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Errado
Neste caso a constituição é PROMULGADA.
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Para decorar: PRAFED
P romulgada
R ígida
A nalítica
F ormal
E scrita
D ogmática
Obs: Peguei isso de alguém aqui do QC desculpa não dar os créditos mas realmente esqueci de quem foi rsss...
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Neste casa a questão refere-se a constituição promulgada, onde há participação do povo através de seus representantes.
A Constituição outorgada é aquela imposta pelo governante. Ex: Constituição de 1924 - D. Pedro I.
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Outorgar significa IMPOR. Em DA, existe a Descentralização por OUTORGA e por DELEGAÇÃO. Outorga será sempre para outra entidade administrativa, ou seja por IMPOSIÇÃO, NÃO HÁ ESCOLHA. Mas o q isso tem de relação com DC? TUDO. É mais fácil entender do que decorar.
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Vejamos: nossa CF é PEDRAFORMAL Ô FO ELA ES minha EX do COração
Promulgada quanto à Ôrigem
Escrita quanto à FOrma
Dogmática quanto à ELAboração
Rígida quanto à EStabilidade
Analítica quanto à EXtensão
FORMAL quanto ao COnteúdo
Créditos: QC, não lembro quem rss!! Nunca mais esqueci.
GAB ERRADO
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Quanto à origem, as constituições podem ser classificadas em:
Outorgada - Imposta por um poder ditatorial. (Manda quem pode, obedece quem tem juízo).
Promulgada (=popular/democrática) - Feita por representantes do povo, legitimamente eleitos. (CF/88)
Cesarista (=plebiscitária) - Imposta, mas submetida à aprovação popular.
Espero ter ajudado.
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Temos a Constituição Promulgada quando da criação pelo Poder Legislativo eleito pelo povo. Item errado.
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Questão errada, uma outra responde, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - MMA - Agente AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Classificação das Constituições ; Teoria da Constituição; A CF, quanto à origem, é promulgada, quanto à extensão, é analítica e quanto ao modo de elaboração, é dogmática.
GABARITO: CERTA.
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Aqui um material muito bom para quem quiser aprofundar:
http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/122-direito-constitucional/304-classificacao-das-constituicoes#.VOt0cuYqbDc
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Constituição Promulgada = Povo.
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Complementando...
A Constituição que é externada com a participação popular é dita promulgada. Isto é, a norma é criada com a participação da população, em regime de democracia direita (plebiscito e referendo).
PEDRO LENZA: "Promulgada, também chamada de democrática, votada ou popular, é aquela Constituição fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação legítima popular."
ERRADA
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ERRADO
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A CF/88 é (Origem) Promulgada / Popular / Democrática / Votada. Em que se tem a participação da população, seja de forma direta ou representativa.
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Errada.
OUTORGADA >> DITADURA
PROMULGADA >> POVO
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A constituição é outorgada é aquela imposta, que surge sem a participação popular, resulta de ato unilateral de vontade de classe ou pessoa dominante no sentido de limitar seu próprio poder, por meio da outorga de um texto constitucional.
QUESTÃO ERRADA
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Como assim ?
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A constituição descrita é a promulgada.
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Contituição outorgada
É a constituição criada sem nenhuma participação, mesmo indireta, do povo e imposta à nação. O contrário da Constituição outorgada é a promulgada, aquela que é feita pelos representantes do povo, e votada. É o caso da nossa constituição atual, a de 1988. Conhecida também como a Constituição Cidadã, por conferir maiores direitos e garantias aos cidadãos brasileiros.
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ERRADO
A Constituição Outorgada não tem participação dos cidadãos, ela é imposta, determinada. Característica dos países que adotam a ditadura.
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CF:
Promulgada
Rígida
Analítica
Formal
Escrita
Dogmática
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A Constituição Federal de 1988 classifica-se como promulgada, formal, analítica, dogmática, eclética (pragmática), dirigente, normativa (ou tendente a sê-la), rígida e escrita codificada.
1. Quanto à Origem - Promulgada (Participação Popular) x Outorgadas (Imposta) x Cesaristas (Bonapartistas) x Pactuada
2. Quanto ao Conteúdo - Formal X Material
3. Quanto à Extensão - Sintética x Analítica
4. Quanto ao Modo de Elaboração - Dogmáticas x Históricas
5. Quanto à Ideologia - Ecléticas (Pragmáticas) x Ortodoxas
6. Quanto à finalidade - Constituição-Garantia x Constituição Dirigente x Constituição-Balanço
7. Quanto à Ontologia (Correspondência com a realidade) - Normativas x Nominativas (Nominalistas) x Semântica
8. Quanto à Alterabilidade/estabilidade - Imutável x Rígida x Flexível x Semirrígida
9. Quanto à Forma - Escritas x Não-Escritas (Costumeiras ou Consuetudinárias)
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Quanto à origem
Critério: força política responsável pelo surgimento da Constituição.
Espécies:
I – Outorgada (imposta): é aquela que decorre de um ato unilateral da vontade política soberana do governante. Exemplos: Constituição de 1824 (Imperador) e Constituição de 1969 (junta militar).
II – Cesarista: é uma Constituição outorgada, mas posteriormente submetida a uma consulta popular, com o intuito de aparentar legitimidade. No entanto, mesmo havendo uma concordância da maioria da população com o conteúdo constitucional, a Constituição cesarista não é considerada democrática. Observação n. 1: a Constituição de 1937 previa a realização de um plebiscito para que o povo a aprovasse (art. 187). No entanto, ela não é considerada cesarista porque a consulta sequer chegou a ser realizada -se houvesse sido realizada a e população aprovasse o texto, a Constituição de 1937 seria cesarista.
III – Pactuada (pactual): resulta de um compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Parlamento). Esse tipo de Constituição marcou a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Exemplo: Constituição francesa de 1830.
IV – Democrática (popular/votada/promulgada): é aquela elaborada por um órgão composto de representantes do povo eleitos para o fim específico de elaborar a Constituição - o órgão é denominado de Assembleia Nacional Constituinte.
FONTE: MARCELO NOVELINO
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ERRADO
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal
O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada
S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal
M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica
E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semirrígida
F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)
É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)
Outras características da CF/88:
1). Quanto à correspondência com a realidade =. Normativa;
2). Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;
3). Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;
4). Quanto ao local da decretação = Auto constituição;
5). Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;
6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.
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Outorgada ---> Outros
Promulgada ---> Povo
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André sempre reforçando o conteúdo.