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A) GABARITO
Art. 202. Toda pessoa poderá ser testemunha.
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Ué ! Porquê foi anulada esta questão ?
Art. 202. Toda pessoa poderá ser testemunha.
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Bom, acredito que seja devido a contradita: ato de impugnação de testemunha
Pode ocorrer:
Pessoas que não devam prestar compromisso;
Pessoas que NÃO PODEM DEPOR: São aquelas que tomaram ciência do fato em razão do ofício ou profissão.
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Não sei o motivo da anulação.
É letra de lei - art. 202
Se ainda houvesse outra alternativa correta blz, mas as outras são totalmente erradas. (videoconferencia é medida excepcional, devendo ser motivada)
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Art. 202. Toda pessoa poderá ser testemunha.
Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, SALVO se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
A opcao correta, sem dúvida, seria a "A", cf. artigo 202. Todavia, com meu simplorio entendimento, acredito que a anulaçao da questão foi medida necessária posto que o artigo 207 é taxativo ( tão taxativo que, morfologicamente, usa 2 verbos..rsrs) em dizer "são proibidas". Poderia a banca não anular e argumentar que o proprio artigo 207 abre uma excecao, possibilitando que as pessoas "proibidas" tambem possam ser testemunhas, o que tornaria correta a letra "A". Porem, se assim argumentasse, estaria justificando seu argumento com base na excecao e nao na regra, pois, como diz o Arnaldo, a regra do artigo 207 é clara: são proibidas. Nao se pode justificar o gabarito de uma prova com base na excecao mas sim na regra. A anulaçao, ao meu ver, foi correta.
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A questão A é a correta. Mas com uma ressalva. Toda pessoa CAPAZ pode ser testemunha.
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acho que anularam porque estes artigos não constavam no edital. Não eram para ser estudados.
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Isso que dá essas bancas fazerem questões COPIA e COLA de lei ;D
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anulou porque os artigos referentes a essa questão não constavam no edital.
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Constava no edital sim! "PROCESSO PENAL: PROVAS."