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Gabarito ERRADO
O erro está em dizer que a administração anulará o ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade, o certo seria REVOGAR
Anulação: por razões de legalidade do ato
Revogação: razões de conveniência e discricionariedade (mérito administrativo).
o STF abordou o tema da autotutela ao editar a Súmula 473:
"A
administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam
ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos
os casos, a apreciação judicial"
Bons estudos
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Anular quando eivados de vício.(ilegal)
Revogar por conveniência e oportunidade. (legal)
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Lembrando que só a ADM revoga, sendo assim quanto ao seu mérito administrativo. Logo, anuLação = iLegalidade, revogação= oportunidade e conveniência
GAB ERRADO.
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A Administração irá anular o ato quando ele for ilegal. Né isso?
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Vlw Renato, bons estudos :)
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Como já foi dito a questão está errada, pois presentes os requisitos de conveniência e oportunidade a administração irá revogar e não anular como propõe a questão, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios;
Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
GABARITO: CERTA.
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Administração anula quando é ilegal e revoga por conveniência e oportunidade.
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Além do erro apontado pelos colegas (a Administração Pública REVOGA os atos administrativos por motivos de conveniência ou oportunidade), necessário apontar que o Princípio da Autotutela NÃO impõe à Administração Pública o dever de anular seus próprios atos, mas ela PODE anular, conforme o enunciado da súmula 473, do STF.
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Quando o ato administrativo estiver eivado de ilegalidade - o ato será Anulado
Quando o ato administrativo for discricionário - ele será Revogado.
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Quando existir "presentes os requisitos de conveniência e oportunidade, " ela revogará e não anulará como propõe a questão, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios;
Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
GABARITO: CERTA.
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A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." (Súmula 473.)
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simples:
ato ilegal= anulação
ato legal = revoga (merito, conveniencia e oportunidade)
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princípio da auto tutela - princípio pelo qual a administração exerce
controle sobre seus próprios atos, ANULANDO os ilegais e REVOGANDO os
inconvenientes e inoportunos.
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O princípio da autotutela impõe à administração pública o dever de anular seus atos por ilegalidade ou, presentes os requisitos de conveniência e oportunidade, revogá-los quando não mais servirem ao interesse público.
Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.
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O princípio da Autotutela possibilita à Administração o poder de rever seus atos e, quando for o caso, de consertá-los. Possui dois aspectos:
a) controle de legalidade: A Administração pode, de ofício ou se provocada, anular seus atos ilegais eivados de vícios;b) controle de mérito: A Administração, de ofício, pode revogar seus atos quando este tornarem-se inconvenientes e inoportunos (reparem que, neste caso, o ato é válido, legal).A questão está errada ao afirma que presentes os requisitos de conveniência e oportunidade poderá anular o ato quando não mais servirem ao interesse público. Neste caso, deverá revogá-lo. Para memorizar: Anulação ---> ato ilegal ---> Administração (de ofício) ou P. Judiciário (por provocação) ---> Efeitos "ex tunc". Revogação ---> ato legal/ inoportuno ou inconveniente ---> Administração (de ofício) ---> Efeitos "ex nunc"
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Ato ilegal - Anula
Motivo de conveniência e oportunidade - Revoga.
Foco no objetivo!
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Repetir exaustivamente
ANULA > ILEGAL
REVOGA > CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE
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se for ILEGAL=anula
se for Legal, mas incoveniente e inoportuno, então=revoga
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“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
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Anula--> Atos com defeitos insanáveis.
Revoga--> Atos inconvenientes ou inoportunos.
Convalida--> Atos com defeitos sanáveis no que diz respeito à competência ou forma.
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GABARITO ERRADO
O erro da questão encontra-se em "presentes os requisitos de conveniência e oportunidade, anulá-los quando não mais servirem ao interesse público.", que na verdade trata-se de revogação.
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CERTO
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de
legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos.
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Anulação--> Legalidade (Sempre para ato ilegal) EX TUNC
Revogação--> Mérito (Sempre para ato legal) EX NUNC
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Conveniência e oportunidade = revogação e não anulação.
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O princípio da autotutela impõe à administração pública o dever de anular seus atos por ilegalidade ou, presentes os requisitos de conveniência e oportunidade, revogá-los quando não mais servirem ao interesse público.
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." (Súmula 473.)
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BIZU
Anular - ILegal = Ai
REvogar- CONveniente- oPORrtunidade = RE COn POR
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QUESTÃO: O princípio da autotutela impõe à administração pública o dever de anular seus atos por ilegalidade ou, presentes os requisitos de conveniência e oportunidade, anulá-los ( O CERTO SERIA REVOGÁ-LOS) quando não mais servirem ao interesse público.
G: ERRADO .
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GABARITO CERTO
SÚMULA 473 STF
A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
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ILEGAL - ANULA
LEGAL - REVOGA ( neste, quando o ato se tornou inconveniente e inoportuno)
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A questão cobra conceitos de REVOGAÇÃO e ANULAÇÃO. O conceito está equivocado.
ANULAÇÃO--> ILEGALIDADE
REVOGAÇÃO--> DISCRICIONARIEDADE. CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE
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Gente mais uma vez não coloquem o gabarito equivocado nos comentário.
Gabarito: ERRADO.
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anular: casos de ilegalidade
revogar: casos de oportunidade e conveniência.
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Complementando...
ERRADA...
DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
(CESPE/Procurador de Aracajú/2008) A revogação de ato administrativo não gera direito adquirido a terceiros. ERRADA
(CESPE/TA/STJ/2008) Ainda que um ato praticado pela administração tenha observado todas as formalidades legais, ela poderá revogá-lo se julgar conveniente, desde que respeite os direitos adquiridos por ele gerados. CORRETA
(CESPE/TCE/BA/2010) No entendimento do STJ, antes da regulamentação, por lei específica, do processo administrativo no âmbito federal, a administração podia rever seus próprios atos, a qualquer tempo e quando eivados de nulidade. CORRETA
(CESPE/Administração/PMVNS/2008) O princípio da autotutela garante à administração pública o poder de anular seus próprios atos quando estes estiverem eivados de vícios que os tornem ilegais. CORRETA
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Trata-se de revogação
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Gabarito ERRADO
O erro está em dizer que a administração anulará o ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade, o certo seria REVOGAR
Anulação: por razões de legalidade do ato.
Revogação: razões de conveniência e discricionariedade (mérito administrativo).
Lembre sempre do
AR que respiramos, ARremeço, AceRto, ou como diz o bom baiano: ARetado.
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Presentes os requisitos de conveniência e oportunidade, anulá-los ( REVOGÁ-LOS ) quando não mais servirem ao interesse público.
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GABARITO: ERRADO
O princípio da autotutela, no direito administrativo, diz respeito à capacidade que a Administração Pública tem de rever os seus próprios atos, ex officio.
Os atos do Poder Executivo podem ser controlados pelo Poder Judiciário, que poderá anular o ato inválido. No que diz respeito ao juízo de conveniência e oportunidade dos atos, entretanto, somente a própria Administração poderá desfazê-los, revogando-os.
OBS: Quem REVOGA é a própria Administração.
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AUTOTUTELA:
ANULAÇÃO--> POR ILEGALIDADE ---> DEVER
REVOGAÇÃO--> POR DISCRICIONARIEDADE ---> PODER
GABARITO ERRADO
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O princípio da autotutela impõe à administração pública o dever de anular seus atos por ilegalidade ou, presentes os requisitos de conveniência e oportunidade, revogá-los quando não mais servirem ao interesse público.
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revogalos fi de uma jumenta.
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ANULA POR VÍCIO INSANÁVEL
REVOGA POR INCONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.
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Poderá revoga-los por motivos de conveniência e oportunidade.
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Questão recente semelhante
(CESPE/TRF1R/2017) A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública revogar atos ilegais e anular atos inconvenientes e inoportunos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
GABARITO: ERRADO
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Conforme costa no art. 53 da Lei 9.784/1999: A administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de ilegalidade, e PODE revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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ERRADO
"O princípio da autotutela impõe à administração pública o dever de anular seus atos por ilegalidade ou, presentes os requisitos de conveniência e oportunidade, anulá-los quando não mais servirem ao interesse público."
Conveniência e Oportunidade = REVOGAÇÃO, e não anulação
Atos Ilegais = ANULAÇÃO
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Dica para resolver questão CESPE: Compare o que você sabe(anulação = ilegalidade) com o que ela disse(anulação = oportunidade???), se as informações forem DIVERGENTES, não tenha medo, marque como ERRADO!
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Rapaz! Tenho o maior medo de escorregar numa questão dessa na hora da prova.
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Errei por desatenção, meu Deus!
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ATO ILEGAL : ANULAÇÃO >ADMINISTRAÇÃO DE OFICIO OU PROVOCADO/PODER JUDICIARIO PROVOCADO!>ANULA ATO>RETROATIVO >EX TUNC
CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE :ADMINISTRAÇÃO>REVOGA ATO>NÃO RETROATIVO >EX NUNC
ERRADA
PM AL 2018
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revogar quando discricionário
anular, quando vinculado.
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trocou tudo.
ERRADA
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O princípio da autotutela impõe à administração pública o dever de anular seus atos por ilegalidade ou, presentes os requisitos de conveniência e oportunidade, anulá-los quando não mais servirem ao interesse público. Revoga-los
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O princípio da autotutela impõe à administração pública o dever de anular seus atos por ilegalidade ou, presentes os requisitos de conveniência e oportunidade, anulá-los quando não mais servirem ao interesse público.
Anulação: legitimidade e legalidade
Revogação: oportunidade e conveniência
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requisitos de oportunidade ou conveniência,tem que serem revogados.
gabarito:errado
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revogados!!! e anulados não é oportunidade nem conveniência que são discricionários
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Conveniência e oportunidade ----> Revogar
Ilegalidade ----> Anular
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ERRADO
Assim ficaria certo:
O princípio da autotutela impõe à administração pública o dever de anular seus atos por ilegalidade, revoga-los presentes os requisitos de conveniência e oportunidade quando não mais servirem ao interesse público.
Bons estudos...
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O princípio da autotutela impõe à administração pública o dever de anular seus atos por ilegalidade ou, presentes os requisitos de conveniência e oportunidade, anulá-los quando não mais servirem ao interesse público.
Estaria correto se:
O princípio da autotutela impõe à administração pública o dever de anular seus atos por ilegalidade ou, presentes os requisitos de conveniência e oportunidade, revogá-los quando não mais servirem ao interesse público
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ato ilegal = anulado
oportunidade e conveniência = revogado.
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ANULAR = ILEGAIS
REVOGAR= CONVENIÊNCIA / OPORTUNIDADE
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O princípio da autotutela impõe à administração pública o dever de anular seus atos por ilegalidade ou, presentes os requisitos de conveniência e oportunidade, revogá-los quando não mais servirem ao interesse público.
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vc errou
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Anula - ilegalidade
Revoga - conveniência e oportunidade
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Aqui vemos a diferença de Anular (atos ilegais) x revogar (oportunidade e conveniência). Depois de errar 10 vezes, não esqueço mais nunca!
#Avante!
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O princípio da autotutela impõe à administração pública o dever de anular seus atos por ilegalidade ou, presentes os requisitos de conveniência e oportunidade, revogar quando não mais servirem ao interesse público.
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"anulá-los quando não mais servirem ao interesse público"
Revogar!.
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O princípio da autotutela impõe à administração pública o dever de anular seus atos por ilegalidade ou, presentes os requisitos de conveniência e oportunidade, anulá-los (REVOGÁ-LOS) quando não mais servirem ao interesse público.
GAB: E.
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Além dos erros comentados pelos colegas, outro seria a afirmação de que é um DEVER, quando na verdade é uma POSSIBILIDADE. A adm não DEVE anular/revogar, ela PODE.