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ID
1303069
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as afirmações a seguir:

I.  Ramo jurídico informado, entre outros, pelo princípio da proteção e, mais especificamente, pelo princípio da condição mais benéfica, ao Direito do Trabalho se consubstancia a regra da inalterabilidade lesiva dos contratos de trabalho, segundo o qual, sem exceções. nunca são admitidas, mesmo que por intermédio de negociação sindical, alterações nas condições de trabalho que possam ocasionar prejuízos, diretos ou indiretos, aos trabalhadores.
II. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, exemplificativamente: (a) por até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cõnjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência; (b) por um dia, em cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (c) pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer em juízo, e (d) pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
III. O contrato temporário de trabalho, entendendo-se como tal aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços, por intermédio de empresa de trabalho temporário, deve ser necessariamente firmado por escrito e não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada.

    Em se tratando de contrato de trabalho temporário para substituição de trabalhador regular e permanente, conforme autorização da Portaria 789/2014 do MTE, é permitida a prorrogação por até 9 meses.

    Com relação ao contrato de trabalho por acréscimo extraordinário de serviço, o prazo permanece o mesmo, máximo de 6 meses.

    Importante mencionar que, numa ou noutra situação, a prorrogação do contrato de trabalho temporário está condicionado à aprovação do MTE, conforme art. 10 da Lei 6.019/74.

    Art. 10 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra.

    Fonte: http://g1.globo.com/economia/noticia/2014/07/prazo-para-contrato-temporario-maior-de-ate-nove-meses-comeca-valer.html

    http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=03/06/2014&jornal=1&pagina=73&totalArquivos=92 

  • Ministério do Trabalho e Emprego .

    GABINETE DO MINISTRO

    PORTARIA Nº 789, DE 2 DE JUNHO DE 2014

    Estabelece Instruções para o Contrato de

    Trabalho Temporário e o Fornecimento de

    Dados Relacionados ao Estudo do Mercado

    de Trabalho.

    O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO,

    no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único,

    inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos

    arts. 8º a 10 da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e no art. 27 do

    Decreto nº 73.841, de 13 de março de 1974, resolve:

    Art. 1º Estabelecer instruções para o contrato de trabalho

    temporário por período superior a três meses e o fornecimento de

    dados relacionados ao estudo do mercado de trabalho.

    I - Autorização para celebração de contrato de trabalho temporário

    por prazo superior a três meses

    Art. 2º Na hipótese legal de substituição transitória de pessoal

    regular e permanente, o contrato poderá ser pactuado por mais de

    três meses com relação a um mesmo empregado, nas seguintes situações:

    I - quando ocorrerem circunstâncias, já conhecidas na data

    da sua celebração, que justifiquem a contratação de trabalhador temporário

    por período superior a três meses; ou

    II - quando houver motivo que justifique a prorrogação de

    contrato de trabalho temporário, que exceda o prazo total de três

    meses de duração.

    Parágrafo único. Observadas as condições estabelecidas neste

    artigo, a duração do contrato de trabalho temporário, incluídas as

    prorrogações, não pode ultrapassar um período total de nove meses.

    ....