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CF/88
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - o Presidente da República; UNIVERSAL
II - a Mesa do Senado Federal; UNIVERSAL
III - a Mesa da Câmara dos Deputados; UNIVERSAL
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; ESPECIAL
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; ESPECIAL
VI - o Procurador-Geral da República; UNIVERSAL
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; UNIVERSAL
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; UNIVERSAL
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. ESPECIAL
* LEGITIMADOS ATIVOS ESPECIAIS: STF EXIGE PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
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o presidente da república, a mesa do se nado federal, a mesa da câmara dos deputados, o procurador geral da república, o conselho federal da ordem dos advogados do Brasil e partido político com representação no congresso nacional são UNIVERSAIS.
a mesa da assembleia legislativa ou da câmara legislativa do distrito federal, o governador do estado ou do distrito federal e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional são ESPECIAIS.
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Os legitimados universais podem propor a ADI sobre qualquer assunto. São eles: o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal e Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional (ADI 1396, Rel. Min. MARCO AURÉLIO), com fundamento nos incs. I, II, III, VI, VII e VIII do art. 103 da Constituição Federal.
Os legitimados especiais só podem propor ADI sobre determinado interesse, ou seja, pertinência temática. Os que possuem pertinência temática são: as Mesas das Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa (ADI 1307, Rel. Min. FRANCISCO RESEK) e Governadores de Estado e Distrito Federal (ADI 902, Rel. Min. MARCO AURÉLIO), bem como as confederações sindicais (ADI 1151, Rel. Min. MARCO AURÉLIO) e entidades de classe de âmbito federal (ADI 305, Rel. Min. PAULO BROSSARD)
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GABARITO: B
Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais.
1) 3 Mesas:
1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);
1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III);
1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).
2) 3 Pessoas/autoridades:
2.1) Pres. da República (inciso I);
2.2) PGR (inciso VI);
2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);
3) 3 Instituições:
3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);
3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII);
3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).