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Agências Reguladoras
Especialização técnica
É justamente do grau de especialização técnica empregado nas decisões
destes órgãos que se valem muitos autores para defender uma margem
de discricionariedade técnica às entidades reguladoras. Trata-se de
um conceito bastante controvertido que basicamente expressa a competência
para tomar decisões que não sejam propriamente discricionárias, mas
que se encontram fora o campo do controle jurisdicional pela especificidade
da matéria envolvida, a qual só seria conhecida pelos administradores,
técnicos, salvo nos casos de desrespeito aos standards contidos em lei.
Na verdade, a especialização explica boa parte do poder normativo das
agências. Todavia, não configura uma competência discricionária. Se
discricionária fosse, somente justificaria decisões tomadas perante casos
concretos, nunca poderia se referir a estatuições gerais e abstratas.
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Importante
destacar que o exercício da função normativa das Agências deve atender a
requisitos legitimadores, assim como se dá, ainda que em grau distinto, com a
função legislativa do Parlamento.
Em outras palavras: a função normativa da Agência também deve
seguir um devido processo legal (formal e material) para o seu regular
exercício, no qual se destaca a existência de competência para
a edição da norma.
Conforme ressaltado por CUÉLLAR “a expedição de regulamento
deve sempre ser fundamentada, apresentando motivação pública de fato e de
direito, contemporânea à sua edição. Ainda que geral e abstrato, o regulamento
é ato administrativo – e como tal deve ser emanado.”
De fato, cabe às Agências executar políticas públicas setoriais,
por meio da persecução de finalidades públicas, conceitualmente fixadas com
alto grau de abertura. Por sua vez, a regulação desenvolvida pelas Agências é
norteada pelo princípio da individualização e da concretude, sintetizados por
ARAGÃO na constatação de que “se a regulação visa a modificar (melhorar) a
realidade social, deve, com base e em cumprimento a princípios gerais que regem
estas modificações, ter em conta as situações reais, concretas, sobre as quais
deve atuar”.
Assim, a própria execução da política pública (fixada pelas leis
e pela Administração central) resulta na definição da política regulatória.
Demonstrou-se que
(i) os atos normativos das Agências Reguladoras decorrem do
exercício pelo órgão competente de discricionariedade, com conteúdo
técnico-científico, para concretizar os standards veiculados
nas leis delegantes;
(ii) as escolhas regulatórias (política regulatória) resultam
de juízos de ponderação dos valores setoriais a serem compatibilizados;
(iii) a função normativa será legítima se exercida dentro
de limites formais e materiais estabelecidos na Constituição e nas leis;
(iiv) Não caracteriza violação ao princípio da legalidade a
edição, pela agência reguladora, de atos de condicionamento ou de restrição de
direitos para o cumprimento de obrigação disposta em lei;
(v) as agências
reguladoras devem exercer funções atinentes a um determinado setor indicado por
ocasião de sua instituição, para o qual devem apresentar especialização técnica.
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Errado
Deve sempre ser fundamentada, apresentando motivação pública de fato e de direito.
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Por mais que as agências sejam detentoras do poder discricionário , suas decisões precisam e devem estar pautadas em lei e não em meramente atos administrativos.
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devem ser pautadas no que a lei permite e não em atos administrativos da autarquia
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Creio que a questão também erra ao dizer que o Poder de Policia é sempre discricionário.
Odete Medauar diz que “nem sempre a medida relativa ao poder de polícia decorre do exercício do poder discricionário. Às vezes, a Administração somente dá concreção a dispositivos de lei, por exemplo: do Código de Obras e Edificações, fiscaliza seu cumprimento e impõe as respectivas sanções, sem margem de escolha.” (MEDAUAR, 2000, p. 394-396).
GAB: ERRADO
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Não há ato totalmente discricionário .
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Esse sempre mata a questão.
Errado.
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A atuação dos órgãos reguladores é sempre discricionária,
SEMPRE NÃO!!!!
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Gabarito Errado
A questão estava indo tão perfeita até chegar no finalzinho dizendo que será pautada apenas nos atos administrativos deixando a incorreta, pois memos a administraçao ser toda baseada em atos, ela deverá obedecer os limites da lei.
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Cadê a legalidade?
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Gab. Errado
cuidado com o SEMPRE
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ERRADO
AGÊNCIA REGULADORA
Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta
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Não há ato administrativo puramente discricionário, uma vez que a administração pública só pode agir dentro dos limites da lei. O que há, em certos atos, é uma margem de discricionariedade (mérito) em alguns atos.
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Quando eu vi o sempre e o apenas na mesma frase já deduzi, TÁ ERRADA!
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Deve esta pautada nos princípios e nas leis.
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parei de ler no: é sempre discricionário
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Como a atuação vai ser sempre discricionária? Parem de enfeitar o PAVÃO