”.
    Assim, esses dois termos caracterizam o substantivo concreto “Comissão” e
    são os adjuntos adnominais.
    O substantivo “história” também está sendo caracterizado pelo adjunto
    adnominal “da liberdade”. Que tipo de história? A da liberdade. Vale notar
    também que “história” não proveio do verbo “historiar”, mas o contrário. Isso
    reforça ser ele um substantivo concreto.
    Assim, temos certeza de que a alternativa correta é a (B).

    Prof TERROR

  • O adjunto adnominal pode ser remanejado na oração sem perder significação, o complento nominal não pode ser remanejado;

     Comissão de Constituição e  Justiça da Câmara em decisão de  aprovar  em  caráter  conclusivo  o  projeto  que  autoriza  a  divulgação  de  imagens,  escritos  e  informações  biográficas  de  pessoas públicas pode  ser um marco na história de  expressão da liberdade no país”.

    Isso ocorre pois os adjuntos adnominais são termos acessórios da oração e os complementos nominas são elementos integrantes da oração.

    Veja que de imagem esta umbilicalmente ligado a divulgação, logo complemnto nominal. 

  • Só Observar a única de variou foi DE IMAGENS.

    Logo: A única que e Adjetiva.

    LETRA: B

  • Todas as assertivas são adjuntos adnominais, pois eles são agente da ação , salvo a letra B

    A divulgação das imagens > imagens são divulgadas , logo neste caso as imagens sofrem a ação de ser divulgadas.

    LETRA B

    APMBB

  • B - A única que é Complemento Nominal .

  • Era só você pegar as únicas alternativas de Substantivos abstratos na forma de ATOS e ver qual expressão estava na voz passiva.