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Correto. artigo 5, LXI CF/88
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RESPOSTA: CORRETA
Art. 283, CPP. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva
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FLAGRANTE é a única modalidade de prisão que pode ser realizada sem ordem judicial.
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Fiquei com medo de marcar kkkkkk
Aprofundando:
Todo tipo de flagrante elencado no CPP está condicionado à presença de um lapso temporal.
Veja:
- Flagrante Próprio: está cometendo ou acada de cometer
- Flagrante Impróprio: logo após + perseguição + presunção
- Flagrante presumido: logo depois +presunção
Por conseguinte, não havendo alguma dessas condições, a prisão futura só será possível por meio de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária
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CERTO
"O autor do fato poderá ser preso somente mediante ordem judicial, posto que não houve flagrante delito."
Hipóteses para Prisão
- Flagrante
- Ordem Judicial
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CERTO.
FLAGRANTE é a única modalidade de prisão que pode ser realizada sem ordem judicial.
Hipóteses para Prisão
- Flagrante
- Ordem Judicial
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Sei que não tem nada a ver, mas não pude deixar de comentar:
Cespe errou feio no português dessa questão!
PELAMOR de Deus, sei que todos temos Português na prova, não confundam "posto que" com "já que"!
posto que = embora. É CONCESSIVO!
#prontofalei
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Só eu que achei que ele não pudesse ser preso de nenhuma forma? pois o prazo para representação é de 6meses do conhecimento dos fatos, não do reconhecimento do autor.
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Modalidades de prião em flagrante é um rol taxativo.
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Uma mulher foi vítima de crime de ação penal pública condicionada à representação, contudo, somente seis meses após a ocorrência do crime, conseguiu identificar o autor do fato, ao vê-lo andando na rua, ocasião em que se dirigiu imediatamente à delegacia para comunicar o fato e solicitar à autoridade policial a tomada de providências.
o prazo decadencial é de 6 (seis) meses, contados da seguinte forma:
a) da data em que o ofendido veio a saber quem é o autor do crime (ciência inequívoca da autoria), no caso de ação penal privada e ação penal pública condicionada à representação e
b) do dia em que se esgota o prazo para o oferecimento da denúncia, nos demais casos
Segundo o art. 103 do CP, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação, se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contados do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º, do art. 100, (isto é, da ação privada subsidiária) do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. Em igual sentido é o art. 38 do CPP. (p. 745).
https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7151/A-decadencia-no-direito-criminal
Como não houve o flagrante, depende de ordem judicial
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Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
§ 1 As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.
§ 2 A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
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FLAGRANTE é a única modalidade de prisão que pode ser realizada sem ordem judicial.
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CERTO
CPP
Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
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Dessa forma, o autor não poderá ser preso por não estar em situação de flagrância e nem haver ordem judicial para a prisão. Ou seja, o autor somente poderia ser preso se houvesse ordem judicial para a sua prisão. Portanto, item correto.
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pacote anticrime
“Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
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Artigo 283 CPP alterado pela lei anticrime de 2019:
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
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O erro dessa afirmativa é de português né.
Fica a dica: a conjunção "posto que" é concessiva, sendo sinônima de "embora"
Na questão ela está erroneamente sendo usada como sinônimo de "já que / visto que", ou seja, conjunção explicativa.
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Gabarito: Certo
CPP
Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
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Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
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Só se é preso em 2 hipóteses: Flagrante delito & mandado judicial fundamentado.
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Lembrando que não houve decadência, visto que nos crimes que dependem de representação o prazo de 6 meses se inicia a partir do conhecimento da autoria ( e não da data do crime).
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Minha contribuição.
CPP
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; (Flagrante próprio)
II - acaba de cometê-la; (Flagrante próprio)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (Flagrante impróprio)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Flagrante ficto / presumido)
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Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
§ 1° As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.
§ 2° A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
Abraço!!!
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Aprofundando um pouco mais no exemplo citado, 06 meses é o prazo para que o Ofendido ofereça a representação neste tipo de crime, porém o prazo só começa a ser computado a partir do conhecimento do autor do crime, ou seja, no exemplo, esta tudo nos conformes :)
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Questão antiga, um pouco rasa e sem sentido para os dias atuais. Explico: não é possível afirmar que não houve flagrante se não sabemos que crime o autor cometeu, já que se for um crime permanente o infrator estará em flagrante delito o tempo inteiro.
Essa é a nova sistemática instaurada em 2021 em razão da decisão do Min. Alexandre de Moraes no caso do Deputado Daniel: crime contra honra cometido em meio virtual configura crime permanente pelo fato de o conteúdo da ofensa encontrar-se disponível online o tempo inteiro.
Imagino uma consequência desse entendimento: por exemplo, se alguém postar fotos íntimas de alguém na internet, encontrar-se-á em flagrante delito (podendo ser preso sem ordem judicial, portanto) enquanto essas fotos permanecerem online. Na prática, transformou-se em permanente o crime que era instantâneo de efeitos permanentes.
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???
Se ele foi encontrado seis meses depois do ilícito, não sendo crime permanente, não há prisão em flagrante.
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EU ACERTEI, MAS SE VC FIZER FORÇA ENCONTRA UM ERRO QUE EU ENCONTREI KKK
O autor do fato poderá ser preso somente mediante ordem judicial, posto que não houve flagrante delito.
E se ele estivesse cometendo um outro crime não estaria em flagrante? kkk, como falei tinha que fazer muita força.
ISSO COM CERTEZA NÃO ALTERARIA O GABARITO KK
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A situação flagrancial é o próprio fundamento da prisão em flagrante.
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Gabarito: certo
Nova redação com o pacote anticrime :
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
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