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ID
1317328
Banca
FGV
Órgão
SUDENE-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Caso haja a prática do dolo num negócio jurídico e seja arguida a sua anulabilidade, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  gabarito c

    a)Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado. 

    b)Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    c)Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

    d)O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos”. (art. 149,)

    e) art. 145, do CC a estatuir que “são os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a causa”.


  • Questão de direito civil incorretamente classificada como de direito processual civil.

  • RESPOSTA: C

     

    TEMA TAMBÉM COBRADO PELA BANCA EM 2015.

  • GABARITO "C"

     

    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário (se a parte não tivesse/devesse ter conhecimento do dolo de terceiro) , ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

     

    RESUMINDO: 

    (1) Se a parte a quem aproveite o negócio tivesse/devesse ter conhecimento do dolo: anulação do negócio jurídico;

     

    (2) Se a parte a quem aproveite o negócio não tivesse/devesse ter conhecimento do dolo: subsiste o negócio + terceiro responde por perdas e danos a quem ludibriou.

  • Na alternativa A trocaram "omissão dolosa" por "dolo", e cai feito um pato.

  • resposta correta e O dolo do representante de uma das partes obriga o representado a responder civilmente por todo o prejuízo do outro contratante, independentemente do proveito que o mesmo representado experimentar.

  • A questão pede pra que seja assinalada a alternativa INCORRETA.

    Todas as alternativas estão no Código Civil. Literalidade da Lei:

    Alternativa A: . Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    Alternativa B: Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Alternativa C: Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

    Alternativa D: Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    Alternativa E: Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    -------

    O Senhor É O Meu Pastor! Nada me faltará!!

  • RESOLUÇÃO:

    O dolo de terceiro apenas gera a anulabilidade se a parte a quem aproveite dele soubesse ou devesse saber. Se a parte beneficiada não sabia nem devia saber do dolo do terceiro, o negócio é válido e o terceiro responde pelas perdas e danos. Assim, incorreta a C.

    As outras assertivas estão corretas e devem ser relidas, pois elas repetem dispositivos do Código Civil.

    Resposta: C

  • GABARITO C

    Marcar a incorreta

    Dolo de terceiro

    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou. (CC)

    Conhecimento ou dever de conhecer pelo beneficiado: nulidade do processo.

    Se não for conhecido pelo beneficiado: NÃO anula >> Terceiro responderá por perdas e danos.

    ****************************************************

    O Dolo de terceiro para acarretar a nulidade do negócio requer o conhecimento ou o dever de conhecer de uma das partes (aquela que se beneficia). Se não for conhecido pelo beneficiado, dará lugar a indenização, que poderá ser demandada por parte da vítima contra o terceiro, que praticou o dolo, que provocou o engano intencional.