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alt. b
Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave
ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido
à impossibilidade de resistência:
Extorsão
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o
intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer,
tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em
prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício,
ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Extorsão indireta
Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de
alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou
contra terceiro:
bons estudos
a luta continua
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Sabendo o item I (roubo), você já mata a questão! ;)
Gabarito: B
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Item ''I'' mata a questão.
Por conseguinte, alterna ''B'', sem chances para as demais...
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EXATAMENTE EUDES, CONSEGUINDO RESPONDER A PRIMEIRA, RESPONDIA FICARIA A QUESTÃO!!!
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Da nem pra suar hahaha
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É o tipo de questão fácil,mais justa, por que só acerta quem estudou!
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Deus manda uma dessas dia 11/08!
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A questão é muito boa, só quem entende os conceitos dos enunciados logram êxito; entretanto, poderiam aprofundar mais um pouco; pois, apenas com o saber da assertiva I, mata-se a questão.
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boa pra revisar
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quem souber o primeiro item mata a questão.
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Assertiva B
roubo, extorsão, estelionato, extorsão indireta.
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NA PRIMEIRA OPÇÃO JÁ CHEGA LOGO NA RESPOSTA CORRETA.
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SE TEM A PALAVRA '' DOCUMENTO'' PODE MARCAR EXTORSÃO INDIRETA.
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Rumo a Provação!
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GABARITO LETRA=B
COMPLEMENTANDO
FURTO >>>SEM GRAVE AMEAÇA..
Roubo Art.157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena- reclusão, de 4 {quatro) a 10 (dez) anos, e multa.
§ 1 Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca; 2019
§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: 2018
§ 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.
No roubo impróprio, a violência ou grave ameaça deve ser empregada após a efetiva subtração patrimonial ("logo depois" do apoderamento do objeto), não podendo decorrer período prolongado após a subtração do bem.
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No roubo próprio, exige-se a presença do elemento subjetivo do tipo, que se consubstancia na finalidade de obtenção da coisa para si ou para o urrem. Já na modalidade do§ 1 o, além desse fim especial, deve o agente empregar a violência para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa subtraída.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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A questão faz referência à mera descrição típica de três crimes contra o patrimônio. A resposta depende apenas do conhecimento literal dos tipos penais, portanto, examinemos cada um dos itens.
O Item I descreve o crime de roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal.
Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
O item II descreve o crime de extorsão, contido no artigo 158 do Código Penal.
Extorsão
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
O item III descreve o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.
Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
Por fim, o item IV descreve o delito de extorsão indireta, previsto no artigo 160 do Código Penal.
Extorsão indireta
Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Por todo o exposto, conflui-se que a alternativa correta é a letra B.
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Só errou a questão quem nunca ouviu o Evandro Guedes falando - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
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I - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. ( ROUBO )
II - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa. (EXTORSÃO)
III - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. ( ESTELIONATO )
IV - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.( EXTORSÃO INDIRETA)
Gab : B