SóProvas


ID
1313971
Banca
ESAF
Órgão
MTur
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em se tratando dos princípios que a Administração Pública deve obedecer, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    Segundo Diógenes Gasparini, alguns autores, com base no artigo 85, V, da CF/88, que considera crime de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a probidade administrativa, vislumbram um novo princípio, distinto da moralidade administrativa: o da probidade administrativa. Outros indicam o princípio da probidade administrativa como uma espécie do princípio da moralidade administrativa.

    O Autor entende que não há entre esses comportamentos da Administração Pública características que permitam tratá-los como princípios distintos, mas ressalta que é possível afirmar que a probidade administrativa é um particular aspecto da moralidade administrativa que recebeu da Constituição Federal um tratamento próprio, na medida em que atribuiu ao ímprobo a pena de suspensão dos direitos políticos. A esse respeito, ver ainda o artigo 37, § 4.º, da Carta Magna, que trata das sanções aplicáveis aos demais agentes que praticam atos de improbidade administrativa.

  • A Moralidade Administrativa está inserida no Princípio da Moralidade.

  • Patricia, gênio! kkk

  • Probidade é um dever, e não um princípio.

  • PRISMA FELCM neles!! :P
    Art. 2º 

    A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência

  • SERA FACIL PRO MOMO


    SEgurança jurídica

    RAzoabilidade

    Finalidade

    Ampla defesa

    Contraditório

    Interesse Público

    Legalidade

    PRObidade

    MOralidade

    MOtivação
    erro da letra e - probidade. é dever e não princípio
  • Eita decoreba! 

  • Raquel, Acho que tu só se enganou e escreveu PRObidade ao invés de PROporcionalidade. Caso contrario não faria sentido tua justificativa para a E estar errada.

  • Dica do dia: (L.I.M.P.E.CO.F.A.R.M.S) Princípios do PROCESSO ADMINISTRATIVO, estão expressos no Art.2º da Lei 9.784/99

    Legalidade

    Interesse Público

    Moralidade

    Proporcionalidade

    Eficiência

    COntraditório

    Finalidade

    Ampla defesa

    Razoabilidade

    Motivação

    Segurança Jurídica.



  • Questão de raciocínio lógico. Qual o único termo que não se repete nas outras alternativas ?  rs

  • O erro e probidade?

  • questão do capiroto

     

  • Mas na Lei de 8666/93 a probidade administrativa é um princípio.

  • Ahh... ajuda aí ESAF!

     

    Pessoal, o termo 'interesse público' não fica incompleto?

    Não há necessidade de utilizar o termo completo 'SUPREMACIA do interesse público (sobre o privado)'?

    Pois só 'interesse público' não diz muita coisa...

  • CF 88 

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    +

    9784/99 

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    -

    Gabarito  "E"

    Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, probidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

  • Simples..PROBIDADE consistitui um DEVER DO AGENTE PÚBLICO..Não princípio ;)

  • Resposta correta, Letra D.

    “Os princípios básicos da administração pública estão consubstancialmente em doze regras de observância permanente e obrigatória para o bom administrador: legalidade, moralidade, impessoalidade ou finalidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, motivação e supremacia do interesse público. Os cinco primeiros estão expressamente previstos no art. 37, caput, da CF de 1988; e os demais, embora não mencionados, decorrem do nosso regime político, tanto que, ao daqueles, foram textualmente enumerados pelo art. 2º da Lei federal 9.784, de 29/01/1999.”

    Legalidade

    Interesse Público

    Moralidade

    Proporcionalidade

    Eficiência

    COntraditório

    Finalidade

    Ampla defesa

    Razoabilidade 

    Motivação

    Segurança Jurídica.

  • Se probidade nao é princípio,  onde ficaria o principio da probidade exarado no art. 3º da lei 8666/93?

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    Talvez o enunicado da questão esteja incompleta :Em se tratando dos princípios que a Administração Pública deve obedecer expressamente de acordo com a CF/88 e a lei do processo Administrativo federal lei 9784/99 assinale a opção incorreta:

    Aqui podemos assegurar que nem a CF/88 no capitulo sobre a Administração nem  a lei 9784/99 mencionam a probidade como princípio.

  • * GABARITO: "e";

    ---

    * COMENTÁRIO: acertei por exclusão, até porque a PROBIDADE é princípio expresso sim na Lei de Licitações:

    "Lei 8.666/1993, art. 3º: A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os PRINCÍPIOS BÁSICOS da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos".

    É cada uma dessas bancas. Tentam inovar e fazem besteira.

    ---

    Bons estudos.

     

  • uai, segundo a ESAF, probidade não é princípio que a Adm. deve seguir, contrariando a própria lei de licitações? Desde quando bancas estão acima das leis? Não aprendi essa matéria

  • QUESTÃO LIXO DEMAIS ! KKKKKKK

  • todos os principios se repetiam, so acertei porque probidade só havia em uma alternativa, só podia ser aquela. Mas até então pensava que probidade era um princípio, agora que descobri que é um dever 

  • Questão que, o caboclo entra no mato e "desbrava" uma trilha até a resposta.

    Letra:E. Aos desbravadores não assinantes.

  •  

    Victoria. BREVEAFT para o CESP É UM PRINCÍPIO

     

  • Só faltou ativar a LUPAA para achar esse bendito incorreto