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Não é o meu forte Direito Tributário, mas creio eu que foi utilizado o Princípio do Não Confisco, sendo inconstitucional caso os entes federativos Tributem a matéria mencionada e a isonomia é tratar de forma igual aos iguais e desigualmente os desiguais na busca de um equilíbrio econômico brasileiro.
Não estou certo na minha afirmativa, mas raciocinei desta forma e acertei a questão, caso alguém pense de outra forma favor comentar que assim eu tb aprendo. abs a todos e bons estudos
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Trata-se da Vedação à utilização do IR como instrumento de concorrência desleal - Princípio da Uniformidade da Tributação da Renda cf. dispõe o art. 151, II, da CF.
Em suma quer dizer que a previsão expressa da restrição é desnecessária, visto que a mesma já seria consequência natural do Princípio da Isonomia, expresso no art. 150, II, da CF, artigo este em que se proíbe qualquer distinção de tratamento que tome por base ocupação profissional ou função exercida. (Alexandre, Ricardo - Direito Tributário esquematizado - 3. ed. atual. São Paulo: Método, 2009).
portanto, Correta letra A.
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não concordo com o gabarito, nos termos propostos, seria uniformidade geográfica.
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também concordo com a Marcela: Uniformidade!
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Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território
nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado,
ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a
concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do
desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
(...)
A esta regra se aplica o nome de uniformidade geográfica porque a
União não pode instituir tributo que não seja uniforme em todo o
território nacionalA QUESTÃO
Trata da Vedação à utilização do IR como instrumento de concorrência
desleal - Princípio da Uniformidade da Tributação da Renda.
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Embora não concorde com o gabarito, mas foi considerado a alternativa: A como correta.
Jesus Abençoe!
Bons Estudos!
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Questão deveria ser anulada cf. comentário dos colegas. Principio da Uniformidade da Tributação da Renda e não da Isonomia.
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"... pode a União tributar a renda das obrigações estaduais e municipais como pode tributar os proventos dos servidores dos Estados e Municípios. Entretanto, não poderá tributá-los em nível superior ao 'que fixar para suas próprias obrigações e para os provendo de seus próprios agentes'. A igualdade de carga tributária incidente sobre as obrigações estaduais, municipais e federais é indispensável. De outro modo, estas últimas seriam favorecidas, visto que, gravadas mais pesadamente as obrigações estaduais e municipais, o investidor as preteriria, preferindo naturalmente as federais." (Machado Gonçalves Ferreira Filho, Comentários, V.3, pg. 109).
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Sugiro que indiquem a questão para comentário. Também achei estranho o gabarito.
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Fere o princípio da isonomia a discriminação com base na função ou ocupação exercida (STF, AI 157.871-AgR)
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