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ID
1310923
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à aplicação da lei processual penal, analise as seguintes assertivas:
I - Os tratados e convenções internacionais não podem excepcionar a aplicação da lei brasileira em decorrência da soberania nacional.
II - O direito processual penal brasileiro adota, como regra, o princípio da territorialidade, segundo o qual a lei processual pátria aplica-se aos crimes praticados em território nacional.
III - Havendo conflito entre lei nacional e tratado internacional em vigor no Brasil, deve ser aplicada a mais recente.
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • III - Havendo conflito entre lei nacional e tratado internacional em vigor no Brasil, deve ser aplicada a mais recente. CERTA

     No caso brasileiro, havendo conflito entre um tratado e uma lei infraconstitucional, levando em consideração que ambos estão no mesmo nível hierárquico, adota-se a regra da ‘lei posterior derroga a anterior’.

    Sendo assim, havendo um conflito entre uma lei anterior à promulgação do tratado e o próprio tratado, prevalece o tratado. Na situação inversa, qual seja, um conflito entre tratado e lei posterior, prevalece a lei posterior, independentemente das conseqüências pelo descumprimento do tratado no plano internacional[71].

    Esse sistema paritário que equipara juridicamente o tratado à lei federal vigora na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) desde 1977, quando do julgamento pelo Supremo do Recurso Extraordinário 8004[72].

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9431
  • Errei a questão, justamente por supor que os tratados internacionais referidos no inciso III seriam aqueles admitidos na forma de emenda constitucional, nos termos do 5º § 3º da CR/88. O problema da forma que o enunciado foi escrito, realmente dá pra presumir que se trata de um simples tratado, que não passou pelo procedimento do 5, §3º, da CR/88. Nestes casos, tem-se que os tratados estão na mesma hierarquia que as leis nacionais, de modo que não dá para se utilizar o critério hierárquico, nem o da especialidade, restando apenas o critério cronológico.

  • Sendo assim, havendo um conflito entre uma lei anterior à promulgação do tratado e o próprio tratado, prevalece o tratado. Na situação inversa, qual seja, um conflito entre tratado e lei posterior, prevalece a lei posterior, independentemente das conseqüências pelo descumprimento do tratado no plano internacional[71].

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9431


  • Sobre o item III.

    Art. 5º, LVII, CF. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

    Art.8º, 2, Pacto San José da Costa Rica. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa.

     

    A doutrina observa que, neste caso, deve-se aplicar a regra da Constituição Federal, vez que é mais benéfica ao réu.

    Portanto, não é o critério da "lei posterior derroga a anterior" que sempre será aplicado!

    Entendo, por isso, que a assertiva está errada. (Aliás, devemos observar a decisão do STF sobre o tema, em 2016).

     

    Se estou errado, alguém poderia me ajudar a compreender?

  • ITEM I (ERRADA): (...) Portanto, como se percebe, a regra é que todo e qualquer processo penal que surgir no território nacional deva ser solucionado consoante as regras do Código de Processo Penal (locus regit actum). Há, todavia, exceções.

    4.1. Tratados, convenções e regras de direito internacional

    Em matéria penal, deve-se adotar, em regra, o princípio da territorialidade, desenvolvendo-se na justiça pátria o processo e os respectivos incidentes, não se podendo olvidar, outrossim, de eventuais tratados ou outras normas internacionais a que o país tenha aderido, nos termos dos arts. 1º do CPP e 5º, caput, do CP. Tem-se, assim, que a competência internacional é regulada ou pelo direito internacional ou pelas regras internas de determinado país, tendo por fontes os costumes, os tratados normativos e outras regras de direito internacional.

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Direito Processual Penal - 4 ed (2016).

     

    ITEM II (CERTO): LEI PROCESSUAL PENAL NO ESPAÇO: O processo penal, em todo o território nacional, rege­-se pelo Decreto­-lei n. 3.689/41, mais conhecido como Código de Processo Penal. Tal regra encontra­-se em seu art. 1º, caput, que, portanto, adotou, quanto ao alcance de suas normas, o princípio da territorialidade, segundo o qual seus dispositivos aplicam­-se a todas as ações penais que tramitem pelo território brasileiro.

    Fonte: Alexandre Cebrian Araújo Reis. “Direito processual penal esquematizado (2016)

     

  • Agora imaginemos o seguinte: tratado internacional de direitos humanos podem ser normas supralegais ou simplesmente constitucionais (dependo da forma que é recepcionado pelo legislativo brasileiro). Muito bem, imaginemos que um tratado de direitos humanos que versa sobre uma materia A, assegurando algum direito subjetivo ao Réu, vem a ser recepcionado pelo brasil como norma supralegal. Ocorre que, posteriormente vem norma legal (lei ordinária qualquer - infraconstitucional) abolindo essa materia A, ou seja, extinguindo o direito subjetivo ora assegurado. E ai? Como que fica? O simples fato da lei ser mais nova irá revogar norma supralegal mais benéfica pro Réu?

     

    Ainda acho que faltou especificar qual tipo de tratado a questão mencionava, uma vez que interfere completamente na resposta essa informação.

  • III. Havendo conflito entre lei nacional e tratado internacional em vigor no Brasil, deve ser aplicada a mais recente. 

     

    Aplica-se a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:

     

    Art.2º. §1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • nao entendi ainda o erro da acertiva 1 , alguém poderia ser mais claro , se possivel ,obrigado!

  • Me pareceu incongruente assertiva III dada como correta. Os tratados são internalizados em três níveis sendo que quando como emendas à Constituição ou Supralegais eles não rivalizam com a lei ordinária, pois, são superiores a elas, então, somente no caso de o tratado ser internalizado como lei ordinária é que estaria sujeito à norma da LINDB com a sujeição de ser revogado pela edição de nova lei contrária às suas disposições. 

  • E COMO FICA A JURISPRUDÊNCIA DO STF SEGUNDO A QUAL TRATADOS INTERNACIONAIS SÃO NORMAS SUPRELEGAIAS,MAS INFRCONSTITUCIONAIS.

  • III - Havendo conflito entre lei nacional e tratado internacional em vigor no Brasil, deve ser aplicada a mais recente.


    O Tratado pode entrar no ordenamento jurídico como emenda a constituição se for de direitos humanos e obedecer o rito previsto no artigo quinto, ou como norma supra legal, acima das leis, pois bem, aqui não diz ser sobre direitos humanos, logo deve ser visto como norma supra legal, então pode lei ordinária revogar norma supra legal? questão de 2012... estamos em 2019, alguém sabe a resposta?


  • @um sonhador, conforme o CPP, a lei processual penal aplica-se a todas as infrações penais cometidas em território brasileiro, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional. A territorialidade vem consagrada no art. 1º do Código de Processo Penal. Esse dispositivo dispõe, como regra, a regência do processo penal, pelo Código de Processo Penal vigente, em todo o território brasileiro. Entretanto, excepciona essa regra com as seguintes hipóteses: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional; II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade; III - os processos da competência da Justiça Militar; IV - os processos da competência do tribunal especial ; V - os processos por crimes de imprensa. (Vide ADPF nº 130). Logo, as ressalvas mencionadas neste artigo não são, como podem parecer, exceções à territorialidade da lei processual penal brasileira, mas apenas à territorialidade do Código de Processo Penal (Dec. Lei 3689/41). Exemplo: crime cometido por estrangeiro a bordo de embarcações públicas estrangeiras em águas territoriais e espaço aéreo brasileiro etc.

    Fonte: Curso de Processo Penal, Fernando Capez.

    Bons estudos :)

  • Item III se resolve pelo processo de aparente anomia. Observa-se o critério cronológico , hierárquico e especialidade

  • Caro colega, UM SONHADOR, acredito que o erro da alternativa "I" é pelo fato de colocar  aplicação da lei brasileira em decorrência da soberania nacional. Nos casos de Tratados, convenções e regras de direito internacional, a aplicação do CPP pode ser afastada em razão de algumas normas especificas prevista em Tratados ou convenções internacionais.

    Corrijam-me caso estiver errado. Aprendemos com os erros!!!

  • Cuidado

    Conflito de normas que versam sobre Direitos Fundamentais --> aplica-se aquela norma mais favorável ao individuo (principio pro homine)

  • LETRA D !!!

  • Decreto-Lei nº 4.657/42, Art. 2º, § 1: A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Portanto, correta a letra D, afirmativas II e III estão corretas.

  • PM-MT 2022. QUE DEUS ESTEJA NO CONTROLE DE TUDO .

  • Gabarito: D ( II e III, apenas)