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O Judiciário poderá fazer controle de legalidade sobre os atos e deve ser provocado por terceiros, não agindo de ofício
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Letra A) Correta. O controle judiciário é o exercido privativamente pelos órgãos do poder Judiciário, sobre os atos administrativos do Executivo , Legislativo e do próprio Judiciário, quando realiza atos administrativos. É um controle a posteriori, unicamente de legalidade, por restrito a verificação da conformidade do ato com a norma legal que o rege. Devendo ser provocando, não agindo de ofício corroborando com o princípio da inércia de juridição.
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Gabarito A. Comentando cada uma:
B) O mérito mata a questão. Este é exclusivo da Administração Pública.
C) Judiciário de Ofício?
D) Subordinação? Lembre-se da história dos Três Poderes.
E) Mérito de novo?
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Apenas complementado o comentário da Laryssa, embora o controle judicial dos atos administrativos deva ser unicamente de legalidade e ocorrer somente mediante provocação da parte interessada, pode ser tanto posterior como prévio, ex.: mandado de segurança impetrado para impedir a prática de um ato ilegal (conferir capítulo sobre Controle da Administração, do Manual de Direito Administrativo do professor Alexandre Mazza).
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a) Correta - Controle de Legalidade, sempre posterior ao ato e provocado o que significa manifestação daquele que foi prejudicado.
b) Só de ler mérito vc já risca essa desgraça, mérito é sempre administrativo.
c) Acertou na legalidade mas ferrou quando disse ˜de ofício˜.
d) Subordinação, simplesmente nunca.
e) Mérito é adm carai! hehe
Boa sorte galera, bora focar nos nossos sonhos.
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Controle Judiciário
- somente controle referente a aspectos de legalidade, não de mérito.
- somente por provocação, não podendo ser de ofício.
- a decisão judicial pode reformar a decisão da adm. pública
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Controle Judiciário
- APENAS SE REFERE À LEGALIDADE.
- O Controle exercido pelo Poder Judiciário NECESSITA DE PROVOCAÇÃO (Não pode ser de ofício).
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O direito não socorre os que dormem.
Poder Judiciário só vai agir se for provocado.