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Olá QC, na verdade nem as aulas, nem o cementário do prof auxilou na questão, poderiam verificar essa metodologia? Continuo na dúvida. Pois, em nenhum momento das explicações vi sobre isso, se tiver no vídeo, por favor, podem citar qual o tempo? O minuto preciso do vídeo? Grata!!!!
I. Tanto as entidades políticas quanto as entidades administrativas gozam da possibilidade de produzir lei em sentido formal.
II. Tanto as entidades políticas quanto as entidades administrativas gozam da possibilidade de produzir normas jurídicas em sentido lato.
III. Somente as entidades políticas possuem a possibilidade de produzir normas jurídicas em sentido lato.
Teriam um forma melhor de nos ajudar?
Grata.
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Pensei no seguinte: como as agências reguladoras são autarquias em regime especial, ou seja, são entidades administrativas e possuem poder normativo, logo, podem produzir normas jurídicas em sentido amplo/lato. Assim, o item II é o único correto.
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Norma jurídica em sentido amplo denota o conjunto de textos do direito positivo (texto de lei, de decreto, de portaria, de atos administrativos, v.g.).: http://jus.com.br/artigos/25350/a-regra-matriz-de-incidencia-tributaria-e-sua-aplicabilidade#ixzz3JASd4bKd
AS autarquias, como um exemplos de normas jurídica, tem poder de criar normativos. ex: ANVISA proibiu a venda de produtos não relacionados à saúde em farmácias.
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Vejamos
as assertivas a serem julgadas. Antes, porém, convém deixar claro que entidades
políticas correspondem às pessoas federativas, quais sejam, a União, os
Estados, o DF e os Municípios. Já as entidades administrativas são as pessoas
jurídicas integrantes da Administração Indireta, vale dizer, autarquias,
fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Agora
sim, às afirmativas:
I-
Errado: para produzir lei em
sentido formal é preciso ostentar o poder de legislar. É preciso, portanto,
deter autonomia política, coisa que somente as pessoas federativas possuem.
Entidades administrativas detêm autonomia administrativa, mas não gozam de
autonomia política. Não produzem lei em sentido formal.
II- Certo: normas
jurídicas em sentido lato (amplo) abrange não apenas as leis, em geral, como
também a Constituição, é claro, e, ainda, as normas infralegais, como decretos,
portarias, resoluções, etc. Algumas entidades administrativas – sobretudo as
autarquias – podem produzir normas jurídicas em sentido lato. Logo, está correta
esta afirmativa.
III- Se a
afirmativa II está certa, é evidente que esta assertiva III está equivocada,
uma vez que são excludentes uma da outra. O erro está em desconsiderar que as
entidades administrativas, algumas delas, ao menos, podem, sim, editar normas
jurídicas em sentido lato.
Gabarito: D
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Excelente comentário do professor, obrigadíssima.
E aos colegas tb!
:)
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GABARITO: D
Vejamos as assertivas a serem julgadas. Antes, porém, convém deixar claro que entidades políticas correspondem às pessoas federativas, quais sejam, a União, os Estados, o DF e os Municípios. Já as entidades administrativas são as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta, vale dizer, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Agora sim, às afirmativas:
I- Errado: para produzir lei em sentido formal é preciso ostentar o poder de legislar. É preciso, portanto, deter autonomia política, coisa que somente as pessoas federativas possuem. Entidades administrativas detêm autonomia administrativa, mas não gozam de autonomia política. Não produzem lei em sentido formal.
II- Certo: normas jurídicas em sentido lato (amplo) abrange não apenas as leis, em geral, como também a Constituição, é claro, e, ainda, as normas infralegais, como decretos, portarias, resoluções, etc. Algumas entidades administrativas – sobretudo as autarquias – podem produzir normas jurídicas em sentido lato. Logo, está correta esta afirmativa.
III- Se a afirmativa II está certa, é evidente que esta assertiva III está equivocada, uma vez que são excludentes uma da outra. O erro está em desconsiderar que as entidades administrativas, algumas delas, ao menos, podem, sim, editar normas jurídicas em sentido lato.
- Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região.
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Para facilitar:
entidades políticas: Pessoas jurídicas de direito interno
formadas a partir da descentralização política:
União
estados
DF
Municípios
A administração se divide em
Administração Pública em sentido amplo abrange os órgãos de governo que exercem função política e também os órgãos e pessoas jurídicas com funções administrativas.
Administração Pública em sentido estrito abrange somente os órgãos e pessoas jurídicas que exercem funções administrativas.
No caso é só lembrar do instituto da deslegalização aplicável as autarquias!
elas não são o legislativo , mas detém parcela do poder normativo para editar resoluções.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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I. Tanto as entidades políticas quanto as entidades administrativas - SÓ POLITICAS TEM - gozam da possibilidade de produzir lei em sentido formal.
II. Tanto as entidades políticas quanto as entidades administrativas gozam da possibilidade de produzir normas jurídicas em sentido lato. CERTA
III. Somente as entidades políticas possuem a possibilidade de produzir normas jurídicas em sentido lato.