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Gabarito CERTO
A má-fé é uma possibilidade possível de se desconsiderar o prazo decadêncial da anulação de atos administrativos, segundo a Lei 9784
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco
anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Bons estudos
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Questão mal escrita ein?
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Fiquei aqui pensando nos atos que interromperiam a prescrição... enfim, gabarito certo.
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Pelo princípio da segurança jurídica...
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Gabarito CERTO
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Questão correta, outras semelhantes ajudam a responder, vejam:
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Esta questão está errada. Isso por que há dois motivos pelos quais os atos administrativos podem ser anulados após 5 anos. Um deles é o caso de existência de má fé outro motivo é a existência de inconstitucionalidade. Portanto esta questão cabe recurso.
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concordo com o colega Josimar .Poderá ser afastado o prazo decadencial também em relação a demostração de descumprimento constitucional independente do tempo.
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"Os fundamentos da anulação administrativa são o poder da autotutela e o princípio da legalidade, tendo prazo decadencial de 5 anos para ser decretada." (MAZZA, Alexandre, Manual de direito administrativo)
Prescreve
o art. 54 da Lei n° 9.784/99: "O direito da Administração de anular os
atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os
destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada MÁ-FÉ."
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A questão foi anulada, provavelmente, pelo seguinte motivo:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
A banca generalizou demais ao não ter colocado a parte acima em negrito na questão. Causando, portanto, duplo entendimento.
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JUSTIFICATIVA DO CESPE PARA ANULAÇÃO
Q. 26
Gabarito preliminar: Certo
Gabarito definitivo: Deferido com anulação
JUSTIFICATIVA: A redação do item permite mais de uma interpretação, por esse motivo opta-se pela sua anulação.
fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/ANTAQ_14/arquivos/ANTAQ_14_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITOS.PDF
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O erro da questão é o seguinte:
O prazo decadencial apenas existe no caso em que for PREJUDICAR o beneficiado em razão da segurança jurídica, a não ser que o beneficiado tenha agido de má-fé, razão por que não haverá tal prazo decadencial, podendo ser anulado a qualquer momento tal ato.
Se for anulável para poder beneficiá-lo, poderá ser feito a qualquer momento tal anulação.
É o que dá a entender a leitura do art. 54 da Lei 9784, que trata sobre o processo administrativo.
Vejamos:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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E decadêncial o prazo de cinco anos para anular ato administrativo que geram efeitos favoráveis para os destinatários, salvo má fé. Outros atos anuláveis, cabe a qualquer momento.
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a assertiva foi anulada pq a banca considerou "CERTA", estava,porem, errada.
Ja que nao achei a questao ma elaborada, pois é so questao de ler e entender
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Não entendi pq foi anulada! Na verdade entendi rs, mas não concordo pois, para mim , está clara e objetiva! O prazo somente não existe qdo for de má-fé....
resposta certa!
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Pessoal, não sei se a anulação tem a ver com isso, mas tenho esta dúvida, qundo junto os 2 artigos:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Art 65. Os processoes administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualuqer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes sucetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Se a inadequação da sanção aplicada for por motivo de legalidade, isto não seria outro caso de aulação de ato, mesmo que não comprovada má-fé?
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Isso é fundamentação?
Gabarito definitivo: Deferido com anulação
JUSTIFICATIVA: A redação do item permite mais de uma interpretação, por esse motivo opta-se pela sua anulação."
CESPE, você é melhor que isso. Questão correta!!!
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Nao vejo erro nessa questao
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Poxa, a CESPE bem que podia explicar melhor o motivo da anulação, tipo:
" A redação do item permite mais de uma interpretação: X que está certa e Y que está errada, por esse motivo opta-se pela sua anulação."
Assim entenderíamos melhor a "jurisprudência" CESPIANA
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Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Ultrapassado o prazo quinquenal para a anulação do ato administrativo, a decadência somente poderá ser afastada se demonstrada a má-fé do administrado.
Acredito que seja um dever-poder.
A decadência deverá ser afastada se demonstrada a má-fe do administrado.