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A elaboração de um orçamento-programa envolve algumas etapas: planejamento (definição de objetivos e metas); programação (atividades necessárias à consecução dos objetivos); projeto (estimação dos recursos de trabalho necessários); orçamentação (estimação dos custos e dos recursos necessários) e avaliação dos programas. Para James Giacomoni,5 o orçamento-programa é aquele que enfatiza:
1) os objetivos e propósitos perseguidos pela instituição e para cuja consecução são utilizados os recursos orçamentários;
2) os programas, isto é, os instrumentos de integração dos esforços governamentais, no sentido de concretização dos objetivos
3) os custos dos programas medidos através da identificação dos meios ou insumos (pessoal, material, equipamentos, serviços etc.) necessários à obtenção dos resultados. Tal análise pode, inclusive, projetar os custos para mais de um exercício financeiro; e
4) medidas de desempenho, com a finalidade de medir as realizações (produto final), os esforços despendidos na execução dos programas e a responsabilidade pela execução.
Se observarmos as disposições constitucionais atinentes às leis orçamentárias, especialmente o art. 165, §§ 1o, 2o, 4o e 7o, constataremos que o planejamento e a programação, com o estabelecimento de metas, objetivos e estimativas de receitas consistentes são exigências que as autoridades responsáveis deverão cumprir. Vale ressaltar, ainda, que as normas orçamentárias contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como veremos adiante, ratificam a necessidade de planejamento, programação, definição de metas, que são premissas do orçamento-programa
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Segundo Giacomoni, temos niveis de mensuracao:
Funcao : custo/beneficio
Programa : produtividade
Atividade ou projeto : eficiência
Entao, resposta correta é a letra b
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Prezados,
a mensuração de um gasto é feito em nível de ATIVIDADE, visto que cada uma delas deverá, necessariamente, conter uma meta física a ser alcançada, conforme MCASP:
4. Componentes da programação física
Meta física é a quantidade de produto a ser ofertado por ação, de forma regionalizada, se for o
caso, num determinado período e instituída para cada ano. As metas físicas são indicadas em
nível de subtítulo e agregadas segundo os respectivos projetos, atividades ou operações
especiais.
Ressalte-se que a territorialização das metas físicas é expressa nos localizadores de gasto
previamente definidos para a ação. Exemplo: No caso da vacinação de crianças, a meta será
regionalizada pela quantidade de crianças a serem vacinadas ou de vacinas empregadas em cada
estado (localizadores de gasto), ainda que a campanha seja de âmbito nacional e a despesa paga
de forma centralizada. Isso também ocorre com a distribuição de livros didáticos.
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gente, que materia é essa e onde tem isso??????
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PORTARIA N 42, DE 14 DE ABRIL DE 1999 (MPOG)
Art. 1º
§ 1º Como função, deve entender-se o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.
(...)
§ 3º A subfunção representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.
Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:
a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
c) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
d) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
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essa matéria é do cão