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ID
1313704
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigaçoes acessórias dependentes da obrigação principal. artigo 151, parág. único, CTN

    B) artigo 155, CTN. No caso de anulaçao da concessão da moratória, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora. 

    D) artigo 155-A, CTN. Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário nao exclui a incidência de juros e multa.

    E) artigo 155-A, parág. 3o. Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.

  • O item "b" trata do instituto da  revogação  da moratória e não de anulação. O instituto da revogação tem caráter discricionário em razão da conveniência e da oportunidade do ente administrativo. Já a anulação tem caráter de ilegalidade. No caso em tela, a questão faz referência à anulação, mas o texto legal trata da revogação, daí a confusão. Portanto, argumento inválido, pois parte de uma premissa falsa com uma conclusão verdadeira. Ou seja, ao crédito se acrescenta juros de mora, mas no caso da moratória ter sido revogada, todavia, esse não foi o caso.


  • Pra quem tem acesso limitado...
    Gabarito: C


  • Na letra B a respeito da questão da moratória, pela Doutrina não há a cobrança de juros e multa, justamente porque a concesão da morátoria se dá em situacões excepcionais e emergenciais. Assim diz ÉRICO TEIXEIRA: Na moratória deve ser excluída a aplicação das multas e até mesmo dos juros, ao passo que o parcelamento, em regra, não exclui a incidência de juros e multas (art. 155-A, §1º, CTN). Parcela-se todo o crédito (com juros e multa vencidos, se for o caso) e no valor das prestações são acrescidos os juros legais (juros relativos ao período do parcelamento). A questão ta errada porque ela trata de anulação, mas pelo art. 155 do CTB o correto seria revogação da moratória.

  • GABARITO C

    Súmula 247/TFR - 20/10/1987. Tributário. Ação anulatória. Depósito. Descabimento. Lei 6.830/80, art. 38 .

    «Não constitui pressuposto da ação anulatória do débito fiscal o depósito de que cuida o art. 38 da Lei 6.830/80.

  • Lembro do Professor Paulo Rosenblatt falando que é música para os ouvidos, quando o sujeito passivo resolve fazer o depósito.

    ''C''