SóProvas


ID
1312906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública, julgue o item subsecutivo.

As entidades políticas são aquelas que recebem suas atribuições da própria CF, exercendo-as com plena autonomia.

Alternativas
Comentários
  • Correto. 

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • A considerei errada por causa do trecho "...exercendo-as com plena autonomia."... entendo que o próprio Art.18 da CF limita esta autonomia, quando cita "...todos autônomos, nos TERMOS desta Constituição".

  • Alfredo, os entes políticos possuem autonomia, ou seja, capacidade de se auto-organização e legislação própria,  autogoverno e autoadministração. Todos os entes retiram sua autonomia do texto constitucional, assim sendo, as competências que lhe são outorgadas. 


    Gab certo

  • As entidades políticas possuem autonomia plena,  pois possuem capacidade de auto governo, auto-organizaçãoe auto administração. Com efeito, as atribuições dessas entidades decorrem  diretamente da Constituição Federal, em particular dos arts. 18 ao32.

  • Gente, o gabarito da questão está aparecendo para mim como ERRADO. A assertiva, porém, está correta, não está?! Eu estou ficando maluco ou isso está acontecendo com mais alguém!?

  • Também aconteceu comigo Carlos nazari!

    Estranho.

  • Está certo ou errado? Gabarito pra mim está errado

  • Gabarito Certo. Vamos procurar ajudar e não atrapalhar.

  • aprender que ENTIDADE POLÍTICA NÃO É PARTIDO POLÍTICO ¬¬

  • Certa.

    Entidades Políticas: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • ENTIDADES POLÍTICAS: Pessoas Jurídicas de direito público interno. -- União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

    ENTIDADES ADMINISTRATIVAS:  Pessoas Jurídicas que integram a administração pública sem dispor de autonomia política. -- Autarquias, Empresas Públicas, Fundações Públicas e Sociedade de Economia Mista.

  • Se alguém quiser complementar os comentários falando sobre o termo "exercendo-as com plena autonomia".


    Tenho pra mim que o termo "plena" está colocado de forma geral, pois sabe-se que existem limites até mesmo para quem goza de autonomia. 
    Alguém com mais embasamento se dispõe a comentar? 
    Peço por gentilza que me mandem um recado caso comentem o assunto.
  • tudo que é político é autônomo,

    lembram da intervenção federal? Quando o Presidente da República intervem num estado-membro, esse perde sua autonomia, portanto esse estado-membro não poderá mais tomar decisões por si só.

     

  • Entidade política= PLENA autonomia

  • Gabarito Certo

    Entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, que no Brasil são: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. As entidades políticas possuem a característica principal de gozarem de autonomia política (traduzida pela capacidade de auto-organização), conforme Art. 18, CF.

    Entidades administrativas, por sua vez, são as pessoas jurídicas que integram a administração pública sem dispor de autonomia política. Elas compõem a administração indireta, como a autarquia, por exemplo.

    Fonte: Luiz Flávio Gomes - Jurista e professor, Fundador da Rede de Ensino LFG.

    Bons Estudos!!

  • ENTidade política= ENTES

  • GabaritoCorreto

     

     

     

    Comentários:

     

    Perfeitamente! Pois as atribuições dessas entidades decorrem diretamente da Constituição Federal, principalmente dos arts. 18 ao 32

     

    Por fim, resta saber que entidades políticas possuem autonomia plena, já que possuem capacidade de autogoverno, auto-organização e autoadministração. Com efeito,

  • As chamadas pessoas políticas do estado = união, estado, DF e municípios. Detém algo que a ADM indireta não possui: capacidade política.

  • Entes Políticos -> U/E/DF/M -> Possue AUTONOMIA PLENA

    Entes Administrativos -> A/FP/EP/SEM

     

  • As entidades políticas possuem autonomia plena, pois possuem capacidade de autogoverno, auto-organização e autoadministração. Com efeito, as atribuições dessas entidades decorrem diretamente da Constituição Federal, em particular dos arts. 18 ao 32.

    Gabarito: correto.

    Hebert Almeida

  • Entidades políticas fazem parte da adm direta, portanto seguem as diretrizes da CF.

  • Entidades/Entes Políticos = Fruto de descentralização política (União | Estados | DF | Municípios).

    Entidades/Entes Administrativos = Fruto de descentralização administrativa (Autarquia | F.P | E.P | S.E.M)

    Gabarito correto.

  • A respeito da administração pública, é correto afirmar que: As entidades políticas são aquelas que recebem suas atribuições da própria CF, exercendo-as com plena autonomia.

  • O art. 18 da CF/88, prevê que a Federação é composta pelos seguintes entes federados: UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIO, TODOS AUTÔNOMOS.

    Facetas que caracterizam a AUTONOMIA de os entes: G.A.L.O

    G auto – Governo;

    A auto – Administração;

    L auto – Legislação;

    O auto – Organização;

  • As entidades políticas possuem autonomia plena, pois possuem capacidade de autogoverno, auto-organização e autoadministração. Com efeito, as atribuições dessas entidades decorrem diretamente da Constituição Federal, em particular dos arts. 18 ao 32.

    #estratégia

  • Entidades políticas (Adm. Direta)

    • União
    • DF
    • Estados
    • Municípios

    Possuem autonomia plena:

    • Autogoverno
    • Auto-Organização
    • Autoadministração
    • Autolegislação
    • Autonomia política

    Autogoverno: é a competência que os Estados-membros possuem para organizar os seus Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário locais

    Auto-organização (e autolegislação): é a capacidade do ente para se organizar na forma de sua constituição (CF, art. 25, caput) ou lei orgânica (CF, art. 29, caput, e 32) e de suas leis. Em síntese, a auto-organização representa a capacidade de legislar.

    Autoadministração: capacidade que cada entidade política possui para prestar os serviços dentro da distribuição de competências estabelecidas na CF/88 (arts. 18 e 25 a 28). Representa a capacidade dos entes políticos para prestarem os serviços de saúde, educação, assistência social, etc. 

    Gabarito: CERTO

  • GAB: C

    As entidades políticas/administração centralizada/entes políticos/administração direta possuem autonomia plena, pois possuem capacidade de autogoverno, auto-organização e autoadministração. Além disso, suas atribuições estão previstas na CF.