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ID
1315717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo à responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço.

A empresa de turismo poderá ser responsabilizada por atraso de voo incluído em pacote vendido a consumidor.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO


    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

  • [... ] É cediço que as operadoras de turismo e as agências de viagem podem ser responsabilizadas por atrasos e cancelamentos de voos, porquanto tanto a empresa aérea quanto a agência de viagens podem ser demandadas pelo defeito na prestação de serviços de deslocamento aéreo, já que assumem a responsabilidade por todoo roteiro da viagem, respondendo independentemente de culpa, pela reparação dos danos que causarem aos passageiros. Precedentes deste Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. [...] A propósito, na propria ementa do acórdão paradigma ficou consignado que "a jurisprudência deste Tribunal admite a responsabilidade solidária das agências de turismo apenas na comercialização de pacotes de viagens", como ocorrido no caso.
    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 788.517 - RJ (2015/0241003-2) (Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, 29/10/2015)

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO. INEXECUÇÃO DO SERVIÇO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AGÊNCIA DE TURISMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA.
    1. A jurisprudência deste Tribunal admite a responsabilidade solidária das agências de turismo apenas na comercialização de pacotes de viagens.
    2. No caso, o serviço prestado pela agência de turismo foi exclusivamente a venda de passagens aéreas, circunstância que afasta a sua responsabilidade pelo efetivo cumprimento do contrato de transporte aéreo e autoriza o reconhecimento da sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação indenizatória decorrente de cancelamento de voo.

    3. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no REsp 1453920/CE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/12/2014, DJe 15/12/2014)

  • Na prática é totalmente diferente