SóProvas


ID
1304758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue os itens subsequentes.

Ultrapassado o prazo quinquenal para a anulação do ato administrativo, a decadência somente poderá ser afastada se demonstrada a má-fé do administrado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    A má-fé é uma possibilidade possível de se desconsiderar o prazo decadêncial da anulação de atos administrativos, segundo a Lei 9784

      Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Bons estudos


  • Questão mal escrita ein?

  • Fiquei aqui pensando nos atos que interromperiam a prescrição... enfim, gabarito certo. 

  • Pelo princípio da segurança jurídica...


  • Gabarito CERTO

      Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


  • Questão correta, outras semelhantes ajudam a responder, vejam:

    O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    GABARITO: CERTA.


    Em regra, o ato administrativo goza da presunção de legitimidade, mas, caso esteja inquinado com mácula insanável e dele tiverem decorrido efeitos favoráveis a seus destinatários, a administração terá o direito de anulá-lo no prazo decadencial de cinco anos.

    GABARITO: CERTA.

  • Esta questão está errada. Isso por que há dois motivos pelos quais os atos administrativos podem ser anulados após 5 anos. Um deles é o caso de existência de má fé outro motivo é a existência de inconstitucionalidade. Portanto esta questão cabe recurso.

  • concordo com o colega Josimar .Poderá ser afastado o prazo  decadencial também em relação a demostração de  descumprimento constitucional independente do tempo.

  • "Os fundamentos da anulação administrativa são o poder da autotutela e o princípio da legalidade, tendo prazo decadencial de 5 anos para ser decretada." (MAZZA, Alexandre, Manual de direito administrativo)

    Prescreve o art. 54 da Lei n° 9.784/99: "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada MÁ-FÉ."

  • A questão foi anulada, provavelmente, pelo seguinte motivo:

      Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    A banca generalizou demais ao não ter colocado a parte acima em negrito na questão. Causando, portanto, duplo entendimento.


  • JUSTIFICATIVA DO CESPE PARA ANULAÇÃO

    Q. 26 

    Gabarito preliminar: Certo

    Gabarito definitivo: Deferido com anulação

    JUSTIFICATIVA: A redação do item permite mais de uma interpretação, por esse motivo opta-se pela sua anulação. 

    fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/ANTAQ_14/arquivos/ANTAQ_14_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITOS.PDF

  • O erro da questão é o seguinte:
    O prazo decadencial apenas existe no caso em que for PREJUDICAR o beneficiado em razão da segurança jurídica, a não ser que o beneficiado tenha agido de má-fé, razão por que não haverá tal prazo decadencial, podendo ser anulado a qualquer momento tal ato. 

    Se for anulável para poder beneficiá-lo, poderá ser feito a qualquer momento tal anulação.
    É o que dá a entender a leitura do art. 54 da Lei 9784, que trata sobre o processo administrativo.
    Vejamos:
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • E decadêncial o prazo de cinco anos para anular ato administrativo que geram efeitos favoráveis para os destinatários, salvo má fé. Outros atos anuláveis, cabe a qualquer momento.

  • a assertiva foi anulada pq a banca considerou "CERTA", estava,porem, errada.

    Ja que nao achei a questao ma elaborada, pois é so questao de ler e entender 
  • Não entendi pq foi anulada! Na verdade entendi rs, mas não concordo pois, para mim , está clara e objetiva! O prazo somente não existe qdo for de má-fé....

    resposta certa!

  • Pessoal, não sei se a anulação tem a ver com isso, mas tenho esta dúvida, qundo junto os 2 artigos:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Art 65. Os processoes administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualuqer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes sucetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Se a inadequação da sanção aplicada for por motivo de legalidade, isto não seria outro caso de aulação de ato, mesmo que não comprovada má-fé? 

     

     

  • Isso é fundamentação?

    Gabarito definitivo: Deferido com anulação

    JUSTIFICATIVA: A redação do item permite mais de uma interpretação, por esse motivo opta-se pela sua anulação."

     

    CESPE, você é melhor que isso. Questão correta!!!

  • Nao vejo erro nessa questao

  • Poxa, a CESPE bem que podia explicar melhor o motivo da anulação, tipo:

    " A redação do item permite mais de uma interpretação: X que está certa e Y que está errada, por esse motivo opta-se pela sua anulação."

    Assim entenderíamos melhor a "jurisprudência" CESPIANA

  •  Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Ultrapassado o prazo quinquenal para a anulação do ato administrativo, a decadência somente poderá ser afastada se demonstrada a má-fé do administrado.

    Acredito que seja um dever-poder.

    A decadência deverá ser afastada se demonstrada a má-fe do administrado.