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ID
1314190
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O partido político H, com representação no Congresso Nacional, promove Ação Direta de Inconstitucionalidade contra ato normativo estadual, estando o seu pedido pendente de análise no Supremo Tribunal Federal. Consoante à doutrina e à jurisprudência assentes, o partido político, relativamente à Ação Direta de Inconstitucionalidade, é dotado de legitimação

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República;      UNIVERSAL

    II - a Mesa do Senado Federal;     UNIVERSAL

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;  UNIVERSAL

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;  ESPECIAL

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;  ESPECIAL

    VI - o Procurador-Geral da República; UNIVERSAL

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;  UNIVERSAL

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; UNIVERSAL

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.  ESPECIAL


    * LEGITIMADOS ATIVOS ESPECIAIS: STF EXIGE PERTINÊNCIA TEMÁTICA.


  • o presidente da república, a mesa do se nado federal, a mesa da câmara dos deputados, o procurador geral da república, o conselho federal da ordem dos advogados do Brasil e partido político com representação no congresso nacional são UNIVERSAIS.

    a mesa da assembleia legislativa ou da câmara legislativa do distrito federal, o governador do estado ou do distrito federal e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional são ESPECIAIS.

  • Os legitimados universais podem propor a ADI sobre qualquer assunto. São eles: o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal e Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional (ADI 1396, Rel. Min. MARCO AURÉLIO), com fundamento nos incs. I, II, III, VI, VII e VIII do art. 103 da Constituição Federal.

    Os legitimados especiais só podem propor ADI sobre determinado interesse, ou seja, pertinência temática. Os que possuem pertinência temática são: as Mesas das Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa (ADI 1307, Rel. Min. FRANCISCO RESEK) e Governadores de Estado e Distrito Federal (ADI 902, Rel. Min. MARCO AURÉLIO), bem como as confederações sindicais (ADI 1151, Rel. Min. MARCO AURÉLIO) e entidades de classe de âmbito federal (ADI 305, Rel. Min. PAULO BROSSARD)

  • GABARITO: B

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais.

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).