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gabarito c
a)Art.
147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de
uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja
ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o
negócio não se teria celebrado.
b)Art.
146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos,
e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado,
embora por outro modo.
c)Art.
148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de
terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter
conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio
jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da
parte a quem ludibriou.
d)O
dolo do representante legal de uma das partes só obriga o
representado a responder civilmente até a importância do proveito
que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o
representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos”.
(art. 149,)
e) art.
145, do CC a estatuir que “são os negócios jurídicos anuláveis
por dolo, quando este for a causa”.
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Questão de direito civil incorretamente classificada como de direito processual civil.
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RESPOSTA: C
TEMA TAMBÉM COBRADO PELA BANCA EM 2015.
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GABARITO "C"
Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário (se a parte não tivesse/devesse ter conhecimento do dolo de terceiro) , ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.
RESUMINDO:
(1) Se a parte a quem aproveite o negócio tivesse/devesse ter conhecimento do dolo: anulação do negócio jurídico;
(2) Se a parte a quem aproveite o negócio não tivesse/devesse ter conhecimento do dolo: subsiste o negócio + terceiro responde por perdas e danos a quem ludibriou.
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Na alternativa A trocaram "omissão dolosa" por "dolo", e cai feito um pato.
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resposta correta e O dolo do representante de uma das partes obriga o representado a responder civilmente por todo o prejuízo do outro contratante, independentemente do proveito que o mesmo representado experimentar.
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A questão pede pra que seja assinalada a alternativa INCORRETA.
Todas as alternativas estão no Código Civil. Literalidade da Lei:
Alternativa A: . Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
Alternativa B: Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
Alternativa C: Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.
Alternativa D: Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
Alternativa E: Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
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O Senhor É O Meu Pastor! Nada me faltará!!
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RESOLUÇÃO:
O dolo de terceiro apenas gera a anulabilidade se a parte a quem aproveite dele soubesse ou devesse saber. Se a parte beneficiada não sabia nem devia saber do dolo do terceiro, o negócio é válido e o terceiro responde pelas perdas e danos. Assim, incorreta a C.
As outras assertivas estão corretas e devem ser relidas, pois elas repetem dispositivos do Código Civil.
Resposta: C
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GABARITO C
Marcar a incorreta
Dolo de terceiro
Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou. (CC)
Conhecimento ou dever de conhecer pelo beneficiado: nulidade do processo.
Se não for conhecido pelo beneficiado: NÃO anula >> Terceiro responderá por perdas e danos.
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O Dolo de terceiro para acarretar a nulidade do negócio requer o conhecimento ou o dever de conhecer de uma das partes (aquela que se beneficia). Se não for conhecido pelo beneficiado, dará lugar a indenização, que poderá ser demandada por parte da vítima contra o terceiro, que praticou o dolo, que provocou o engano intencional.