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Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
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gab :D comentando as demais , literalidade da lei
a) correta art.103 B §4
b) Correta - art.103 B
c) Correta
d) incorreta:
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
§ 4º Compete ao Conselho
o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e
do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de
outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da
Magistratura:
III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais,
podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção,
a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos
proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções
administrativas, assegurada ampla defesa;
e) correta
Deus é Fiel
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Gabarito D. ....Correiçào é em relação aos Tribunais (art 103-B, parag. 4, III)
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Fundamento da letra C:
Art. 99, caput, CF.: ao poder Juiciiário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
Fundamento da letra e:
Art. 111-A, parag. 2, II: O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
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A incorreção da alternativa D reside no termo "inteira atividade correicional":
É da competência do Conselho Nacional de Justiça, a inteira atividade correicional sobre os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público.
Note que o art. 103-B, §4º III indica que o CNJ deve receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus membros auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso... (grifo nosso)
Com efeito, a competência originária disciplinar e correcional seria dos tribunais, sendo subsidiária aquela conferida ao CNJ. Daí o erro em tratar esta competência como exclusiva no termo "inteira atividade correicional".
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Análise das
assertivas:
Alternativa “a": está correta, por força do
artigo 103-B, §4º, CF/88, segundo o qual “Compete ao Conselho o controle da
atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos
deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe
forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [...]".
Alternativa “b": está correta, com base no
Art. 103-B, caput, da CF/88, o qual institui que “O Conselho Nacional de
Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida
1 (uma) recondução [...]".
Alternativa “c": está correta, com base no
Art. 99, caput, da CF/88, o qual estabelece que “Ao Poder Judiciário é
assegurada autonomia administrativa e financeira".
Alternativa “d": está incorreta. Não há
que se falar em exclusividade na atividade correicional pelo CNJ. Na realidade,
essa atividade é exercida em conjunto com os Tribunais. Nesse sentido, conforme
art. 103-B, § 4º, CF/88, temos que “Compete ao Conselho o controle da atuação
administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres
funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem
conferidas pelo Estatuto da Magistratura: III - receber e conhecer das
reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus
serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de
registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e
correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso
e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou
proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções
administrativas, assegurada ampla defesa" (Destaque do professor).
Alternativa “e": está correta, com base no
art. 111-A, §2º, II, CF/88. Nesse sentido: “o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa,
orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e
segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito
vinculante".
O gabarito, portanto, é a letra “d".
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ALTERNATIVA: D
O erro pode passar despercebido em uma primeira leitura.
d) É da competência do Conselho Nacional de Justiça, a inteira atividade correicional sobre os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público.
Como os colegas fundamentaram acima, a competência se dará "sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais".
A competência do CNJ sobre os órgãos notariais e de registro não, portanto, é IRRESTRITA.