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Resposta C
Resolução nº 09, de 1992 – Senado Federal
Conforme preceitua o inciso IV do §1º do artigo 155 da CF/88, ao estabelecerem as alíquotas do ITCMD em suas legislações internas, os Estados e o Distrito Federal devem observar o valor máximo fixado pelo Senado Federal.
Diferentemente do IPVA, o mandamus constitucional impositivo referente às alíquotas máximas do ITCMD foi cumprido com a edição da Resolução nº 09 do Senado Federal, em 05 de maio de 1991.
O texto integral da Resolução é o seguinte:
“Art. 1° A alíquota máxima do imposto de que trata a alínea a, inciso I, do art. 155 da Constituição Federal será de oito por cento, a partir de 1° de janeiro de 1992.
Art. 2° As alíquotas dos impostos, fixadas em lei estadual, poderão ser progressivas em função do quinhão que cada herdeiro efetivamente receber, nos termos da Constituição Federal.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.”
Conforme determina a CF/88, o artigo 1º da Resolução fixou o valor da alíquota máxima do imposto a ser observada pelos Estados e pelo Distrito Federal quando da criação de suas legislações relativas ao ITCMD: 8%. Assim, nenhum Estado, por óbvio, deverá fixar alíquotas para o ITCMD maior que 8%.
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B- Aqui a banca colocou uma pegadinha. O art. 155, II, dispõe:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir
impostos sobre:
II - operações relativas à circulação
de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as
operações e as prestações se iniciem no exterior;
Realmente
sobre PRESTAÇÕES de serviços a incidência é sobre transporte e comunicação.
Sandra,
respondendo sua dúvida ref. a D:
Lançamento Direto ou de Ofício (art. 149 do CTN): é realizado pelo Fisco, dispensado o auxílio do
contribuinte, uma vez que já dispõe de dados suficientes.
Veja que no IPVA o proprietário do veículo não precisa prestar
nenhuma informação ao fisco, pois apenas retira o documento de arrecadação no
Detran de seu estado e efetua o pagamento.
Além disso, a alíquota é fixa para cada modalidade de veículo automotor, cfe
disciplinar a Lei de cada Estado.
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De acordo com o artigo 2º - IV da Lei Kandir (LC 87/96):
Art. 2° O imposto incide sobre:
IV - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
Dessa forma, entendo que o item b erra ao afirmar "exclusivamente", dado que há incidência, conforme afirma o texto da lei, também naqueles serviços não relacionados a transporte interestadual e intermunicipal e serviços de comunicação, mas que não estejam relacionados na lista de serviços do ISS e sejam fornecidos juntamente com mercadorias, lembrando que um exemplo é o serviço oferecido em restaurantes com fornecimento de alimentos e bebidas...
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O Imposto sobre heranças e doações terá suas alíquotas máximas fixadas pelo SENADO.
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Alíquotas fixadas pelo senado:
ITCD: maxima
ICMS: max/min.
IPVA: mínima
FÉ FORÇA E FOCO!
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Mais uma questão onde tem que responder pela ABSOLUTAMENTE ERRADA (neste caso a banca colaborou: C), mas a B não está ABSOLUTAMENTE certa, pois incide ICMS sobre serviços específicos na lista anexas do ISS: ex: alfaiataria, ourives, instalação de ar-condicionado, etc (quando matéria-prima fornecida pelo prestador). O comando da questão não falou que era segundo a CF, então está valendo tudo, ou seja, não pode ter a palavra EXCLUSIVAMENTE.... que por si só já torna muita alternativas erradas quando usada.
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Questão deveria ser anulada.
A "B" está claramente incorreta. ICMS incide sobre serviços prestados juntamente com circulação de mercadorias quando esses serviços não estão previstos em LC federal como de competência dos municípios.
Porém, na prova seria possível acertar, pois o erro da "C" é mais evidente.