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Gab: B
Lei 68/92
SEÇÃO XIV
DA DISPONIBILIDADE E DO APROVEITAMENTO
Art. 37. Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, seu titular, desde que estável, fica em disponibilidade remunerada até seu adequado aproveitamento em outro cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Art. 38. Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, tem preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço público.
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Lei 68/92.
DA DISPONIBILIDADE E DO APROVEITAMENTO
Art. 39 - Fica sem efeito o aproveitamento e cessada a disponibilidade, se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada pelo órgão médico oficial.
Fonte: https://www.sefin.ro.gov.br/portalsefin/anexos/339.20872041180473LC92_068_REG_JUR_UNICO_SERV_PUBL.PDF
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LETRA B
Lei complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992.
Art. 38 - Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, tem preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço público.
Sem prejuízo de remuneração.
Sendo que as atribuições do cargo e vencimento devem ser compatíveis com o anteriormente ocupado.
Fica sem efeito o aproveitamento e cessada a disponibilidade caso o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo por motivo de doença comprovada pela JMO.