SóProvas


ID
1312567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito ao processo penal brasileiro, julgue o item a seguir.
O parecer feito por assistente técnico apresenta valor probatório equivalente ao da perícia realizada por perito oficial, não havendo hierarquia entre as provas, podendo, ademais, o juiz penal ignorar as conclusões dos laudos periciais em face do livre convencimento motivado.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Essa assertiva é bem interessante porque é necessário saber qual sistema de valoração de prova que é adotado no Brasil. Para tanto vale brevemente conceituar cada sistema de valoração da prova para esclarecer bem a assertiva. Pois bem, os sistemas de valoração da prova são:

    1) Sistema da intima convicção do juiz ou sistema da certeza moral do juiz = aqui o juiz tem ampla liberdade na valoração da prova, porém não é obrigado a fundamentar seu convencimento. Perceba que esse sistema possui uma grande vantagem, que é a liberdade que o juiz tem, então, ele pode olhar para um depoimento, para uma confissão, para uma prova qualquer e tomar seu convecimento, ou seja, o juiz tem liberdade, mas a grande crítica é o fato do juiz não ter que fundamentar. Logo, como ele não fundamenta, não há controle e aí o problema é colocado.

    2) Sistema tarifado ou tarifário de provas = aqui neste, o legislador atribui determinado valor a prova, cabendo ao juiz simplesmente obedecer ao disposto na lei. Ou seja, a lei já diz para você qual é o valor de cada prova, por isso, sistema tarifado de prova. É como se a lei dissesse: confissão = 10 pontos; testemunha = 1 ponto. Porém, temos que tomar cuidado, pois nem sempre uma confissão é verdadeira, portanto a confissão não tem valor absoluto, e aí tá o problema novamente.

    3) Sistema da livre convicção fundamentada do juiz (também conhecido como: sistema da persuasão racional do juiz) = de acordo com esse sistema, o juiz tem ampla liberdade na valoração das provas, mas é obrigado a fundamentar o seu convencimento. Ou seja, nesse sistema o juiz vai se valer de qualquer prova constante nos autos, mas o juiz deve dizer porque ele esta decidindo dessa ou de tal forma, essa é a ideia desse sistema.

    Pergunta: Qual dos 3 (três) sistemas é adotado no Brasil?

    R: O 3º sistema. O sistema da livre convicção fundamentada do juiz ou sistema da persuasão racional do juiz. Basta olhar o art. 93, IX, da CF para verificar que adotamos o da livre convicção fundamentada do juiz, em regra. Portanto é óbvio que em algumas hipóteses excepcionais é possível enxergar os outros sistemas, p. ex., exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios, ou o sistema da intima convicção no caso dos jurados no júri. 

    Assim, superado esses conceitos, finalmente dá para responder com clareza a assertiva, pois o que extraímos é que o sistema de valoração de prova adotado é o da livre convicção fundamentada do juiz, não havendo hierarquia entre as provas, já que em regra não adotamos o sistema tarifado de provas. Logo, o juiz pode ignorar as conclusões dos laudos periciais em face do seu livre convencimento motivado e assim decidir.

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)


    Somente para complementar o excelente comentário do colega Willion Mateus vejam esta questão do MPE/RJ/FGV/2014:

    I – São princípios que informam a prova penal: verdade material, vedação da prova ilícita, aquisição ou comunhão da prova, audiência contraditória, concentração e imediação, auto- responsabilidade das partes, identidade física do juiz, publicidade e livre convencimento motivado. ( CORRETA)

    ------------------------------------------------------------------------------------------
    II – Como formas de avaliação da prova no direito processual penal brasileiro são admitidos os seguintes sistemas: tarifada ou legal, íntima convicção e persuasão racional. ( CORRETA)

    ----------------------------------------------------------------------------------------
    III – A confissão do réu no processo penal é de valor relativo e deve ser cotejada com as demais provas. Se reconhecida na sentença não poderá levar a pena abaixo do mínimo cominado. ( CORRETA)

    --------------------------------------------------------------------------------------
    IV – A prova ilícita é inadmissível no direito processual penal brasileiro, exceto aquela a favor do réu e para proteger o seu estado de liberdade. As provas ilícitas por derivação, extraídas da “Teoria dos frutos da árvore envenenada”, chegam ao processo por meio de informação obtida por prova ilicitamente colhida. O Código de Processo Penal hoje mitiga a vedação das provas ilícitas por derivação, no caso da fonte independente e da descoberta inevitável. (CORRETA)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    OBS: Achei esta questão muito interessante, pela abrangência, em relação ao assunto  provas no processo penal.

  • O comentário de Willion foi muito bom, mas para você não cansar vá direto ao último parágrafo de seu texto.

  • No mínimo temerário afirmar que o parecer técnico, emanado por profissional de confiança da parte e, portanto PARCIAL, tenha o mesmo valor probante que a perícia oficial, realizada por profissional de confiança do juízo e, portanto IMPARCIAL. Tanto o é que por vezes a perícia oficial é indispensável (exame de corpo de delito nos casos que deixam vestígios) e de forma alguma poderia ser substituída por laudo da parte.
    Com efeito, todo o restante do enunciado está impecável, assim como está o comentário do colega Willion. Contudo, realmente considero infeliz o exemplo invocado pelo enunciado da questão. 
  • Ótimos comentários... RESUMINDO:


    Existem 3 tipos de sistemas de avaliação de prova:


    REGRA


    1 - livre convencimento motivado: juiz tem liberdade decisória, mas precisa motivar a decisão. Fundamentos: art. 155, CPP e art. 93, IX, CF.


    EXCEÇÕES


    2 - íntima convicção: juiz decide sem precisar motivar. Ex: júri popular (os jurados não precisam motivar).


    3 - sistema da prova legal ou tarifada: as provas possuem valor predeterminado ou determinados fatos só se provam por determinados meios de prova. Art. 155, Parágrafo Único do CPP e art. 158, CPP.


    CONCLUSÃO


    No nosso sistema processual penal todos os meios de prova possuem o mesmo valor e caberá ao juiz formar sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial (art. 155, CPP).


  • Se está incomodado com a explicação e o tamanho da resposta do colega, não leia, simples assim. Acredito que muita gente precise de conhecimento e de conhecimento completo, que traga raciocínio jurídico para explanar determinado assunto. Raciocínios são importantes, inclusive para questões discursivas. Não há que colocar limite de caracteres. Cada um que se expresse da maneira que quiser. 

  • Contribuindo...


    O sistema reinante no Brasil é, Sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional: existe liberdade judicial para decidir, respeitando-se a necessária motivação, à luz daquilo que foi trazido nos autos do processo. A liberdade na apreciação das provas implica reconhecer que não há hierarquia probatória, pois é o juiz quem dirá qual a importância de cada prova produzida no processo (instrução processual). 
    N. TÁVORA E F. ROQUE - CPP PARA CONCURSOS - 7ª ED.
    DEUS É CONTIGO!
  • Certo.

    O juiz não é vinculado a nenhuma prova, logo, poderá escolher a que ele "achar" a mais "correta".

  • GABARITO CORRETO.

     

    O sistema do livre convencimento motivado, também conhecido como sistema da persuasão racional, é o sistema adotado no Brasil, tendo o juiz liberdade para decidir e apreciar as provas que lhe foram apresentadas, devendo, contudo, fazer de forma motivada, nos termos do art. 93, IX, da CF. O juiz é livre na formação de seu convencimento, não estando comprometido por qualquer critério de valoração prévio da prova (prova tarifada), de forma que poderá optar livremente por aquela que lhe parecer mais conveniente. Importante ressaltar, novamente, que a liberdade quanto ao convencimento não dispensa a sua fundamentação. Está previsto no art. 155, do CPP e a

    Constituição Federal prevê a obrigatoriedade de fundamentação da decisão, sob a pena de nulidade. Decerto, o juiz deve declinar as razões que o levaram a optar por tal ou qual prova, com base em argumentação racional, possibilitando que as partes, eventualmente insatisfeitas, possam confrontar a decisão nas mesmas bases argumentativas. Destacou-se, também, que se trata de regra de julgamento, a ser utilizada por ocasião da decisão final, quando se fará a valoração de todo o material probatório dos autos. Por fim, na segunda fase do procedimento do Tribunal do Júri não vigora este sistema de apreciação da prova, aplicando-se o princípio da íntima convicção, tendo em vista que os jurados votam os quesitos sigilosamente, sem fundamentar.

  • As provas têm valor relativo, não tem hierarquia entre elas, devendo o juiz fundamentar suas convicções.
  • Não entendi....como assim o parecer do assistente técnico tem o mesmo valor probatório da perícia realizada por perito oficial???? O parecer do assistente não é parcial em relação à quem o indicou? Se alguém puder me esclarecer agradeço muito!

  •  

    Isabella .

     

    Leia os comentários dos nossos colegas, pois são esclarecedores. Lembra que NÃO existe prova de valor absoluto, até mesmo a CONFISSÃO, que é conhecida como a ''rainha das provas''. Mesmo se o réu confessa, essa confissão deve preencher alguns requisitos legais e o juiz a confrontará com as demais provas do processo. Leia sobre o ''sistema de apreciação/avaliaçao das provas.''. 

  • Isabella .

    “Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 5º Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:

    II - indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.

     

    “Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão  minuciosamente  o  que  examinarem,  e  responderão aos quesitos formulados.

     

    Ou seja:

    Perito elabora laudo

    Assistente técnico elabora parecer.

     

    Errei por achar que essa parte da questão estava errada.

     

  • Não existe tarifação de provas na sistemática do Direito Processual Penal brasileiro. Ademais, o juiz poderá rejeitar total ou parcialmente os laudos apresentados (art. 182, CPP), analisando as provas de acordo com o seu livre convencimento.

  • Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo OU rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • CORRETO

     

    VALOR DAS PROVA : RELATIVO

     

    FIO DE CABELO ACHADO NO CHÃO : RELATIVO

    CONFISSÃO DO ACUSADO : RELATIVO

    VíDEO DO SUSPEITO MATANDO A VÍTIMA : RELATIVO

     

    Quem vai decidir é o juiz pelo livre convencimento motivado.

  • Art.182.O JUIZ NÃO ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

     


    CERTA!

  • Obs. O Assistente técnico NÃO produz LAUDO e sim um PARECER.

  • G. CERTO

     

    OUTRA QUESTÃO PARA COMPLEMENTAR OS CONHECIMENTOS:

     

     

    Q151045 Ano: 2009 Banca: CESPE 

     

    No tocante à análise dos laudos periciais, assinale a opção correta.

     b)O juiz pode rejeitar o laudo pericial, desde que fundamente sua decisão. GABARITO

  • AS PROVAS SÃO RELATIVAS !!

  • CPP, Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Certo.

    Muito embora os peritos oficiais gozem de algumas garantias (como a dispensa de prestar compromisso, por já haverem realizado tal ato ao assumir o cargo público), não há efetivamente hierarquia entre as provas, de modo que o parecer feito pelo assistente técnico também terá valor probatório. Além disso,  os laudos periciais, em regra, não vinculam o magistrado em sua decisão!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
     

  • Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • TODAS AS PROVAS TÊM O MESMO VALOR DENTRO DO PROCESSO----> VALOR RELATIVO

  • O art. 155 não esclarece o que está escrito no inicio do enunciado. Um parecer de um assistente tecnico contratado pela defesa, tem o mesmo valor que a pericia oficial?! complicado.

  • COMENTÁRIOS: Como falado, não há hierarquia entre provas no Processo Penal brasileiro. Além disso, o Juiz pode ignorar as conclusões do perito, em face de seu livre convencimento.

    Art. 93, IX da CF - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação

    Art. 182. do CPP - O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Gabarito: CERTO

  • Pensava eu que o assistente elaborava PARECER e o perito oficial LAUDO.

  • Art. 155 O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

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    Art. 182 O juiz não ficará adstrito do laudo, podendo aceita-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    Ou seja, o juiz é livre para fundamentar sua decisão com base na perícia oficial ou na perícia particular.

    Assim, por exemplo, o parecer feito por assistente técnico apresenta valor probatório equivalente ao da perícia realizada por perito oficial, não havendo hierarquia de provas, podendo, ademais, o juiz ignorar as conclusões dos laudos periciais em face do livre convencimento motivado.

  • Sistema Liberatório --> o juiz é livre pra decidir, podendo até contrariar o laudo (total ou parcial), desde q motivadamente.

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    Foco e força!!

  • Gabarito: CERTO

  • Juiz não estar adstrito ao laudo, ou seja, a decisão dele não se vincula ao laudo pericial.

  • O QUE É PROVA TARIFADA?

    Por esse sistema “cada prova tinha um valor preestabelecido em lei, inalterável e constante, de sorte que ao juiz não era livre a avaliação, agindo bitolado pela eficácia normativa”, segundo explica Adalberto Camargo Aranha. Ou seja, a cada prova era conferido um determinado peso e ao juiz, como consequência disso, não era dada a possibilidade de qualquer análise subjetiva, dando maior ou menor importância a uma ou outra prova.

    Adotou o nosso Código, para a apreciação da prova, o sistema da livre convicção ou persuasão racional (também conhecido como sistema do livre convencimento motivado ou da verdade real), que é fruto de uma mescla entre o tarifado e o sistema da íntima convicção.

  • Na prática ng lê parecer de assistente técnico......e não se pode igualar a perícia oficial q goza de imparcialidade e presunção de legitimidade e veracidade.

  • Nao existe hierarquia entre as provas!

  • No que diz respeito ao processo penal brasileiro, julgue o item a seguir.

    O parecer feito por assistente técnico apresenta valor probatório equivalente ao da perícia realizada por perito oficial, não havendo hierarquia entre as provas, podendo, ademais, o juiz penal ignorar as conclusões dos laudos periciais em face do livre convencimento motivado.

    Certo

    Vamos resumir:

    O parecer tem valor probatório está certo, possui valor de prova, assim como as perícias.

    O Sistema da persuasão racional é adotado no Brasil,não há hierarquias entre as provas, o juiz pode decidir e fundamentar suas decisões pelo livre convencimento motivado.

    o juiz pode ignorar as conclusões periciais está certo

  • Questão que dá gosto de errar! Essa vai pro meu resumo

  • Questao minimamente elaborada, tão linda que dá medo de tocar nela. kkkkkk
  • Art. 155 O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigaçãoressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 182 O juiz não ficará adstrito do laudo, podendo aceita-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    Ou seja, o juiz é livre para fundamentar sua decisão com base na perícia oficial ou na perícia particular.

    Assim, por exemplo, o parecer feito por assistente técnico apresenta valor probatório equivalente ao da perícia realizada por perito oficial, não havendo hierarquia de provas, podendo, ademais, o juiz ignorar as conclusões dos laudos periciais em face do livre convencimento motivado.

  • correto, não há hierarquia entre as provas, e sim, o juiz pode ignorar parcialmente ou totalmente as provas periciais.

    outra dica legal: o juiz tambem pode ignorar o exame de sanidade mental, aquele exame para deixar o agente inimputável.

  • Pequena dica! no CPP o juiz "pode quase tudo"

  • SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA ↓

    • ÍNTIMA CONVICÇÃO →  não é obrigado fundamentar (tribunal do júri);

    • PROVA TARIFADA →  o valor probatório é definido pelo legislador (exceção);

    • LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO →  livre apreciação, desde que fundamente (REGRA)

    No nosso sistema processual penal todos os meios de prova possuem o mesmo valor e caberá ao juiz formar sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial (art. 155, CPP).

    GABARITO ERRADO!

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