Gabarito: “A”.
A letra“a” está errada nos termos do art. 1.200, CC: “É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária”.
A letra “b” está correta nos termos do art. 1.211, CC: “Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso”.
A letra “c” está correta nos termos do art. 1.204, CC: “Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade”.
A letra “d” está correta, o art. 1.206,CC prevê que: “A posse transmite-se (seja essa transmissão inter vivos ou causa mortis) aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres”.
A letra “e” está correta. O art. 1.207, CC estabelece: “(...) e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais”. Como é uma faculdade ele pode acrescentar à sua posse o tempo de posse exercido pelo possuidor anterior ou iniciar novo período de posse, sendo que nessa hipótese a posse é transferida sem os vícios anteriores.
A presente questão trata de tema de grande relevância em nosso ordenamento jurídico, a posse, instituto disciplinado nos artigos 1.196 e seguintes do Código Civil. Vejamos:
A ideia de posse é caracterizada por uma situação de fato que vincula uma pessoa a uma coisa, traduzindo-se numa relação de fruição, pois a relação que se estabelece entre a pessoa e a coisa tem por fim viabilizar sua utilização econômica.
Acerca do instituto da posse, assinale a afirmativa
INCORRETA.
A) É justa a posse que se apresentar como precária.
Prevê o artigo art. 1.200 do Código Civil:
"Art. 1200: É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária."
A precariedade configura-se como vício da posse, nas relações em que o sujeito tem consigo, anteriormente, um bem a título precário e
recusa-se a devolvê-lo ao legítimo possuidor, quando requerido ou chegado o momento oportuno à devolução. Resulta de um abuso de
confiança por parte daquele que previamente recebera a coisa do possuidor, assumindo o compromisso (tácito ou expresso) de restituí-la
em certo momento, ou quando verificada determinada condição ou termo. Assim, é justa a posse que
não se apresentar como precária.
Assertiva INCORRETA.
B) Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não ficar evidente que a obteve das outras por modo vicioso.
Prevê o art. 1.211: "Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso."
Assertiva correta.
C) A posse é adquirida quando se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.
Assevera o art. 1.204: "Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade."
Assertiva correta.
D) A posse adquirida por sucessão mortis causa se transmite aos herdeiros do possuidor com os mesmos caracteres que tinha a posse do autor da herança.
Prevê o art. 1.206: "A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres."
Assertiva correta.
E) A posse adquirida por sucessão inter vivos, a título singular, permite que o adquirente acrescente à sua posse o tempo de posse exercido pelo possuidor anterior ou, se preferir, que inicie novo período de posse.
Vejamos o que diz o art. 1.207: "O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais."
Tal previsão se faz necessário haja vista que, em se tratando de uma faculdade, acaso opte em continuar na posse de seu antecessor, o sucessor universal adquirirá com os mesmos caracteres. Assim, se a posse do
antecessor era, p. ex., viciada em razão de precariedade, a posse dos sucessores estará maculada pelo mesmo vício. (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012)
Entretanto, de modo diverso, poderá o sucessor singular (accessio possessionis) iniciar novo período de posse.
Assertiva correta.
Gabarito do Professor: A
Bibliografia:
SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012
O QUE É UMA POSSE DE NATUREZA PRECÁRIA?
É uma posse que se dá pelo abuso de confiança. Ex.: A recusa de devolver o imóvel quando findo um contrato verbal de comodato.
Ainda, o eminente autor Paulo Nader refere-se à precariedade como sendo "uma posse que se adquire com a recusa de restituição da coisa, quando esta é entregue para posterior devolução. O novo possuidor frustra a confiança que lhe foi depositada pelo possuidor, deixando de lhe entregar a coisa, quando solicitada ou no tempo predeterminado. A posse do comodatário recalcitrante se caracteriza como precária".
(Curso de direito civil, volume 4: direito das coisas. – 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016).