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ID
1308508
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à improbidade administrativa, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "d"

    a) Errada! Improbidade não é qualificada como crime pela lei 8.429/92.

    b) Errada! O sujeito ativo é o agente público (conceito mais amplo que este apresentado) – art. 2º.

    c) Errada! Apenas no caso da lesão ao erário é admitida a conduta culposa ou dolosa.

    d) Correta! Nos termos do art.18, a sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    e) Errada! Esta obrigação só ocorrerá no enriquecimento ilícito e na lesão ao erário.


    Prof. Luiz Gustavo

  • Não entendi porque a alternativa "c" não está correta. 

  • A letra "b" também está correta, pois só estaria errada se apresentasse uma palavra restritiva (somente, apenas)

    O fato de a alternativa apresentar somente o servidor público que mantenha vínculo empregatício não torna a questão errada, pois ele é uma das espécies do gênero AGENTES PÚBLICOS.


    Faça uma inversão da alternativa, sem perder o sentido, e a torne em pergunta:

    Os servidores públicos que mantenham vínculo empregatício enquadram-se como sujeito ativo para a lei de improbidade administrativa?

    Resposta: é claro que se enquadram, pois é espécie do gênero agentes públicos.

    Quem faz o recurso tem que convencer a banca, o que é muito difícil, porém, se for bem argumentado, eles acabam se convencendo.

  • Tambem acho que a alternativa b está correta, justamente pelo mesmo motivo apresentado pelo colega Osmar. Como não restringiu (não disse que seria apenas estes), a informação está correta.


    Isabel, quanto à alternativa c, quando a improbidade é por ato lesivo ao erário, é analisada a responsabilidade tanto por culpa quanto por dolo. É a única das situações de improbidade apresentadas na lei 8429 que considera atos culposos.

  • PRA NÃO PERDER A QUESTÃO A ASSERTIVA ''D'' É MAIS CONFIÁVEL (Art.18).... VAI SABER SE OMITIR PRA ESAF É ERRO... mas a meu ver a ''b'' também estaria certa...

  • Na minha humilde opinião: Questão passiva de anulação!

  • Na ESAF é sempre assim, você tem que escolher a mais certa.

  • Rodrigo, acredito eu, que a questão esteja errada, pelo fato de que foi generalizado. A TODO SERVIDOR. O servidor improbo em relação a violação dos princípios da Adm. por exemplo, ele pode causar um ilícito que ainda não tenha demandado prejuízo ao erário, logo não sendo passível de nenhum ressarcimento. A pratica de ressarcimento ao erário se configura nas três formas: lesão ao patrimônio público, enriquecimento ilícito e violação aos princípios da Administração Pública (este último pode ocorrer configurado o exemplo que eu dei). Espero ter ajudado.

  • ACHO QUE O ERRO DA ALTERNATIVA B ESTÁ EM VINCULAR O SERVIDOR PÚBLICO A REGIME EMPREGATÍCIO, POIS SERVIDOR TEM VÍNCULO ESTATUTÁRIO. AGORA, O CORRETO SERIA CONFORME O COLEGA (MARIO) DEMONSTROU AGENTE PÚBLICO É MAIS AMPLO E ABARCA OS EMPREGADOS PÚBLICOS E AQUELES ENTES PRIVADOS QUE VENHA A ATUAR EM COLABORAÇÃO COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POR FAVOR SE TIVER ERRADO ME CORRIJA.

  • B) Lei 8429/92, Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • C) Art. 10, Lei nº 8.429/1992: "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:"

  • A letra E está errada porque nem todo ato implica em ressarcimento ao erário, atos que vão de encontro ao limpe por exemplo, podem não resultar em ressarcimento ao erário.

  • Alternativa c está errada, pois ao contrário do que ela afirma, a lesão ao erário é o único artigo da Lei que permite a culpa. Os outros. 9 e 11, só aceitam o dolo.

  • A alternativa E está errada, porque a obrigação de ressarcir valores pecuniários ao erário público ocorrerá quando:

    O ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público 

    ou 

    ensejar enriquecimento ilícito.

    E não qualquer ato de improbidade, como diz a questão!

    Lei 8429/92 

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

     Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • Na minha opnião, a letra B está errada porque não existe servidor público com vínculo empregatício. Este seria o empregado publico.

  • Pessoal, em questões assim não adianta tentar brigar com a banca. Para eles não interessa!

    Com a análise das demais alternativas (além da "b" que causa certa dúvida), podemos ver que a alernativa que não deixa nenhuma dúvida da sua correta afirmação é a letra D.

    Nos termos do art.18, a sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    DICA: Tentem sempre buscar a alternativa mais correta, que não deixa dúvidas quanto a sua assertividade e clareza.

    Lilian Nakayama

  • Cabe lembrar que a Lei também alcança terceiros (agentes não públicos) que induzam ou concorram para a prática de ato de improbidade ou que dele se beneficiem.

  • A) Não constitui crime, constitui ilícito civil.



    B) Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


    C) Art. 5° Ocorrendo LESÃO ao patrimônio público por AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, DAR-SE-Á O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.



    D) Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA PREJUDICADA PELO ILÍCITO.

    E) NÃO SEI.

  • O vínculo que o SERVIDOR PÚBLICO mantém é Estatutário 

  • a) O ato de improbidade constitui ilícito, não crime, cuja sanção consiste em perda da função pública e suspensão dos direitos políticos:

    de 8 a 10 anos, no caso de enriquecimento ilícito,

    de 5 a 8 anos, no caso de prejuízo ao erário,

    de 3 a 5 anos, no caso de atos que atentem contra os princípios da AP.

    (Art. 12)

     

    b) Enquadram-se como sujeito ativo: qualquer agente público, servidor ou não (Art. 1º)

    Agente Público: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função...

     

    c) Constitui atos de improbidade que causam lesão ao erário, qualquer ação ou omissão, culposa ou dolosa... (Art. 10)

    Atos de improbidade que importem enriquecimento ilícito (apenas dolo).

    Atos de improbidade que atentam contra os princípios da AP (apenas dolo).

     

    d) A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito. (Art. 18) GABARITO

     

    e) A obrigação de ressarcimento do dano deverá ser aplicada apenas nos casos em que houver lesão ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro. (Art. 5º)

  • Os bens serão revertidos à própria pessoa jurídica lesada pelo ato ímprobo. Art. 18 da lei 8429\92.

     

    A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

  • Questão obviamente passível de anulação.

    Duas assertivas CORRETAS (B,E) .