SóProvas


ID
1312891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca dos direitos e garantias fundamentais.

À luz dos preceitos constitucionais, é possível que uma pessoa detenha a nacionalidade brasileira, mas não possa exercer a sua cidadania.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    São os casos em que a pessoa Tem a nacionalidade Brasileira mas seus direitos políticos encontram-se suspensos, são casos de suspensão ou perda definidos pela constituição:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Bons estudos


  • Na minha opinião, quando um estrangeiro adquire a nacionalidade BR ele NUNCA vai ser cidadão. Só após tirar o título de eleitor ele vai se tornar um.

  • Eu entendo q a aptidão à cidadania se concretiza com a emissão do título de eleitor, então os menores de 16 anos ainda não são cidadãos plenos. lembrando que, PESSOA não é CIDADÃO.

  • CUIDADO com o "NUNCA". Portugueses "brasileirados" por EQUIPARAÇÃO podem votar SIM.

  • - CERTA -

    Pode-se falar também daqueles que tiveram os direitos políticos suspensos por improbidade administrativa. Não podem exercer a cidadania.

    CF Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • O conceito de NACIONALIDADE é mais amplo do que o conceito de CIDADANIA, pois nem todo o nacional é cidadão. Como exemplo: podemos citar uma criança nascida no Brasil filha de pais estrangeiros que aqui estavam curtindo férias, ora não há dúvidas de que essa criança é brasileira nata, mesmo sendo filha de pais estrangeiros, uma vez que, eles não estavam a serviço do seu país de origem, entretanto ela somente será considerada cidadã quando estiver em gozo de seus direitos políticos, o que geralmente ocorre a partir dos 16 anos quando o nacional passa a ter a possibilidade de exercer a sua capacidade eleitoral ativa (capacidade de votar). Assim é incorreto afirmar que todo o nacional é cidadão, embora não haja dúvidas de que todo o cidadão deva ser nacional.


    Gabarito: CERTO


    QUE JESUS SEJA LOUVADO...   

  • Devorador livros toma mais cuidado na proxima vez q comentar, vc colocou a resposta como sendo errada e ela esta certa...

  • Os conscritos, soldados durante o serviço militar obrigatório, não podem votar.

  • É cidadão quem possui os seus plenos direitos políticos em vigor, ou seja, pode votar e ser votado.

  • condenação transitada em julgado , o individuo tem nacionalidade brasileira mas tem seus direitos políticos suspensos.

  • cidadania (do latim,civitas,"cidade"), em Direito, é a condição da pessoa natural que, como membro de um Estado, encontra-se no gozo dos direitos que lhe permitem participar da vida política.

    A cidadania é o conjunto dos direitos políticos que lhe permitem intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar (direto), seja ao concorrer a cargo público (indireto).

    A nacionalidade é pressuposto da cidadania - ser nacional de um Estado é condição primordial para o exercício dos direitos políticos. Entretanto, se todo cidadão é nacional de um Estado, nem todo nacional é cidadão - os indivíduos que não estejam investidos de direitos políticos podem ser nacionais de um Estado sem serem cidadãos.


    FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_pol%C3%ADticos

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Exemplos de indivíduos nacionais que não exercem a cidadania:

    - Conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório;

    - Menores de dezesseis anos.

  • CERTO. 

    Artigo 12, I, c, CF. 

    Trata-se do filho de brasileiros nascido no estrangeiro cujo país não estejam a serviço do Brasil e que venha a  residir no Brasil. Nesse caso, a criança ou adolescente, será considerado brasileiro nato. No entanto, se apos adquirida a maioridade, ele não manifestar a opção pela nacionalidade brasileira, a sua condição de brasileiro nato ficará suspensa até a sua declaração de vontade, trata-se de causa suspensiva da nacinalidade brasileira. 

  • Boa noite timeee!!!

    Cidadão é todo aquele quem tem TÍTULO DE ELEITOR. Ou seja, aquele que pode e deve votar.

    Ainda que sejamos brasilieros natos, se não estivermos em dia com nossas obrigações, podemos ter limitados alguns direitos.

    Por exemplo, para assumirmos o nosso tão sonhado cargo público devemos estar em dia com nossas obrigações eleitorais.

    Boa sorte!

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: 

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; 

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. 

  • Questão linda! Atenção, pois nacionalidade é diferente de cidadania. Em alguns momentos até andam juntas, mas não se tocam. Quando se falar em nacionalidade, lembrar que se relaciona a vínculo jurídico-político (capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações) e já a cidadania vincula-se a direitos políticos (votar, ser votado). 

  • Lembrar que naturalizado não pode ser o "manda chuva" do Senado, mas pode ser senador. 

  • A nacionalidade é um pressuposto da cidadania.

  • Certo! 

    É o caso do português equiparado, ele só vai poder exercer a cidadania se houver reciprocidade com o brasileiro.

  • Português equiparado não e brasileiro naturalizado . Português equiparado continua sendo estrangeiro mas se mantendo nessa condição ,aqui no Brasil , desde que haja reciprocidade com brasileiros em portugal. A questão fala em brasileiros naturalizados.
  • Corrigindo , a questão fala em nacionalidade brasileira.
  • O que a questao quer dizer , pessoal , e que o fato de ser brasileiro nao exclui a possibilidade de eu deixar de ser cidadao.

  • Menores de 16 anos, conscritos, incapaz absolutamente, preso condenado enquanto durarem os efeitos da decisão, condenado por improbidade adm. e quem se recusa a cumprir obrigação alternativa a todos imposta podem ser brasileiros, mas não são cidadãos na acepção jurídica do termo.

  • Certo. Um exemplo claro dessa situação é de um agente público que pratica ato de improbidade administrativa, e após trânsito em julgado incorra na punição de suspensão dos direitos politicos.

    Bons estudos.

  • Corretíssima.

    Era o caso do Tiririca, kkkkkkkkkk, mas deu certo aí para ele depois de um mês sendo alfabetizado lá em Itapipoca.

  • é possivel sim por uma porrada de fatores hahahaah

  • Era o caso do Tiririca

    Abestadooo

    mas deu certo para ele depois de um mês sendo alfabetizado lá em Itapipoca, kkkkk!!

  • Poderá ter seus direitos suspensos:


    Improbidade administrativa.

    De 3 a 5 anos, quem violar princípios.

    De 5 a 8 anos, quem causar dano ao erário.

    De 8 a 10 anos, enriquecimento ilícito.


    Posso, também, recusar a prestação alternativa de obrigação imposta a todos.

  • A pessoa presa é um exemplo disso.

  • pessoa com suspensão dos direitos políticos LIA

  • GABARITO CERTO.


    O art. 15 tá cheio de possibilidades, principalmente para o agente público.
    Improbidade administrativa. 
  • O exemplo clássico: Tenho um amigo que é nascido e criado no Brasil, nunca pisou o pé fora - brasileiro nato - porém o infeliz não tem titulo de eleitor e toda eleição ele se justifica e paga a multa. SEM O TÍTULO DE ELEITOR ELE NUNCA SERÁ CIDADÃO, porém a praga insisti em dizer que isso nada tem haver... Lembrando que para exercer cidadania não quer dizer que a pessoa tenha que ser cidadã.

  • Minha dúvida reside em saber se a cidadania implica, necessariamente, na nacionalidade. Ou seja, todo cidadão (aquele que detém direitos políticos) brasileiro deve ser, necessariamente, nacional, visto que portugueses com direito à reciprocidade também podem exercer direitos políticos ativos e  passivos ?

  • Tem de monte!

  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 15 hipóteses de perda e suspensão de direitos políticos de forma que é possível que pessoa detenha a nacionalidade brasileira, mas não possa exercer a sua cidadania. Veja-se:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    RESPOSTA: Certo

  • São casos diferentes entre si!
    bons estudos cambada..

  • Certo

    Ex uma criança de 05 anos pode ter nacionalidade, porém não ter cidadania. Rs pensa se ela pode exercer seus direitos políticos com 05 anos kkkk 
  • Fácil entender a questão. Cidadania = exercício do voto. Você vota desde que nasce?

  • Pode estar com os direitos políticos suspensos

  • Essa é uma questão que deveria cair na minha prova, é simples, mas muita gente não sabe a diferença. 

  • ex: o recluso o detento, ou que esteja sob efeito de condenação...

    aquele que teve seus direito politicos suspensos..

    cidadania = poder votar e ser votado..

  • Existem pessoas que possuem a naturalidade brasileira, porém são incapazes de responder seus atos civis, não só como o detento mencionado por Wendell Teixeira, ou a idade como o Franciso Valdez disse, um outro exemplo é uma pessoa brasileira que é incapaz mentalmente.

  • Cidadania não se confunde com nacionalidade.

     

    Um indivíduo que tenha nacionalidade brasileira pode, perfeitamente, não gozar de direitos políticos, ou seja, não ser cidadão. Vejam os casos:

     

    1) brasileiro nato que ainda não adquiriu a cidadania por não cumprir os requisitos de capacidade eleitoral ativa;

    2) brasileiro que perdeu seus direitos políticos em razão de:

    a) Incapacidade civil absoluta;

    b) Improbidade administrativa;

    c) Sentença criminal transitada em julgado.

     

    Lembro que o naturalizado que teve cancelada a naturalização em razão de sentença judical transitada em julgado não possui também direitos políticos.

     

    A nacionalidade é pressuposto da cidadania.

     

  • Todos aqueles que exercem a CIDADANIA têm necessariamente a NACIONALIDADE BRASILEIRA.

    PORÉM,

    NEM todos aqueles que têm a NACIONALIDADE BRASILEIRA podem exercer a CIDADANIA. 

     

  • tao simples é errei putss..na prova eu acerto pois o que vale é o entendimento e cabeça fria pra ver e entender esse tipo de questao implicita outros entendimentos ehehe

     

  • Gabarito: CERTO

    Jamais, o brasileiro naturalizado poderá ser votado para Presidente da Republica ou Vice Pres. da Republica. Ele pode votar, mas não ser votado.

  • Por exemplo, você tem um filho de 5 anos.  É brasileiro?  Sim. Exerce cidadania? Não

  • GABARITO CERTO

     

    NACIONALIDADE - É o vínculo jurídico que o indivíduo tem com o Estado.

    CIDADANIA - Quem está plenamente capaz de participar da vida política. É uma 

    característica inerente ao voto.

    Ex. A partir dos 16 anos

     

    Destarte, um muleque de 10 anos tem nacionalidade, mas não dispõe ainda

    de cidadania ( não pode votar ).

     

    ________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • gab errado)

    ex: se o pião foi preso ele pode votar?

  • nao bruno, o gabarito esta certo e no seu exemplo o piao nao pode votar

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    Os direitos políticos negativos são normas que limitam o exercício do sufrágio, restringindo a participação do indivíduo na vida política.

  • CERTO, pois a nacionalidade brasileira é apenas um dos requisitos para o exercício das cidadanias ativa e passiva.

  • CIDADANIA É DIFERENTE DE NACIONALIDADE.

  • Excelente comentário do CONCURSEIRO ÔMEGA.

  • Gabarito>> C!

  • Lembrei do preso.

  • GABARITO CORRETO! 

    A cidadania só é expressa após o pleno gozo dos direitos politicos; e mais, o cidadão atinge a plenitude, a completitude de seus direitos politicos quando atingida a idade de 35 anos, esta em que poderá exercer o mandato de PRESIDENTE DA REPÚBLICA. 

    Corrijam-me se estiver equivocado, já que, ás vezes, a memória nos engana nos conceitos.

  • Lembrem dos conscritos! 

    Toda honra e toda glória, agora e para sempre! 

  • Cidadania = participação política do indivíduo nos negócios do Estado e até mesmo em outras áreas de interesse público.

    Conforme LENZA (2015, p. 1902) a cidadania tem por pressuposto a nacionalidade (que é mais ampla que a cidadania), caracterizando-se como a titularidade de direitos políticos de votar e ser votado.

    O cidadão, portanto, nada mais é que o nacional que goza de direitos políticos.

  • Lembrei dos incapazes!

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    A Constituição brasileira prevê em seu art. 15 hipóteses de perda e suspensão de direitos políticos de forma que é possível que pessoa detenha a nacionalidade brasileira, mas não possa exercer a sua cidadania. Veja-se:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    RESPOSTA: Certo

  • Ter  NACIONALIDADE é algo diferente de ter CIDADANIA.uma criança de 12 anos  tem nacionalidade, mas não tem cidadania.

    CIDADANIA - Quem está plenamente capaz de participar da vida política.

     

  • gabarito certo.

     

    Cidadania diz respeito ao pleno gozo dos direitos políticos.

     

    Até os 16 anos nenhum brasileiro (mesmo que nato) é um cidadão, pois não pode nem tirar o título de eleitor.

  • CORRETO

    Nas hipóteses de perda e suspensão de direitos políticos .

  • Gab. CERTO!

     

    Estrangeiro naturalizado analfabeto.

  • REPOSTA: CERTO


    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou 

    suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus 

    efeitos;(SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação 

    alternativa(SUSPENSÃO), nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

  • Corrigindo o comentário do Colega:


    Os direitos que serão restringidos serão os direitos políticos e haverá a PERDA desses direitos, de acordo com a doutrina majoritária, como se observa pela leitura do Art. 15, IV da CF:


    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: IV

    – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5°, VIII;

  • Questão massa.

     

    Basta analisar que há situações em que alguém, apesar de ter nacionalidade brasuca, é impedido legalmente de exercer alguns direitos.

     

    Exemplo: Um teje preso que possui seus direitos políticos suspensos. Continua sendo brasileiro, mas não pode exercer sua cidadania. 

  • Só lembrar dos presidiários.  Tem nacionalidade brasileira, mas não podem exercer a sua cidadania.

  • CERTO!

    PARA SER CIDADÃO TEM QUE POSSUIR OS DIREITOS POLÍTICOS.

    PMAL - CAVEIRA!

  • Exemplo: garoto de 5 anos brasileiro nato


    ele possui nacionalidade (pois é BR nato), mas não é cidadão (pois ainda não adquiriu direitos políticos, que só serão adquiridos com a capacidade eleitoral ativa - direito de votar).
  • lembrei do lula.

  • Estrangeiro sem titulo não vota 

    resposta:c

  • Certo!

     

    Questão top! Cidadania não tem nada haver com nacionalidade!

  • cidadão: pleno gozo dos direitos políticos. 

  • Questão boa.
    O Lula não exerce sua cidadania, apesar de ser Brasileiro.

  • Seria o examinador prevendo o #LulaPreso? 

     

  • Certo

    Há vários exemplos em que o brasileiro fica incapacitado de exercer cidadania.

     

  • Voto é facultativo para os analfabetos , maiores de 70 anos e não pode gozar desse direito o preso sentenciado, ou seja, Lula não vota kkkkk gravaram??? 

  • Exemplos:

    a) voto facultativo;

    b) direitos suspensos;

    Lembro desses apenas! rs

  • UMA CRIANÇA DE 05 ANOS DE PAIS BRASILEIROS NASCIDA NO BRASIL , SERÁ IMEDIATAMENTE CONSIDERADA COMO BRASILEIRO NATO, ENTRETANTO O PRÓPRIO NÃO SERÁ CONSIDERADO CIDADÃO DE IMEDIATO, PELO FATO DE AINDA NÃO ESTÁ EM GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

  • O luladrão que o diga...

  • Todo cidadão é nacional, mas nem todo nacional é cidadão!

  • uma pessoa menor de 16 anos é nacional, porém não possui cidadania

  • É só não tirar o titulo eleitor. kkk

  • O exercício da cidadania está ligado ao exercício dos direitos políticos, logo, por exemplo, quem se negou a prestar as prestações alternativas impostas, devido à escusa de consciência (art. 5º, VIII), tem os seus direitos políticos perdidos (doutrina majoritária) (art. 15, IV) e, portanto, não exerce a cidadania.

  • Gab C

    Uma criança, por exemplo..

  • O cidadão é aquele que é capaz de votar e ser votado, logo, um indivíduo com 16 anos ainda não pode ser considerado cidadão, pois embora possa alistar-se, é inelegível, não desfrutando de pleno exercício de direitos políticos, que só ocorrerá aos 18 anos.

    Esse entendimento está correto?

  • CERTO

  • Só lembrar do papai LULA

  • Se ler rápido se tora..

  • Os que estão com os direitos políticos suspensos:

    Incapacidade civil absoluta

    Condenados por sentença criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos

    Condenados por improbidade administrativa

    Recusa de cumprir obrigação legal a todos imposta e prestação alternativa

  • Colaborando:

    Um menor de 16 anos é Nacional, MAS ainda não tem a plena cidadania (direitos políticos e civis, por exemplo).

    Bons estudos.

  • Gab:Certo É só você pensa nas crianças pequenas elas têm Nacionalidade, mas não tem cidadania
  • Nacionalidade -> "Nem todo Brasileiro é Cidadão".

    Cidadania -> "Todo Cidadão será um Brasileiro".

    Eu PERTENCEREI e você?

  • "À luz dos preceitos constitucionais, é possível que uma pessoa detenha a nacionalidade brasileira, mas não possa exercer a sua cidadania."

    Certo. Exemplo disso são as pessoas que não têm capacidade eleitoral ativa e não podem impetrar Ação Popular.

  • EX: SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.

  • "Cidadão não! Engenheiro, engenheiro civil."

  • Lembra do brasileiro que não prestou o serviço militar obrigatório!!

    continua sendo brasileiro, porém seus direitos políticos, suspensos ou cassados

  • Acerca dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: À luz dos preceitos constitucionais, é possível que uma pessoa detenha a nacionalidade brasileira, mas não possa exercer a sua cidadania.

  • caso de suspensão dos direitos políticos.

  • GABARITO: CERTO!

    Além dos casos já pontuados pelos colegas, podemos citar como exemplo a nacionalidade suspensa em caso de nascimento no estrangeiro cuja pessoa seja filha de pai ou mãe brasileira. Neste caso, após atingir os 18 anos, deverá decidir pela aquisição (ou não) da nacionalidade brasileira. Até que decida, sua cidadania ficará suspensa (CF, art. 12, I, alínea "c").

  • Nem todo brasileiro é cidadão, mas todo cidadão é brasileiro.

  • Todo cidadão é um nacional, mas nem todo nacional é cidadão