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ID
131077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Comunicação Social
Assuntos

O direito à informação e o direito à liberdade de
expressão, preceitos constitucionais, são princípios éticos que
devem nortear todas as leis reguladoras dos costumes na
informação, desde a Lei de Imprensa aos manuais de redação.

Manuel Chaparro. Pragmática do jornalismo. São Paulo, 1994, p. 4.

Acerca da legislação em comunicação social e das políticas de
comunicação no Brasil e tendo o fragmento do texto acima como
referência inicial, julgue os itens de 86 a 91.

Os critérios atuais de classificação indicativa referentes a programas de rádio e televisão e a espetáculos públicos são disciplinados pela Lei de Imprensa.

Alternativas
Comentários
  • Lei das Telecomunicações

  • A Lei de Imprensa não trata do assunto,

    Artigo 220 - CF/88

    § 3º Compete à lei federal:
    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

     

     

  • Vale lembrar que atualmente a Lei de Imprensa se encontra REVOGADA!

  • Classificações indicativas são encontradas no código de ética da Radiodifusão Brasileira.

    Ex:  Poderão ser exibidos, a partir das 21 h, os programas ou filmes:
    a) que versem sobre temas adultos ou sensíveis observadas as restrições ao uso da linguagem dos itens interiores e as restrições quanto à apologia do homossexualismo, da prostituição e do comportamento criminoso ou anti-social. Poderão ser empregadas palavras vulgares mas de uso corrente, vedada as de baixo calão;3) Poderão ser exibidos, a partir das 21 h, os programas ou filmes:
  • Conforme determina a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Classificação  Indicativa é definida pelo Ministério da Justiça e Cidadania. Sua finalidade é proteger crianças e adolescentes de possíveis danos causados pela exposição a conteúdos inadequados para suas faixas etárias, seja na TV, no cinema ou nos jogos eletrônicos.

     

    A classificação indicativa não pode ser vista como uma imposição do Estado ou um meio de censurar previamente os conteúdos veiculados em rádio e televisão, pois o instituto tem caráter pedagógico e complementar ao auxiliar os pais a definir o que seus filhos podem ou não assistir. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece multa e suspensão de programação às emissoras de rádio e TV que exibirem programas em horário não autorizado pela classificação indicativa.

     

    FONTES: http://www.justica.gov.br/news/classificacao-indicativa-6

                    https://www.conjur.com.br/2016-ago-31/classificacao-indicativa-pedagogica-nao-censuradora-define-stf