SóProvas


ID
1312873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo federal e ao estágio probatório, julgue o próximo item à luz das Leis n° 9.784/1999 e n° 8.112/1990,  respectivamente.

O servidor que entrar no exercício de cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de vinte e quatro meses, durante o qual a sua aptidão e a sua capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo. Nessa condição, ele poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento tanto no órgão ou entidade de lotação quanto em órgão para o qual seja cedido.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    A lei prevê restrição quanto ao exercício de cargo e função em órgão cedido:

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores

    § 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes

    Bons estudos

  • Vamos por parte...

    Primeira Parte: O servidor que entrar no exercício de cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de vinte e quatro meses, durante o qual a sua aptidão e a sua capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo. CORRETO (Art. 20)


    OBS: Veja que a questão pediu de acordo com a Lei 8.112: "Com relação ao processo administrativo federal e ao estágio probatório, julgue o próximo item à luz das Leis n. o 9.784/1999 en. o 8.112/1990, respectivamente." 


    Segunda Parte: ele poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento tanto no órgão ou entidade de lotação quanto em órgão para o qual seja cedido. ERRADO 


    O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. (Art. 20, § 3o)


    SUCESSO!!!

  • Na verdade,o amigo acima está equivocado.

    Não se considera mais o prazo de 24 meses para estágio probatório, apesar de ainda constar na lei. O prazo do estágio é de 3 anos! 

    Fazendo com que a primeira parte tbm esteja incorreta e não correta como mencionado acima.


    Bons estudos!

  • O entendimento é que o estágio probatório tem duração de três anos, porque essa duração seria a única logicamente compatível com o prazo de três anos para a aquisição da estabilidade, fixado pela EC 19/98, sendo assim é vinculante para o Poder Executivo Federal.
    Portanto, a jurisprudência do STF e a do STJ têm apontado igualmente para o entendimento de que o prazo de três anos para aquisição da estabilidade fixado na EC 19/98 é de aplicação imediata e teria afastado as regras legais que previam outro prazo para o estágio probatório.

    GAB ERRADO

  • Joaquim Meireles em momento algum a questão falou se o servidor já era efetivo ou está em estágio probatório. Em estágio probatório realmente, DAS 4,5,6. Mas se ele não estiver em estag prob. poderá exercer sim cargo em comissão ou função de confiança.

  • Laís Pinheiro,

    Veja que a questão pediu de acordo com a Lei 8.112: "Com relação ao processo administrativo federal e ao estágio probatório, julgue o próximo item à luz das Leis n. o 9.784/1999 en. o 8.112/1990, respectivamente." Então a primeira parte está sim CORRETA!!!


    Juarez Júnior,

    Veja que a questão tem escrito "Nessa condição," então considera que ele esteja em Estágio Probatório!!!

  • "O STJ sufragou o entendimento de que, após a Emenda Constitucional 19/98, o prazo do estágio probatório passou a ser de 3 anos, acompanhando a alteração para aquisição da estabilidade, não obstante tratar-se de institutos distintos" (AgRg no REsp 1.172.008/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maria Filho, Quinta Turma, DJe 7/4/2011). (AgRg no REsp 1253770/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/05/2014, DJe 27/05/2014)

  • O estágio probatório terá o prazo de TRÊS anos.

  • Após o caput do art. 20 da Lei 8.112, tem a alteração para 3 anos do estágio probatório. É só clicar em (vide EMC nº 19)


    Então, tanto na Lei como na Constituição, o estágio probatório é de 3 anos.

  • A pergunta da banca exige uma resposta à luz do Estatuto do Servidor Federal. O Estatuto traz 24 meses. Sei do entendimento do STF e tal, mas o fato é que o Estatuto fala em estágio probatório e traz 24 meses. A CF fala em estabilidade. 

  • O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou 
    assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

  • Alguns precisam ter cuidado para não escorregarem na maionese!! 

    Confirmando o comentário do Gustavo!

    Leiam o enunciado da questão: Se pede de acordo com a CF/88 ou de acordo com a Lei 8.112/90, o estágio probatório será 36 meses ou 24 meses, respectivamente.

    Embora haja divergência, é isso que se deve levar para a prova, pois as bancas abordam sempre essa diferença!


    Estudar até passar, cara pálida!!
  • Como o Joaquim disse, a questão perguntou de acordo com a 8.112/90, que considera o período de 24 meses; portanto, não é esse o erro da questão. Na prática o que vale são os 36 meses que constam na Constituição, desde a emenda que determinou isso

  • Pessoal o erro esta na parte que diz:  "...quanto em órgão para o qual seja cedido."


    Vejam o que diz o Art. 20 da lei 8112:


    § 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. 



    Quanto ao  estágio probatório, a lei 8112 diz ser 24 meses! (Art. 20, Caput)

  • À luz da 8.112, como pede a questão, 24 meses, de fato (CORRETA a assertiva nessa parte, apesar da inconstitucionalidade. A questão não quer saber disso).

    O ERRO está na parte final, pois em se tratando de servidor em estágio probatório, no caso de ser CEDIDO, somente se for para cargos do grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5, 6 ou equivalentes.

  • Conforme LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: = Primeira parte correta

    § 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) = Segunda parte da Questão está errada. 

  •                                                                                       EMULANDO A QUESTÃO.


    1º) Devemos estar atentos ao comando da questão: “julgue o próximo item à luz das Leis n° 9.784/1999 e n° 8.112/1990


    2º) Período de Estágio Probatório (CORRETO)

    a) CF/88: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    b) Lei 8.112/90: Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores


    3º) “(...) exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento tanto no órgão (...)” (CORRETO)

    Art. 20, §3° Lei 8.112/90: O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação (...)


    4º) “(...)ou entidade de lotação quanto em órgão para o qual seja cedido.” (ERRADO)

    Art. 20, §3° Lei 8.112/90: (... ) e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.


    Portanto, GABARITO: ERRADO

  • Ainda bem que a questão continha um erro no final, em relação à ocupação de qualquer cargo em comissão em seu órgão e também em órgão diverso, pois eu ficaria na dúvida se a questão do período de 24 meses de estágio probatório está certo ou não, já que o enunciado pedia de acordo com a lei 8112. Do jeito que essa banca é louca...

  • Meus caros.. O artigo, na lei 8112, que diz que o estágio probatório é de 24 meses teve revogação Tacita... 

    .

    Revogação tácita é quando um texto de lei ou norma não tem mais utilidade ou aplicação prática e, mesmo sem ser expressamente cancelada, ninguém mais faz uso para as finalidades para as quais foi editada. 

    .

    Ou seja, mesmo pedindo conforme a lei 8112 ou CF, o estágio probatórios será de 3 anos (36 meses).

    Ok?

    Abraço

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 04 DE JUNHO DE 1998

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    Portanto, independentemente do cabeçalho da questão o tempo do estágio probatório será de 3 anos.

  •  Nessa questão não é somente sobre a mudança de 24 para 36 meses, tem mais, vejam a explicação do nosso amigo Renato normalmente é a mais votada e a mais coerente.

  • Aprendi o seguinte:

    _________________________________________________________:

    Se a questão não mencionar que se trata da 8.112, então considere que o estágio é de 3 anos, mas caso ela diga por exemplo assim: "de acordo com a previsão da lei 8.112, todo aquele que entrar em exercício fica sujeito a estágio probatório de 24 meses"... também estaria correto.

    ***************************************************************************************

    OU SEJA

    Não falou nada da 8.112 = 3 anos

    Mencionou a 8.112 = 24 meses

     

  • 2 ERROS:

    1) NÃO É 24 MESES E SIM 3 ANOS;

    2) NÃO É QUALQUER CARGO EM COMISSÃO, MAS SOMENTE DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (DAS) DE NÍVEIS 6,5,4 OU EQUIVALENTES OU CARGO DE NATUREZA ESPECIAL

  • É possível indicar dois equívocos na presente questão. O primeiro diz respeito ao período de estágio probatório. Embora a Lei 8.112/90, de fato, estabelece o prazo de 24 meses (art. 20, caput), fato é que a CF/88, em seu art. 41, caput, com a redação dada pela EC 19/98, fixou o prazo de três anos para se adquirir estabilidade. Apesar se estar tratando de institutos diversos - estágio probatório e estabilidade - o STF e o STJ têm entendimento consolidado na linha de que, na atual quadra constitucional, não há como se sustentar a permanência do período de 24 meses para estágio probatório, tendo passado a ser de 3 anos, acompanhando, portanto, o tempo necessário para a aquisição da estabilidade.

    Sem embargo desta primeira observação, poder-se-ia obtemperar que a questão exigiu que os candidatos a solucionassem com base tão somente no teor da Lei 8.112/90, de modo que este primeiro equívoco, a rigor, não poderia ser apontado.

    Ainda que assim o fosse, haveria, então, um segundo equívoco, este de ordem literal, à luz do que preceitua a Lei 8.112/90, em seu art. 20, §3º, in verbis:

    "  § 3o  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes."

    Como se vê, em caso de cessão a outro órgão ou entidade, o servidor em estágio probatório não poderá ocupar qualquer cargo de provimento em comissão ou função de direção, como equivocamente dito na assertiva ora analisada, mas sim tão somente aqueles de Natureza Especial, ou ainda do Grupo DAS níveis 6, 5 ou 4, ou equivalentes.


    Resposta: Errado 

  • Aprendeu Errado KEZy

    São 3 anos - Estágio Probátorio ( é pronto!)

    ---------------------

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU

    Ainda com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990 e na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o próximo item.

    O servidor que for nomeado para cargo de provimento efetivo será submetido, após entrar em exercício, a estágio probatório de três anos, no qual será avaliado com base na assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. CERTO

    ----------------------

    Ps: Revogação Tácita parcial do  art 20 Lei 8112.

    STJ: Agravo regimental em mandado de segurança. Indeferimento do pedido de medida liminar. Procurador da fazenda nacional. Concurso de promoção. Requisito. Conclusão do estágio probatório. Prazo. Três anos. Fumus boni juris não confi gurado.

    1. O estágio probatório é o período compreendido entre a nomeação e a aquisição da estabilidade. Após a Emenda Constitucional n. 19/1998, seu prazo passou a ser de 3 anos, acompanhando a alteração para aquisição da estabilidade, não obstante tratar-se de institutos distintos. Precedente da Terceira Seção.

     ---

    A nova norma constitucional do art. 41 é imediatamente aplicável. Logo, as legislações estatutárias que previam prazo inferior a três anos para o estágio probatório restaram em desconformidade com o comando constitucional. Isso porque, não há como se dissociar o prazo do estágio probatório do prazo da estabilidade” (STF, STA 290, Presidência, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão em 25.11.2008. Publicada no DJE n. 231, de 03.12.2008. Trânsito em julgado em 03.02.2009.)

  • Fiquei tão preso na pegadinha dos 24 meses ser da lei 8112 que não me atentei ao verdadeiro erro da questão e acabei errando...

    Mais atenção! 


  • Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores

    § 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes
     

  • 1º erro - estágio probatório é de 3 anos 

    2º"Nessa condição, ele poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão..."      

  •  DIZER QUE O ESTÁGIO PROBATÓRIO É DE 24 MESES NÃO ESTÁ ERRADO! 

     

    POIS A QUESTÃO PEDE DE ACORDO COM A LEI 8112 E NÃO PELA CF/88

  • ERRO:  somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

  • Gabarito Errado

    Uma questão que tem gerado inúmeras controvérsias e questionamentos administrativos e judiciais é a questão do prazo do estágio probatório. Embora, o art. 20 da Lei n. 8.112/1990 considere que seja de 24 meses o período em questão, a EC n. 19/1998, modifi cou o período da estabilidade que passou a ser de 3 anos, gerando dúvidas diante da dissociação do estágio probatório e da estabilidade. Nesse sentido, trago à colação as palavras da ilustre administrativista, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a respeito do tema:

    “O período de três anos para aquisição da estabilidade pode ser desde logo aplicado. Com efeito, no caso do servidor nomeado por concurso, a estabilidade se adquire depois de três anos, o período compreendido entre o início do exercício e a aquisição da estabilidade é denominado estágio probatório e tem por finalidade apurar se o servidor apresenta condições para o exercício do cargo, referente, à moralidade, assiduidade, disciplina e efi ciência.” (Direito Administrativo, p.593. Maria Sylvia Zanella Di Pietro. 22ª ed. São Paulo: Atlas: 2009)

    Diante da polêmica gerada, o Poder Executivo Federal passou a adotar a tese de que o estágio probatório tem duração de três anos, consoante a alteração do prazo da estabilidade que, com a EC n. 19/1998, passou a ser de três anos. Esse entendimento encontra-se consolidado no Parecer AGU/MC- 01/2004, de 24 de abril de 2004. Cabe mencionar, que tal parecer é vinculante para toda Administração Federal no âmbito do Poder Executivo.

    Nessa esteira, as decisões das mais diversas Cortes Jurisdicionais do nosso país pacifi caram o entendimento de que a duração do prazo do estágio probatório é de três anos.

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • E só escolher um dos erros e marcar ERRADO!

  • 36 meses de estagio probatório

  • Somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes
     

  • Muitos comentários equivocados por aqui. CUIDADO!

    Se atentem ao COMANDO DA QUESTÃO, portanto, a assertiva requer o que manda a LEI 8112 e NÃO o que determina a CF ou julgados dos Tribunais Superiores.

    Sendo assim, a primeira parte da questão, em que diz 24 MESES, está CORRETA, pois está de acordo com a LEI, conforme perguntado na questão.

    O erro reside na segunda parte, pois "somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes"

  • Questão ERRADA .

    é 36 meses........3 anos

  • Lei 8112/ União

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: alterado pela EC n. 19/1998, modificou o período da estabilidade que passou a ser de 3 anos,

    lei 8112/840 DF

    Do Estágio Probatório

    Art. 22. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito ao estágio probatório pelo prazo de três anos.

    Ademais, Servidor em estágio probatório, Somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

  • Esquece 24 meses, o correto é 36!!!!!!! parei de ler por ai

  • GABARITO: ERRADO. São 36 meses e não 24 para se adquirir estabilidade.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • O período de estágio probatório é de 36 meses

  • Estágio probatório- 3 anos.

  • 36 MESES.

    GAB: ERRADO.

  • 36 MESES.

    GAB: ERRADO.

  • Com relação ao processo administrativo federal e ao estágio probatório, julgue o próximo item à luz das Leis n° 9.784/1999 e n° 8.112/1990, respectivamente.

    Errei achei que estaria especificando poxa

    CF = 3 ANOS

    LEI 8.112/1990 = 24 MESES

    ne ou não e

    rsrs

  • EP= 3 anos

    Estabilidade= após 3 anos de efetivo exercício

  • Para quem fez a prova do IFCE, a banca IDECAN colocou nessa mesma pegada: Conforme a lei 8112/90 e considerou que o estágio probatório não seria de 36 meses, mas sim de 24 meses.

    Não sei se a questão será anulada ou com mudança de gabarito.