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ID
1314232
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No procedimento ordinário, a falta de apresentação de contestação pelo réu acarreta o fenômeno processual da revelia. Como se sabe, em regra, a revelia produz efeitos de ordem material e de ordem processual.
Assinale a opção que indica uma situação em que a revelia não produzirá seu efeito material.

Alternativas
Comentários
  • Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/17262/efeitos-da-revelia-e-possibilidade-de-desentranhamento-da-contestacao-apresentada-depois-do-prazo-legal#ixzz3GYWhwoqo

  • DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APRESENTAÇÃO APENAS DE RECONVENÇÃO SEM CONTESTAÇÃO EM PEÇA AUTÔNOMA E POSSIBILIDADE DE SE AFASTAR OS EFEITOS DA REVELIA. Ainda que não ofertada contestação em peça autônoma, a apresentação de reconvenção na qual o réu efetivamente impugne o pedido do autor pode afastar a presunção de veracidade decorrente da revelia (art. 302 do CPC). Com efeito, a jurisprudência do STJ encontra-se consolidada no sentido de que a revelia, decorrente da não apresentação de contestação, enseja apenas presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na inicial pelo autor da ação, podendo ser infirmada pelos demais elementos dos autos, motivo pelo qual não acarreta a procedência automática dos pedidos iniciais. Ademais, o STJ já se posicionou no sentido de que constitui mera irregularidade a apresentação de contestação e de reconvenção em peça única. REsp 1.335.994-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/8/2014.

  • Revelia consiste na contumácia do réu que foi regularmente citado e deixou de responder, vê-se que são dois requisitos da revelia citação válida e ausência de resposta.

    Pela corrente majoritária, a revelia não seria a falta de contestação somente, e sim a falta de defesa em qualquer de suas modalidades, ou seja, o réu apresentando outra forma de defesa que não a contestação seria capaz de afastar os efeitos da revelia.
    Os efeitos da revelia no direito material seria a presunção relativa de veracidade; já os efeitos processuais seriam a impossibilidade de alterar o pedido e causa de pedir, nem fazer declaração incidental , salvo com nova citação do réu - e os prazos do revel sem patrono nos autos correrão, independentes de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.
    Não haverá efeitos materiais nos termos do art 320 do CPC: havendo pluralidade de réus algum deles contestar, direitos indisponíveis e a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento público que a lei considere indispensável à prova do ato .
  • Primeiramente vamos definir o que efeito material e o que é efeito processual da revelia:

    Efeito material: esta ligado a presunção relativa de veracidade. Ou seja, diante da revelia, que é ausência de resposta do réu, poderá o juiz presumir que os fatos não contestados são verdadeiros (presunção essa relativa, tendo se sempre em vista documentos e demais provas contidas nos autos). Há três hipóteses porém que o juiz não poderá presumir os fatos como verdadeiros:

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.


    Efeito processual:  esta ligado a desnecessidade de intimação do revel para fluência dos prazos (caso ele não tenha patrono nos autos).  Se, por exemplo, o réu não contesta mas oferece exceção , não se sujeitará ao efeito processual da revelia, mas pode se sujeitar ao efeito material.

    Com base nisso, podemos assinalar a alternativa C.

  • e) Se a ação versar acerca do pedido de indenização por dano moral, sendo a honra irrenunciável, ainda que o réu não conteste, a revelia não produzirá seu efeito material.

    Fiquei com dúvida na e):  a honra não é direito indisponível ?

    CPC Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

    Constituição Federal, art. 5º ,  X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;


  • Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

  • O efeito material da revelia está previsto no art. 319 do CPC ("Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor"). Tal efeito é, contudo, mitigado pelas disposições do art. 320, CPC, a saber:  

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.




  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 320, do CPC/73, que assim dispõe: “Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente: I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato”.

    Resposta: Letra C.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 320, do CPC/73, que assim dispõe: “Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente: I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato”.

    Resposta: Letra C.

  • e) No Brasil predomina a tese de que a honra é bem disponível, por exemplo: o consentimento do ofendido excluiria o crime.

    fonte: Wikipédia.

  • Art. 345, NCPC.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.