SóProvas


ID
1312879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo federal e ao estágio probatório, julgue o próximo item à luz das Leis n° 9.784/1999 e n° 8.112/1990,  respectivamente.

O princípio da autotutela impõe à administração pública o dever de anular seus atos por ilegalidade ou, presentes os requisitos de conveniência e oportunidade, anulá-los quando não mais servirem ao interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O erro está em dizer que a administração anulará o ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade, o certo seria REVOGAR

    Anulação: por razões de legalidade do ato
    Revogação: razões de conveniência e discricionariedade (mérito administrativo).

    o STF abordou o tema da autotutela ao editar a Súmula 473:
    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"

    Bons estudos

  • Anular quando eivados de vício.(ilegal)

    Revogar por conveniência e oportunidade. (legal)

  • Lembrando que só a ADM revoga, sendo assim quanto ao seu mérito administrativo. Logo, anuLação = iLegalidade, revogação= oportunidade e conveniência

    GAB ERRADO.

  • A Administração irá anular o ato quando ele for ilegal. Né isso?

  • Vlw Renato, bons estudos :)

  • Como já foi dito a questão está errada, pois presentes os requisitos de conveniência e oportunidade a administração irá revogar e não anular como propõe a questão, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    GABARITO: CERTA.


  • Administração anula quando é ilegal e revoga por conveniência e oportunidade.

  • Além do erro apontado pelos colegas (a Administração Pública REVOGA os atos administrativos por motivos de conveniência ou oportunidade), necessário apontar que o Princípio da Autotutela NÃO impõe à Administração Pública o dever de anular seus próprios atos, mas ela PODE anular, conforme o enunciado da súmula 473, do STF.

  • Quando o ato administrativo estiver eivado de ilegalidade - o ato será Anulado

    Quando o ato administrativo for discricionário - ele será Revogado.

  • Quando existir "presentes os requisitos de conveniência e oportunidade, " ela revogará e não anulará como propõe a questão, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    GABARITO: CERTA.

  • A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." (Súmula 473.)

  • simples:

    ato ilegal= anulação
    ato legal = revoga   (merito, conveniencia e oportunidade)

  • princípio da auto tutela - princípio pelo qual a administração exerce controle sobre seus próprios atos, ANULANDO os ilegais e REVOGANDO os inconvenientes e inoportunos.

  • O princípio da autotutela impõe à administração pública o dever de anular seus atos por ilegalidade ou, presentes os requisitos de conveniência e oportunidade, revogá-los quando não mais servirem ao interesse público.


    Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.

  • O princípio da Autotutela possibilita à Administração o poder de rever seus atos e, quando for o caso, de consertá-los. Possui dois aspectos:

    a) controle de legalidade: A Administração pode, de ofício ou se provocada, anular seus atos ilegais eivados de vícios;b) controle de mérito: A Administração, de ofício, pode revogar seus atos quando este tornarem-se inconvenientes e inoportunos (reparem que, neste caso, o ato é válido, legal).A questão está errada ao afirma que presentes os requisitos de conveniência e oportunidade poderá anular o ato quando não mais servirem ao interesse público. Neste caso, deverá revogá-lo. Para memorizar: Anulação ---> ato ilegal ---> Administração (de ofício) ou P. Judiciário (por provocação) ---> Efeitos "ex tunc".  Revogação ---> ato legal/ inoportuno ou inconveniente ---> Administração (de ofício) ---> Efeitos "ex nunc"
  • Ato ilegal - Anula

    Motivo de conveniência e oportunidade - Revoga.

    Foco no objetivo!
  • Repetir exaustivamente

    ANULA > ILEGAL

    REVOGA > CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE

  • se for ILEGAL=anula

    se for Legal, mas incoveniente e inoportuno, então=revoga

  • A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

  • Anula--> Atos com defeitos insanáveis.

    Revoga--> Atos inconvenientes ou inoportunos.

    Convalida--> Atos com defeitos sanáveis no que diz respeito à competência ou forma.

  • GABARITO ERRADO

    O erro da questão encontra-se em "presentes os requisitos de conveniência e oportunidade, anulá-los quando não mais servirem ao interesse público.", que na verdade trata-se de revogação.
  • CERTO

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Anulação--> Legalidade (Sempre para ato ilegal) EX TUNC

    Revogação--> Mérito (Sempre para ato legal) EX NUNC
  • Conveniência e oportunidade = revogação e não anulação.

  • O princípio da autotutela impõe à administração pública o dever de anular seus atos por ilegalidade ou, presentes os requisitos de conveniência e oportunidade, revogá-los quando não mais servirem ao interesse público.

     

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." (Súmula 473.)

  • BIZU

    Anular - ILegal  =      Ai

    REvogar-  CONveniente-  oPORrtunidade =        RE COn POR

  • QUESTÃO: O princípio da autotutela impõe à administração pública o dever de anular seus atos por ilegalidade ou, presentes os requisitos de conveniência e oportunidade, anulá-los  ( O CERTO SERIA REVOGÁ-LOS) quando não mais servirem ao interesse público. 

    G: ERRADO .

  • GABARITO CERTO

     

     

    SÚMULA 473 STF

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

    _________________________________________________________________________________________________________________

    ILEGAL - ANULA

    LEGAL - REVOGA ( neste, quando o ato se tornou inconveniente e inoportuno) 

     

     

  • A questão cobra conceitos de REVOGAÇÃO e ANULAÇÃO. O conceito está equivocado.

    ANULAÇÃO--> ILEGALIDADE

    REVOGAÇÃO--> DISCRICIONARIEDADE. CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE

  • Gente mais uma vez não coloquem o gabarito equivocado nos comentário.

    Gabarito: ERRADO.

  • anular: casos de ilegalidade

    revogar: casos de oportunidade e conveniência.

  • Complementando...

     

    ERRADA...

     

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO 

     

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    (CESPE/Procurador de Aracajú/2008) A revogação de ato administrativo não gera direito adquirido a terceiros. ERRADA

     

    (CESPE/TA/STJ/2008) Ainda que um ato praticado pela administração tenha observado todas as formalidades legais, ela poderá revogá-lo se julgar conveniente, desde que respeite os direitos adquiridos por ele gerados. CORRETA

     

    (CESPE/TCE/BA/2010) No entendimento do STJ, antes da regulamentação, por lei específica, do processo administrativo no âmbito federal, a administração podia rever seus próprios atos, a qualquer tempo e quando eivados de nulidade. CORRETA

     

    (CESPE/Administração/PMVNS/2008) O princípio da autotutela garante à administração pública o poder de anular seus próprios atos quando estes estiverem eivados de vícios que os tornem ilegais. CORRETA

  • Trata-se de revogação
  • Gabarito ERRADO

    O erro está em dizer que a administração anulará o ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade, o certo seria REVOGAR
    Anulação: por razões de legalidade do ato.
    Revogação: razões de conveniência e discricionariedade (mérito administrativo).
    Lembre sempre do

    AR que respiramos, ARremeço, AceRto, ou como diz o bom baiano: ARetado.

  • Presentes os requisitos de conveniência e oportunidade, anulá-los ( REVOGÁ-LOS ) quando não mais servirem ao interesse público.

  • GABARITO: ERRADO

     

    O princípio da autotutela, no direito administrativo, diz respeito à capacidade que a Administração Pública tem de rever os seus próprios atos, ex officio.

     Os atos do Poder Executivo podem ser controlados pelo Poder Judiciário, que poderá anular o ato inválido. No que diz respeito ao juízo de conveniência e oportunidade dos atos, entretanto, somente a própria Administração poderá desfazê-los, revogando-os.

     

     

    OBS: Quem REVOGA é a própria Administração. 

  •  

    AUTOTUTELA:

    ANULAÇÃO--> POR ILEGALIDADE ---> DEVER

    REVOGAÇÃO--> POR DISCRICIONARIEDADE ---> PODER

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • O princípio da autotutela impõe à administração pública o dever de anular seus atos por ilegalidade ou, presentes os requisitos de conveniência e oportunidade, revogá-los quando não mais servirem ao interesse público.

  • revogalos fi de uma jumenta.

  • ANULA POR VÍCIO INSANÁVEL

    REVOGA POR INCONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

  • Poderá revoga-los por motivos de conveniência e oportunidade.
  • Questão recente semelhante

     

    (CESPE/TRF1R/2017) A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública revogar atos ilegais e anular atos inconvenientes e inoportunos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Conforme costa no art. 53 da Lei 9.784/1999: A administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de ilegalidade, e PODE revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

  • ERRADO

     

    "O princípio da autotutela impõe à administração pública o dever de anular seus atos por ilegalidade ou, presentes os requisitos de conveniência e oportunidade, anulá-los quando não mais servirem ao interesse público."

     

    Conveniência e Oportunidade = REVOGAÇÃO, e não anulação

    Atos Ilegais = ANULAÇÃO

  • Dica para resolver questão CESPE: Compare o que você sabe(anulação = ilegalidade) com o que ela disse(anulação = oportunidade???), se as informações forem DIVERGENTES, não tenha medo, marque como ERRADO!

  • Rapaz! Tenho o maior medo de escorregar numa questão dessa na hora da prova.

  • Errei por desatenção, meu Deus!


  • ATO ILEGAL : ANULAÇÃO >ADMINISTRAÇÃO DE OFICIO OU PROVOCADO/PODER JUDICIARIO PROVOCADO!>ANULA ATO>RETROATIVO >EX TUNC

    CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE :ADMINISTRAÇÃO>REVOGA ATO>NÃO RETROATIVO >EX NUNC

    ERRADA 

    PM AL 2018

  • revogar  quando discricionário

    anular, quando vinculado.

  • trocou tudo.

    ERRADA

  • O princípio da autotutela impõe à administração pública o dever de anular seus atos por ilegalidade ou, presentes os requisitos de conveniência e oportunidade, anulá-los quando não mais servirem ao interesse público.  Revoga-los

  • O princípio da autotutela impõe à administração pública o dever de anular seus atos por ilegalidade ou, presentes os requisitos de conveniência e oportunidade, anulá-los quando não mais servirem ao interesse público.


    Anulação: legitimidade e legalidade

     

    Revogação: oportunidade e conveniência

  • requisitos de oportunidade ou conveniência,tem que serem revogados.

    gabarito:errado

  • revogados!!! e anulados não é oportunidade nem conveniência que são discricionários

  • Conveniência e oportunidade ----> Revogar

    Ilegalidade ----> Anular

  • ERRADO

    Assim ficaria certo:

    O princípio da autotutela impõe à administração pública o dever de anular seus atos por ilegalidade, revoga-los presentes os requisitos de conveniência e oportunidade quando não mais servirem ao interesse público.

    Bons estudos...

  • O princípio da autotutela impõe à administração pública o dever de anular seus atos por ilegalidade ou, presentes os requisitos de conveniência e oportunidade, anulá-los quando não mais servirem ao interesse público.

    Estaria correto se:

    O princípio da autotutela impõe à administração pública o dever de anular seus atos por ilegalidade ou, presentes os requisitos de conveniência e oportunidade, revogá-los quando não mais servirem ao interesse público

  • ato ilegal = anulado

    oportunidade e conveniência = revogado.

  • ANULAR = ILEGAIS

    REVOGAR= CONVENIÊNCIA / OPORTUNIDADE

  • O princípio da autotutela impõe à administração pública o dever de anular seus atos por ilegalidade ou, presentes os requisitos de conveniência e oportunidade, revogá-los quando não mais servirem ao interesse público.

  • vc errou

  • Anula - ilegalidade

    Revoga - conveniência e oportunidade

  • Aqui vemos a diferença de Anular (atos ilegais) x revogar (oportunidade e conveniência). Depois de errar 10 vezes, não esqueço mais nunca!

    #Avante!

  • O princípio da autotutela impõe à administração pública o dever de anular seus atos por ilegalidade ou, presentes os requisitos de conveniência e oportunidade, revogar quando não mais servirem ao interesse público.

  • "anulá-los quando não mais servirem ao interesse público"

    Revogar!.

  • O princípio da autotutela impõe à administração pública o dever de anular seus atos por ilegalidade ou, presentes os requisitos de conveniência e oportunidade, anulá-los (REVOGÁ-LOS) quando não mais servirem ao interesse público.

    GAB: E.

  • Além dos erros comentados pelos colegas, outro seria a afirmação de que é um DEVER, quando na verdade é uma POSSIBILIDADE. A adm não DEVE anular/revogar, ela PODE.