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ID
130621
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere:

I. O agente fere a vítima, diabética, que, levada ao hospital vem a falecer em decorrência de diabete agravada pelo ferimento.

II. O agente fere a vítima num morro coberto de gelo, a qual, impossibilitada de locomover-se pela hemorragia, vem a falecer em decorrência de congelamento.

III. O agente fere a vítima com um disparo de arma de fogo e esta, levada ao hospital, vem a falecer em decorrência de veneno que havia ingerido antes da lesão.

IV. O agente fere a vítima com disparo de arma de fogo. A vítima, levada ao hospital, vem a falecer em decorrência de incêndio.

Tendo em conta a relação de causalidade física, o agente responderá por homicídio consumado na situação indicada SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • A questão trata de relação de causalidade, expressa no art. 13 do CP:"Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Superveniência de causa independente§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou"_________________Nas alternativas "I" e "II", o resultado morte está diretamente ligado à ação do agente, e a sua conduta por si só já ocasionou o resultado morte, mesmo que aliada à fatores de ambiente e saúde da vítima.Já nas alternativas "III" e "IV", ocorreu a chamada "causa superviniente relativamente independente", já que o incêndio do hospital e o veneno ingerido pela vítima não possuem o Nexo Causal com a conduta do agente.
  • I - a causa da morte(DIABETE) é pre-existente, relativamente independente a conduta do agente: vai responder por homicidio consumado (APLICA-SE o art. 13 caput)

    II - a causa da morte(CONGELAMENTO) é superveniente,  relativamente independente a conduta do agente(TIRO): vai responder por homicidio consumado (NÃO APLICA-SE O art. 13 §1º, por conta da expressão "por si só", o congelamento "por si só", naum teria causado a morte da vítima)

    III - a causa da morte(VENENO) é pre-existente, absolutamente independente a conduta do agente(TIRO): vai responder por homicidio tentado (APLICA-SE O art. 13, caput)

    IV - a causa da morte(incêndio) é superveniente, relativamente independente a conduta do agente(TIRO): vai responder por homicidio tentado (APLICA-SE O art. 13, §1º)
     

    absolutamente independentes(pre-existente, concomitantes ou supervenientes): art 13 caput (causalidade simples - equivalencia dos antecedentes)

     

    relativamente independentes:

    pre-existentes = art 13 caput (causalidade simples - equivalencia dos antecedentes) concomitantes = art 13 caput (causalidade simples - equivalencia dos antecedentes) superveniente  = art 13, § 1º

     

  • OBSERVAÇÃO na ASSERTIVA 1( a do diabético):

    conforme jurisprudencia, o agente soh vai responder por homicidio consumado, se ele(agente) tivesse conhecimento da condição de diabetico da vítima!!!!!

     

  • TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES OU CONDITIO SINE QUA NON:

    Para essa teoria, causa é toda circunstância antecedente, sem a qual o resultado não teria ocorrido. Isso leva à conclusão de que toda e qualquer contribuição para o resultado é considerada sua causa. Todas as causa são igualmente contributivas para a produção do resultado.
    Dessa forma, para se saber se algo é causa do resultado basta excluí-lo da série causal. Se o delito, ainda assim, teria ocorrido, não é causa. Se não teria ocorrido, então é causa.

    Exemplo:

    III. O agente fere a vítima com um disparo de arma de fogo e esta, levada ao hospital, vem a falecer em decorrência de veneno que havia ingerido antes da lesão. 

    IV. O agente fere a vítima com disparo de arma de fogo. A vítima, levada ao hospital, vem a falecer em decorrência de incêndio. 

    É evidente, entretanto, que somente serão punidos pelo crime aqueles que tenham agido com dolo ou culpa em relação à provocação específica de certo resultado. Como bem observou o Demolidor no comentário acima.

    Exemplo:

    I. O agente fere a vítima, diabética, que, levada ao hospital vem a falecer em decorrência de diabete agravada pelo ferimento. 


  • Questão mal formulada pois as assertivas não esclarecem qual o dolo do agente se de apenas causar lesão ou matar, pois sendo de apenas causar lesão, nesse caso, como trata-se de crime preterdoloso onde há dolo no antecedente e culpa no consequente, o agente responderia pela lesão corporal seguida de morte e não por homicídio consumado ou tentado, além do que a questão não informa se o agente tinha ou não conhecimento da pré existência da enfermidade da vitima.

  • MUITO BEM ALABORADA MALANDRA ESSA FCC


  • Aonde está o elemento subjetivo do agente????????????????????

  • Questão fala de causalidade física!

  • BOA, RAFA A! !!!

  • Concordo com você Adriano Monteiro. Questão muito mal elaborada.

  • ...

    IV. O agente fere a vítima com disparo de arma de fogo. A vítima, levada ao hospital, vem a falecer em decorrência de incêndio. 

     

     

     

    ITEM IV  – NÃO RESPONDERÁ POR HOMICÍDIO CONSUMADO - Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág. 352 e 353):

     

     

    “É a situação tratada pelo § 1.º do art. 13 do Código Penal: ‘A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou’

     

     

    Nesse dispositivo foi acolhida a teoria da causalidade adequada. Logo, causa não é mais o acontecimento que de qualquer modo concorre para o resultado.

     

     

    Muito pelo contrário, passa a ser causa apenas a conduta idônea – com base em um juízo estatístico e nas regras de experiência (id quod plerumque accidit) –, a provocar a produção do resultado naturalístico. Não basta qualquer contribuição. Exige-se uma contribuição adequada.

     

     

    Os exemplos famosos são: (1) pessoa atingida por disparos de arma de fogo que, internada em um hospital, falece não em razão dos ferimentos, e sim queimada por um incêndio que destrói toda a área dos enfermos; e (2) ferido que morre durante o trajeto para o hospital, em face de acidente de tráfego que atinge a ambulância que o transportava.

     

     

    Em ambos os casos, a incidência da teoria da equivalência dos antecedentes acarretaria a imputação do resultado naturalístico ao responsável pelos ferimentos, pois, eliminando-se em abstrato sua conduta, certamente a morte não teria ocorrido quando e como ocorreu.

     

     

    Todavia, repita-se, não foi em vão a redação do § 1.º do art. 13 do Código Penal pelo legislador. Essa regra foi ali expressamente colocada por força da preferência, nesse caso, pela teoria da causalidade adequada.

     

     

    A expressão ‘por si só’ revela a autonomia da causa superveniente que, embora relativa, não se encontra no mesmo curso do desenvolvimento causal da conduta praticada pelo autor. Em outras palavras, depois do rompimento da relação de causalidade, a concausa manifesta a sua verdadeira eficácia, produzindo o resultado por sua própria força, ou seja, invoca para si a tarefa de concretizar o resultado naturalístico.

     

    Nos exemplos acima mencionados, conclui-se que qualquer pessoa que estivesse na área da enfermaria do hospital, ou no interior da ambulância, poderia morrer em razão do acontecimento inesperado e imprevisível, e não somente a ferida pela conduta praticada pelo agente.

     

    Portanto, a simples concorrência (de qualquer modo) não é suficiente para a imputação do resultado material, produzido, anote-se, por uma causa idônea e adequada, por si só, para fazê-lo.” (Grifamos)

     

  • ...

    III. O agente fere a vítima com um disparo de arma de fogo e esta, levada ao hospital, vem a falecer em decorrência de veneno que havia ingerido antes da lesão. 

     

     

     

    ITEM III – NÃO RESPONDE POR CRIME CONSUMADO - Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág. 351 e 352):

     

     

    Causas absolutamente independentes

     

    São aquelas que não se originam da conduta do agente, isto é, são absolutamente desvinculadas da sua ação ou omissão ilícita. E, por serem independentes, produzem por si sós o resultado naturalístico. Constituem a chamada ‘causalidade antecipadora’, pois rompem o nexo causal.

     

     

    Dividem-se em preexistentes (ou estado anterior), concomitantes e supervenientes.

     

     

     Preexistente ou estado anterior

     

     

    É aquela que existe anteriormente à prática da conduta. O resultado naturalístico teria ocorrido da mesma forma, mesmo sem o comportamento ilícito do agente. Exemplo: ‘A’ efetua disparos de arma de fogo contra ‘B’, atingindo-o em regiões vitais. O exame necroscópico, todavia, conclui ter sido a morte provocada pelo envenenamento anterior efetuado por ‘C’.

     

     

    Efeitos jurídicos das causas absolutamente independentes

     

     

    Em todas as modalidades (preexistentes, concomitantes e supervenientes), o resultado naturalístico ocorre independentemente da conduta do agente. As causas surgem de forma autônoma, isto é, não se ligam ao comportamento criminoso do agente. E, por serem independentes, produzem por si sós o resultado material.

     

    Por corolário, devem ser imputados ao agente somente os atos praticadose não o resultado naturalísticoem face da quebra da relação de causalidade. De fato, suprimindo mentalmente sua conduta, ainda assim o resultado teria ocorrido como ocorreu. Respeita-se a teoria da equivalência dos antecedentes ou conditio sine qua non, adotada pelo art. 13, caput, in fine, do Código Penal. Nos exemplos mencionados, o agente responde somente por tentativa de homicídio, e não por homicídio consumado. ” (Grifamos)

  • ...

     

    I. O agente fere a vítima, diabética, que, levada ao hospital vem a falecer em decorrência de diabete agravada pelo ferimento. 

     

     

    ITEM I –  RESPONDERÁ POR HOMICÍDIO CONSUMADO, se tinha a intenção de matar e se sabia que a vítima tinha diabetes - Segundo o professor Rogério Greco ( in Curso de direito penal. 17ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. Págs. 284 e 285):

     

     

    “Diz-se relativamente independente  a causa que somente tem a possibilidade de produzir o resultado se for conjugada com a conduta do agente. Existe uma relação de dependência entre a conduta do agente e a causa que também influencia na produção do resultado. A ausência de qualquer uma delas (causa relativamente independente + conduta do agente) faz com que o resultado seja modificado.

     

     

    Causa preexistente relativamente independente - É aquela que já existia antes mesmo do comportamento do agente e, quando com ele conjugada numa relação de complexidade, produz o resultado.

     

     

    Tomemos aquele exemplo clássico da vítima hemofílica. Suponhamos que João, querendo causar a morte de Paulo e sabendo de sua condição de hemofílico, nele desfira um golpe de faca. O golpe, embora recebido numa região não letal, conjugado com a particular condição fisiológica da vítima, faz com que esta não o suporte e venha a falecer. Nesse exemplo, duas situações podem ocorrer: se o agente queria a morte da vítima, atuando com animus necandi, responderá pelo resultado morte a título de homicídio doloso; se, embora sabendo da condição de hemofílico, o agente só almejava causar lesões na vítima, agindo tão somente com animus laedendi, responderá por lesão corporal seguida de morte (§ 3º do art. 129 do CP), aplicando-se, aqui, a regra contida no art. 19 do Código Penal, uma vez que o resultado morte encontrava-se no seu campo de previsibilidade, embora por ele não tenha sido querido ou assumido.” (Grifamos)

  • ele sabia que a vítima possuia diabétes?

     

  • Questão bem elaborada!

  • Karlla não achei não, visto que a questão não fala que o autor tinha conhecimento da diabetes... mas como não tinha o item II sozinho, resta a I e II, mas está valendo!

  • Comentando a questão:

    I) CORRETA. Para o caso da assertiva, tem-se que se pensar na teoria da conditio sine qua non , (art. 13, caput do CP). Para tal teoria, qualquer das condutas que compõem a totalidade dos antecedentes é causa do crime, ou seja, se o agente não ferisse a vítima, esta não teria morrido de diabetes. Portanto, o agente responde pelo crime consumado por expressa previsão do art. 13, caput do CP. Vale destacar que essa análise é mais simplória por ser uma questão de técnico, num outro tipo de questão teríamos que ter mais descrições para realmente analisar de forma detalhada o crime. 

    II) CORRETA. A assertiva segue a esteira de entendimento da  explicação "I". Mais uma vez usamos a teoria da conditio sine qua non, sendo assim, a conduta do agente de ferir a vítima é causa do resultado morte, portanto o agente responde por homicídio consumado.


    III) INCORRETA. Nesse caso, há uma causa superveniente independente que exclui a imputação do crime consumado, no entanto o agente vai responder pelos fatos anteriores que já praticou (no caso tentativo de homicídio previsto no art. 13,§1º da CF). Não há um nexo lógico entre o fato provocado pelo agente e o incêndio, porém o agente responderá pela conduta já perpassada, qual seja, tentativa de homicídio.

    IV) INCORRETA. A assertiva segue o entendimento da explicação "II".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • Acertei por eliminação, caberia recurso a questão pelo fato de está imcompleta pois, em nenhum momento das assertivas fala do ânimo do agente ou até mesmo do conhecimento de causa preexistente absolutamente independente (Diabetes) quando ele fala "FERE" temos a intenção de interpretar que ele apenas queria lesionar e não matar e ainda que ele não soubesse da existência da doença se fossemos seguir a risca a teoria ele apenas responderia pelos atos praticados de acordo com seu dolo .... fui na que estava "MENOS ERRADA"

  • No caso de homofilia e diabete, o autor so é punido por crime consumado se tiver conhecimento.

  • Fui direto na fonte e assisti essa aula show do próprio Fernando Capez sobre a teoria do conditio sine qua non: https://www.youtube.com/watch?v=c-W11SkD18w

  • B

  • I. Concausa relativamente independente preexistente.RESPONDE

    II. Concausa superveniente relativamente independente.RESPONDE

    III- C. Absolutamente independente.TENTATIVA

    IV- C. Absolutamente independente. TENTATIVA

  • A alternativa III e IV, rompem por completo o nexo causal. Deste modo, o agente só responde pelos atos até então praticados, se amoldando à TENTATIVA.