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ID
1301266
Banca
FGV
Órgão
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os recursos constituem um importante mecanismo processual no sistema pátrio. Comportam diversas classificações e apresentam características que os individualizam. Contudo, na análise da sistemática recursal, podemos identificar elementos comuns, que são inerentes a todo e qualquer recurso integrante do nosso sistema.

Assinale a alternativa que se refere a um instituto que não guarda relação com a sistemática de interposição de recursos no sistema brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • o Reexame necessário em face dos princípios informativos inerentes aos recursos em geral pode ser considerado um recurso? A resposta negativa se impõe, pois lhe falta a voluntariedade, a taxatividade, o interesse em recorrer configurado pela sucumbência, tempestividade, legitimidade – já que juiz não é parte e não tem qualquer interesse em recorrer para obter a reforma de sua própria sentença -, tendo apenas em comum a reapreciação da matéria por órgão hierarquicamente superior e a existência dos efeitos suspensivo e devolutivo sempre presentes no reexame necessário, o que os recursos voluntários em regra são recebidos apenas no efeito devolutivo.

  • O reexame necessário é um sucedâneo recursal interno.

  • O duplo grau de jurisdição encontra-se regulamentado no direito brasileiro

    na esfera ordinária, ou seja, não há norma constitucional que o preveja. A falibilidade

    e o inconformismo do ser humano o fundamentam, sendo possível, por intermédio

    dele, a reapreciação de decisões judiciais. Normalmente, há faculdade de se recorrer

    a um exame posterior. Porém, existe em nosso ordenamento infraconstitucional a

    previsão de obrigatoriedade do duplo exame: reexame necessário ou obrigatório.

    Como exemplo, temos o art. 475 do Código de Processo Civil, que consubstancia

    um privilégio processual em favor da Fazenda Pública. O reexame necessário é

    condição de eficácia da sentença e não um recurso, muito embora decorra do princípio

    do duplo grau de jurisdição. Referido instituto é fator auxiliador à procrastinação

    dos feitos e não conduz à garantia da “duração razoável do processo”, uma vez que

    devolve [remete] ao tribunal matérias que já poderiam ter sua decisão definitiva já

    em primeira instância


    https://www.metodista.br/revistas/revistas-unimep/index.php/direito/article/viewFile/458/138

  • RECURSO- é o direito que as partes litigantes possuem de provocar a renovação do exercício de prestação jurisdicional no mesmo feito. O recurso é voluntário, devendo ser provocado pelas partes interessadas, SALVO no caso de "reexame necessário ou remessa obrigatória". O recurso é o único meio que possibilita a reforma,  a invalidação (no caso de existirem vícios), ou o esclarecimento da decisão atacada.

  • Alternativa A) O recurso adesivo, previsto no art. 500, do CPC/73, corresponde a uma forma de interposição de recurso. Assertiva incorreta: o recurso adesivo guarda relação com a sistemática recursal.
    Alternativa B) O princípio do duplo grau de jurisdição indica que a parte tem direito a uma segunda apreciação da questão submetida a juízo, ou seja, que toda decisão judicial pode ser impugnada a fim de que seja reapreciada por outro órgão jurisdicional. Assertiva incorreta: o duplo grau de jurisdição guarda relação com a sistemática recursal.
    Alternativa C) O reexame necessário, previsto no art. 475, do CPC/73, não possui natureza de recurso. É importante lembrar que um dos princípios do recurso é a voluntariedade, a qual não está presente no reexame necessário, que corresponde à revisão obrigatória da sentença proferida contrariamente aos interesses da Fazenda Pública por um órgão jurisdicional superior, como condição para que seja considerada eficaz. Assertiva correta: o reexame necessário não guarda relação com a sistemática recursal.
    Alternativa D) Os recursos ordinários são recursos dirigidos aos tribunais superiores nas hipóteses previstas nos arts. 102, II, e 105, II, da Constituição Federal. Assertiva incorreta: os recursos ordinários guardam relação com a sistemática recursal.
    Alternativa E) O efeito devolutivo corresponde à devolução da questão decidida, ao órgão jurisdicional superior, para que seja reapreciada. É efeito inerente ao recurso. Assertiva incorreta: o efeito devolutivo guarda relação com a sistemática recursal.

    Resposta: Letra C.

  • Errei a questão por considerar reexame necessário e duplo grau de jurisdição a mesma coisa. Não erro mais. Como bem colocado pela Roberta: 

    O reexame necessário é condição de eficácia da sentença e não um recurso, muito embora decorra do princípio do duplo grau de jurisdição.