SóProvas


ID
1311634
Banca
CONSULPAM
Órgão
SURG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tomando por base os tipos penais de crimes contra o patrimônio, complete as lacunas abaixo para, ao final, escolher a sequência CORRETA:

I - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

II - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa.

III - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

IV - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Roubo

      Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Extorsão

      Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

    Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Extorsão indireta

      Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:


    bons estudos

    a luta continua

  • Sabendo o item I (roubo), você já mata a questão! ;)

    Gabarito: B

  • Item ''I'' mata a questão.

    Por conseguinte, alterna ''B'', sem chances para as demais...

  • EXATAMENTE EUDES, CONSEGUINDO RESPONDER A PRIMEIRA, RESPONDIA FICARIA A QUESTÃO!!! 

  • Da nem pra suar hahaha

  • É o tipo de questão fácil,mais justa, por que só acerta quem estudou!

  • Deus manda uma dessas dia 11/08!

  • A questão é muito boa, só quem entende os conceitos dos enunciados logram êxito; entretanto, poderiam aprofundar mais um pouco; pois, apenas com o saber da assertiva I, mata-se a questão.

  • boa pra revisar

  • quem souber o primeiro item mata a questão.
  • Assertiva B

    roubo, extorsão, estelionato, extorsão indireta.

  • NA PRIMEIRA OPÇÃO JÁ CHEGA LOGO NA RESPOSTA CORRETA.

  • SE TEM A PALAVRA '' DOCUMENTO'' PODE MARCAR EXTORSÃO INDIRETA.

  • Rumo a Provação!

  • GABARITO LETRA=B

    COMPLEMENTANDO

    FURTO >>>SEM GRAVE AMEAÇA..

    Roubo Art.157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena- reclusão, de 4 {quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

    § 1 Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. 

       VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;        2019   

      § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: 2018

       § 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo. 

    No roubo impróprio, a violência ou grave ameaça deve ser empregada após a efetiva subtração patrimonial ("logo depois" do apoderamento do objeto), não podendo decorrer período prolongado após a subtração do bem. 

    .........................................................................................................................................................................

    No roubo próprio, exige-se a presença do elemento subjetivo do tipo, que se consubstancia na finalidade de obtenção da coisa para si ou para o urrem. Já na modalidade do§ 1 o, além desse fim especial, deve o agente empregar a violência para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa subtraída. 

     

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • A questão faz referência à mera descrição típica de três crimes contra o patrimônio. A resposta depende apenas do conhecimento literal dos tipos penais, portanto, examinemos cada um dos itens.

     

    O Item I descreve o crime de roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal. 

     

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     

    O item II descreve o crime de extorsão, contido no artigo 158 do Código Penal. 

     

    Extorsão

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     

    O item III descreve o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.        

     

     

    Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. 

     

    Por fim, o item IV descreve o delito de extorsão indireta, previsto no artigo 160 do Código Penal. 

     

    Extorsão indireta

    Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

     

    Por todo o exposto, conflui-se que a alternativa correta é a letra B.

  • Só errou a questão quem nunca ouviu o Evandro Guedes falando - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

  • I - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. ( ROUBO )

    II - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa. (EXTORSÃO)

    III - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. ( ESTELIONATO )

    IV - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.( EXTORSÃO INDIRETA)

    Gab : B